Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
1908
SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP)
Processo 1005938-77.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.R.J.T.C. - A.G.T.C.
- - S.G.T.C. - - T.G.T.C. - Vistos. Fls. 79 - Expeça-se mandado de citação para nova tentativa de cumprimento, não cabendo ao
Juízo determinar a citação do réu com hora certa, sendo atribuição do oficial de justiça assim proceder caso entenda presentes
os pressupostos para tanto. Fls. 80 - Dê-se ciência ao autor. Intime-se. - ADV: MOABE PEREIRA SILVA NASCIMENTO (OAB
426685/SP)
Processo 1006836-42.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.L.S.M. - R.L.M. - - R.R.N.M. - Vistos.
Gilberto Luis Santos de Menezes ajuizou AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS contra Ramon Luis de Menezes e Renan
Rael Novato Menezes, alegando ser pai dos mesmos e haver pensão alimentícia a seu cargo fixada judicialmente, da qual
entretanto pretende se exonerar, diante da maioridade civil atingida por eles, reunindo condições de prover ao próprio sustento.
O corréu Renan foi citado às fls. 29 e apresentou contestação de fls. 39/44, impugnando a inicial e alegando que está realizando
curso técnico, pretendendo cursar o ensino superior posteriormente. Às fls. 111 foi deferida antecipação de tutela para cessação
da obrigação alimentar em face do corréu Ramon. O corréu Ramon foi citado por edital às fls. 149/150, sendo-lhe nomeado
curador especial que apresentou contestação de fls. 158/161. Réplica do autor às fls. 165/168. É o relatório. DECIDO. Ausentes
preliminares e causas de nulidade, dou o feito por saneado. Tratando-se de ação de exoneração, a divergência se limita
à capacidade econômica das partes e á existência de responsabilidade alimentar, sendo ônus dos réus maiores de idade
provarem sua necessidade. Diante da natureza econômica, indefiro desde já a produção de prova oral, dado seu baixo valor de
convencimento. Esclareçam as partes, em quinze dias, as provas que desejam produzir, justificando, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça o requerido se está frequentando ensino superior, juntando atestado de frequência.
Intime-se. - ADV: VALERIA MARTINS GUIMARÃES (OAB 217285/SP), LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
392599/SP)
Processo 1006877-72.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.M. - - A.M. - C.V.M.A. - Vistos.
Aguarde-se resposta dos ofícios. Int. - ADV: THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), ANGELO MARCIO COSTA
E SILVA (OAB 230058/SP), TERMUTES APARECIDA KOLLER ALVES (OAB 53147/SP), RAFAEL COUTINHO DE ALMEIDA
DJIGHALIAN (OAB 405565/SP), LEANDRO JORGE ARTHUR KOLLER ALVES (OAB 391647/SP), TÁSSIA CAROLINA COSTA
(OAB 432869/SP)
Processo 1006965-13.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Teixeira Ricco
- - Roberta Teixeira Ricco - Geraldo Ricco - Vistos. Reitere-se o ofício expedido a fls. 56, por meio eletrônico, observando-se o
endereço indicado a fls. 58. Int. - ADV: RENATA ARRIAGA CARRIÇO SOARES CARVALHO (OAB 363065/SP)
Processo 1007412-98.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.C.F. - - M.C.F. - L.F.J. - Vistos. Procede a
preliminar, uma vez que o valor da causa é doze vezes a diferença do valor fixado e o pleiteado. Regularize o requerente, em
quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCOS TADAO MENDES MURASSAWA (OAB 196072/SP), PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA
BAZILONI (OAB 377447/SP), LUIZ FERNANDO SIMÕES DE SOUZA (OAB 305843/SP)
Processo 1007753-27.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.M. - R.B.S. - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, e o faço para CONDENAR o requerido R.B.S. ao pagamento de prestação
alimentícia à requerente M.B.M., no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente à época do
pagamento. Os pagamentos deverão ser realizados todo dia 10; por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência, ante a ausência
de pretensão resistida. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP),
PATRICIA DA COSTA ROCHA (OAB 332394/SP)
Processo 1008482-53.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.B. - E.A.B. - Vistos. Acolho parcialmente
os embargos de declaração a fim de terminar que a divergência recai sobre a capacidade econômica das partes e a falsidade
do documento apontado pela ré. Apresente o autor, em quinze dias, documento do qual conste sua assinatura. Deixo de acolher
os embargos de declaração no tocante à oitiva de testemunhas, diante do efeito infringente. Intime-se. - ADV: RENAN QUIRINO
DOS SANTOS (OAB 409987/SP), LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), SILVIA BETINASSI MARTINS DE
SOUZA (OAB 139006/SP)
Processo 1009435-22.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.A.L. - - B.V.A.L. J.P.B.L. - Vistos. Fls. 317: Os valores já estão apontados a fls. 166/167; 177. Reporto-me à decisão de fls. 293. Intime-se. - ADV:
EDSON ANTONIO DA SILVA (OAB 353543/SP)
Processo 1009709-15.2018.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.J.P. - J.D.G. - Vistos.
Fls. 426: Intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP),
SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP)
Processo 1009709-15.2018.8.26.0001 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.J.P. - J.D.G. - Estejam
as partes intimadas, por meio de seus patronos constituídos, a comparecer ao estudo técnico agendado, nos exatos termos
expostos à fls. 426. - ADV: DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP), SANDRA APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/
SP)
Processo 1009885-34.2018.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.S.J. - T.G.S. - Vistos. Manifestese a parte contrária em contrarrazões. Int. - ADV: RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP), NAIARA MACHADO
MANFRIN (OAB 349996/SP), THIAGO LACERDA CORREA (OAB 390829/SP)
Processo 1010141-97.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S. - D.A. - - S.A.S. - Vistos.
Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINA DE JESUS LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 408057/SP), VALDENOR BARBOSA
CAMILO (OAB 371429/SP), LUCIANA GUEDES DOS SANTOS SOUZA (OAB 347346/SP), MARIANA BATTOCHIO STUART
(OAB 312069/SP)
Processo 1010799-29.2016.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - E.H.Z.L. - A.V.Z. - Vistos. Expeçase nova certidão de honorários conforme requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DAMBINSKAS
(OAB 315865/SP), LÍVIA VENTURINI DE SOUZA FERREIRA (OAB 347747/SP)
Processo 1010838-21.2019.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Weber Silva - Maria Jose Ribeiro Silva
- Vistos. 1. Fls. 75 - Ciente. 2. Aguarde-se comprovação, pelo inventariante, com cópia da respectiva publicação em Dário
Oficial, da homologação do cálculo do ITCMD pela Fazenda Pública Estadual, nos termos dos artigos 10, § 1º e 16, III, todos
da Portaria CAT 15/2003 e o cumprimento do disposto a fls. 75, item “d”. Int. - ADV: DJALBA GABRIELA CINTRA DE ANDRADE
(OAB 85509/SP)
Processo 1010942-47.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.M. - M.P.T.R. - Vistos. Ao
Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP), VINÍCIUS ROSI (OAB 16567/MS)
Processo 1011311-07.2019.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.D.G.A. - - C.A.N.A. - Vistos. Aguarde-se o
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