Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Intime-se a Fazenda na pessoa de seu representante, para apresentar
eventual impugnação nos autos, no prazo de 30 dias (art. 535, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: BERNADETTE COVOLAN
ULSON (OAB 122967/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP)
Processo 0022475-04.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maurício Francisco
Le - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente com
fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P. R. I. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP)
Processo 0023829-64.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Glaucia Francisca Jorge Latanzio
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da petição e demonstrativo
de pagamento apresentados nos autos pela Fazenda Pública. Em caso de concordância por parte do exequente fica, desde
já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo o procurador da parte beneficiária proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais-ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019 do TJSP. Posteriormente, deverá a parte juntar o formulário devidamente preenchido nos
autos. Em caso de discordância, dê-se vista dos autos ao ente público e, após, tornem os autos conclusos. Outrossim, manifestese a parte autora acerca do alegado pela FESP às fls. 80/81. Int - ADV: CARLA SALDEADO (OAB 167168/SP), LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0024346-69.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Gilmar Luiz Ventura - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 53, uma vez que o sistema
do Mandado de Levantamento Eletrônico apenas permite acompanhar a situação de cada mandado adicionado, (gravado,
finalizado, assinado, pago, pago parcialmente, cancelado, divergente ou vencido), não fornecendo qualquer comprovante da
transação efetuada, apenas e tão somente o documento já juntado às fls. 42. Dessa forma, a informação solicitada pelo nobre
causídico deverá ser obtida junto à Instituição Financeira. Int - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP),
EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)
Processo 0025356-51.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Marcos Vinicius Louzada
da Costa - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Fls. 24/05. Ciência ao exequente. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal Eletrônico). Após,
voltem os autos conclusos. Int - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 0025438-82.2018.8.26.0071 (processo principal 1024498-37.2017.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Aristeu Ferreira - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Fls. 110/112. Ciência ao exequente. Int - ADV: FRANCISCO LEANDRO GONZALEZ (OAB 326204/SP), LUIZ
ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP), LUIS HENRIQUE MARQUES (OAB 138170/SP)
Processo 0028886-63.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência Médico-Hospitalar - Cirineu Fernandes
- CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Acerca da certidão de fls. 30, manifeste-se o exequente no
prazo legal. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e
2536/2017 (Portal Eletrônico). Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP),
ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0028891-85.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lucas Pasti Mioni - CBPM
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Acerca da certidão de fls. 31, manifeste-se o exequente no prazo legal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 (Portal
Eletrônico). Após, voltem os autos conclusos. Int - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP), ANA CAROLINA
IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0030932-25.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Paulo Pereira de Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 28, uma vez que o
sistema do Mandado de Levantamento Eletrônico apenas permite acompanhar a situação de cada mandado adicionado, (gravado,
finalizado, assinado, pago, pago parcialmente, cancelado, divergente ou vencido), não fornecendo qualquer comprovante da
transação efetuada. Dessa forma, a informação solicitada pelo nobre causídico deverá ser obtida junto à Instituição Financeira.
Int - ADV: EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0030941-84.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reserva Remunerada - Edilson José Vingnotto
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à Entidade devedora sobre a r. Sentença proferida nos autos. - ADV: ANA
CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP), ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), NAYARA AMÔR DE
FIGUEIREDO (OAB 351268/SP)
Processo 0033076-69.2018.8.26.0071/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Valerio Sandro Fragoso de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o presente com
fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P. R. I. - ADV: VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB 104401/SP), TALITA SALLAZAR ANTUNES THOMAZINI (OAB 326359/
SP)
Processo 1001120-81.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Maria Cristina
Fernandes - Município de Bauru - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Cristina Deziró Fernandes
em relação à sentença de fls. 149/153. Afirmou que a sentença foi omissa quanto ao argumento de que o edital do concurso
estabeleceu a jornada contratual de 20 horas aulas semanais, sendo de 50 minutos cada. Requereu que a omissão seja suprida.
Decido. Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos. Acerca do recurso, leciona Teresa Arruda Alvim
que Os embargos de declaração têm raízes constitucionais. Prestam-se a garantir o direito que tem o jurisdicionado a ver
seus conflitos (lato sensu) apreciados pelo Poder Judiciário. As tendências contemporaneamente predominantes só permitiriam
entender que este direito estaria realmente satisfeito sendo efetivamente garantida ao jurisdicionado a prestação jurisdicional
feita por meio de decisões claras, completas e coerentes interna corporis. [...] a falibilidade humana tende a se tornar ainda
mais intensa, no contexto da vida atribulada das sociedades contemporâneas, e da sobrecarga dos tribunais, o que faz com que
os recursos, de modo geral, se tornem ainda mais importantes, inclusive os embargos de declaração. Nada obstante, em que
pesem as bem articuladas linhas, sem razão a embargante, visto que não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal,
a norma do artigo 48 da Lei nº 9.099/1995. Observe-se, conforme consta da sentença, que não houve qualquer omissão,
obscuridade, contradição ou erro material. Por ocasião da implantação do PCCS pelo réu, a autora optou pelo plano disposto
na Lei nº 5.999/2010, que, em seu artigo 28, não especifica “horas/aula”, devendo-se entender, portanto, como horas reais, do
relógio. Em verdade, pretende a embargante conferir efeito infringente à decisão embargada, com a reanálise dos fatos, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º