Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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novas datas designadas, expeçam-se as intimações necessárias. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP), ERIKA
CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP)
Processo 1000360-96.2018.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.M.P. - M.C.A.P. - Vistos, etc.
Informem os requeridos se também possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação. Caso a resposta seja
positiva, fica desde já determinada a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de data. - ADV: ELAINE APARECIDA
LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP), JOSE ROBERTO DA COSTA (OAB 342205/SP)
Processo 1000427-95.2017.8.26.0450 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.M.A. - R.M.A. - Vistos, etc. Expeça-se certidão
de honorários a procuradora, se o caso. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: ISABELA SUEMI HARADA (OAB
351570/SP), ANA PAULA DA SILVA PINTO ASCÊNCIO BRUNO (OAB 372765/SP)
Processo 1000624-79.2019.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.B. - Vistos, etc. Diante da
documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade processual para o requerente, na forma da Lei 1050/60, ficando entretanto
advertida, das sanções previstas nos artigos 299 do Código Penal e artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 1060/50. Apta a inicial,
determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação para designação de audiência. Após, intime-se o requerente na pessoa
de seu advogado (artigo 334,§ 3º do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a requerida via postal (artigo 247 do Código
de Processo Civil). Alerto as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará na fixação de
multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido, conforme prevê o artigo 334, § 8º do Código de Processo
Civil. O prazo para apresentação de contestação será de quinze (15) dias úteis, contados a partir da audiência de tentativa de
conciliação (artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil). Considerando a manifestação ministerial de fls. 73/75, que acolho
e desta decisão fica fazendo parte integrante, e considerando a existência de outras filhas, DEFIRO EM PARTE o pedido de
tutela antecipada para reduzir os alimentos no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo. No mais aguarde-se
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Int. Dil. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 1001722-70.2017.8.26.0450 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Silveira Prado Sobrinho - Vistos, etc. Nos
termos do Despacho de fls. 66, preliminarmente, comprove a inventariante em 10 dias o protocolo do recurso mencionado as fls.
68. - ADV: DEBORA LEITE NEGRI (OAB 272523/SP)
Processo 1001913-47.2019.8.26.0450 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.A.S. - - A.M.S. - Vistos, etc.
Sobre o informado, ouça-se o Ministério Público. - ADV: JOYCE MONIQUE DA SILVA PINTO (OAB 378164/SP)
Processo 1002167-20.2019.8.26.0450 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - O.R.S.B.R.F.A.G.R. - - M.R.S.B. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a
presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC. Providencie a serventia eventuais
levantamentos de importâncias depositada nos autos em favor do credor(a) ou de seu procurador, caso possua procuração com
poderes específicos para receber e dar quitação. Havendo advogados dativos, expeçam-se certidões de honorários. Ficam
levantadas todas as contrições pendentes nos autos, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o
necessário para a liberação dos bens do devedor. Após, não havendo mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva
do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/SP)
Processo 1003023-18.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Finelli Vieira Ciência do Laudo Pericial juntado. - ADV: LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1055/2019
Processo 1000332-65.2017.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Augusto Bueno
Arânega - Banco Santander Brasil Sa - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se o vencedor para dar prosseguimento
no feito em 15 dias, sob pena de arquivamento. Em caso de cumprimento de sentença, o advogado deverá providenciar o
peticionamento eletrônico, como incidente processual, na forma dos artigos 917 e 1285 das Normas de Serviço. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ELISETE MARIA BUENO
(OAB 81660/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000601-70.2018.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação
dos Proprietários Em Reserva da Boa Vista - Valdineia Aparecida Paulino Franca e outro - Vistos. Diante do cumprimento da
obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924,
inciso II, do NCPC. Providencie a serventia eventuais levantamentos de importâncias depositada nos autos em favor do credor(a)
ou de seu procurador, caso possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. Havendo advogados
dativos, expeçam-se certidões de honorários. Ficam levantadas todas as contrições pendentes nos autos, independentemente
da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos bens do devedor. Após, não havendo mais
pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: KLEBER CARDOZO
DIONISIO (OAB 326943/SP), SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP)
Processo 1000610-03.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivani Machado
de Oliveira - - Maria da Graça de Oliveira e outros - Banco do Brasil - Vistos, etc. Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se informações quanto a eventual deferimento de efeito
suspensivo ou pedido de informações. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP)
Processo 1002013-02.2019.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Llcomercio de Paletes
Ltda Me - Nos termos da O.S. 01/12 fica concedido o prazo solicitado. - ADV: TARCISIO MACIEL LOPES (OAB 329120/SP)
Processo 1002067-70.2016.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Margarida da
Silva Comar - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Diante do acordo homologado em segunda instância, determino o arquivamento
dos autos. - ADV: SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002194-71.2017.8.26.0450 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária I.M.F.E.I.E.D.C.N.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002903-72.2018.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Roberta Domingues de Oliveira Vistos, Diante da manifestação favorável da requerente (fls.193), HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo INSS às
fls.190/191, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando fixado o valor total em R$ 7.295,17, sendo R$ 6.631,98
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º