Disponibilização: quarta-feira, 4 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2884
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Manifestem-se as partes acerca o laudo pericial juntados às fls. 295/301. Nada Mais. - ADV: GERALDO AUGUSTO DE SOUZA
JUNIOR (OAB 126870/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0066171-10.2008.8.26.0114 (114.01.2008.066171) - Despejo - Locação de Imóvel - Maria Eunice Rodrigues - Marli
Leite - Vistos. Defiro a suspensão do feito por 180 dias. Observo que os fatos narrados na petição e declaração de fls.132/133
podem ser objeto de eventual ação criminal. Transcorrido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender necessário, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARREIRA
DE CARVALHO (OAB 284611/SP), MARCIO APARECIDO BORGES (OAB 123389/SP)
Processo 0066308-55.2009.8.26.0114 (114.01.2009.066308) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- I. - C.H.C.F. - - R.C.S.E. - Vistos. Ofício retro: Diga o credor quanto ao veículo Ford/Courier 1.6, placa DTX4859, que se
encontra recolhido no pátio da Emdec/Campinas, objeto de bloqueio nestes autos. Prazo de 5 (cinco) dias; no silêncio, conclusos
com brevidade. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0070122-07.2011.8.26.0114 (114.01.2011.070122) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Motomil de
Campinas Comercio e Importação Ltda. - Claudio Roberto Feitor - Vistos. Certifique a Serventia a existência de saldo na conta
judicial vinculada a estes autos e, em caso positivo, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos pelo exequente.
Providencie a Serventia o cancelamento do mandado de levantamento nº 597/2018. Com relação aos valores depositados
em data anterior a março de 2017, expeça-se mandado de levantamento judicial. Em relação aos depósitos efetuados após
março de 2017, e conforme o Comunicado Conjunto nº 915/19, publicado às fls.05, da edição 2844, de 10/07/2019, do DJE,
providencie o procurador do requerido o preenchimento do formulário respectivo, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça,
no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), sendo expressa a necessidade de preenchimento desse formulário
pelos advogados. Com a comprovação do preenchimento, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP), RODRIGO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 259279/SP), TOMAS EDSON LEAO (OAB 65669/
SP)
Processo 0071355-05.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071355) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Regina Celia Cazarin Duarte - - Ricardo Eudes Duarte - - Gislene Cristina Ferreira Duarte - - Elaine Regina Duarte Martins
- - Robson Eudes Duarte - - Rodrigo Eudes Duarte - - Raquel de Fatima Cruz Oliceira Duarte e outro - Bauherr Construção e
Incorporação Ltda. e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos à parte exequente para: (x) proceder ao cadastro do
incidente de cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 1.286 das NSCGJ, conforme segue: Art. 1.286. Tramitará
em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em
julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado
de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente
considere necessárias. § 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria. § 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica. § 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento
no processo principal e no incidente. § 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. § 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da
Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. Ademais, em
caso da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita, eventual cumprimento de sentença deverá observar o contido
no Provimento CG 16/2016 (DJE de 4.4.2016, folhas 9/10) e artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, suspensa
a exigibilidade da obrigação, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos Nada Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO
IGNACIO (OAB 38006/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), GISELA KOPS FERRI (OAB 103222/SP)
Processo 0077833-29.2012.8.26.0114 (114.01.2012.077833) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rejane Terezinha
Pithan David - Jose Antonio Eustachio David - - Guilhermina Rosa Ambrosio Eustachio David - - Jade Transportes Ltda - Vistos.
Cumpra a requerente o já determinado a fls.875, no prazo improrrogável de cinco dias. Decorrido o prazo, venham os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP), MARIA FERNANDA CANELLA
NUNES (OAB 230223/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), LILIAN MARCONDES BENTO
DURAN (OAB 151941/SP)
Processo 0088494-67.2012.8.26.0114 (011.42.0120.088494) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Power Peças e Reparos Automobilísticos Ltda - - Alexandre Toledo Souza - Vistos. Fls.88: defiro;
expeçam-se mandados de citação nos endereços indicados. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação,
devendo ser instruído com cópia de fls.28/29. Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HERIVELTO ARAUJO GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CARLOS ROMANELLI LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2019 - processos digitais
Processo 0001381-31.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Serviços Profissionais - Giovana Gera Hobeika - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a suspensão do presente incidente,
cientifiquem-se as partes. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), SÍLVIA REGINA
LOLLO PEREIRA MONTEIRO (OAB 331145/SP), MARCELO VICENTE DE ALKMIN PIMENTA (OAB 62949/MG), REINALDO
VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP)
Processo 0001383-98.2019.8.26.0114 (processo principal 0022945-13.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - João Daniel Hobeika - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º