Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2889
1527
Fomento Comercial - Autos em carga com autores (Dr José Augusto de Moraes-oabsp 114655) desde 23.04.2019. Proceda-se a
devolução dos autos no prazo máximo de três dias, sob pena da aplicação das medidas previstas no Art.234 do CPC, expedição
de mandado de busca e apreensão e comunicação do fato à Ordem para procedimento disciplinar e imposição de multa. - ADV:
JOSE AUGUSTO DE MORAES (OAB 114655/SP)
Processo 0602254-54.2008.8.26.0053 (053.08.602254-0) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Alessandro Campos Leite e outros - Vistos. Fls.860/862: Face o alegado
pela parte autora, manifeste-se a Fazenda do Estado acerca do integral cumprimento da obrigação de fazer com relação aos
coautores faltantes CARLOS ALBERTO CONTI e DENISE VENDRUSCULO CONTI. Prazo 10(dez) dias. No silêncio, tornem cls.
para novas deliberações. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP)
Processo 0605704-05.2008.8.26.0053 (053.08.605704-1) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Greghi e outros - Vistos. Expeça-se a guia em favor da parte autora.
Após, aguarde-se por 90 dias. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS (OAB 77001/SP), STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP), ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP),
LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
14ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RANDOLFO FERRAZ DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁBIO LUIZ PUYSSEGUR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2019
Processo 0000495-21.2019.8.26.0053 (processo principal 0118925-15.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Roberto Flavio Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
outro - Vistos. Afasto a arguição de prescrição. Ao credor só foi possível iniciar a execução quando sobreveio a notícia de que,
em terceiro grau (STJ), o agravo não foi provido, o que só se deu em 2015 (fls. 33). Logo, iniciada a execução em 2019, não
houve prescrição. Cumpra a ré, derradeiramente, a obrigação de fazer em até 15 dias, pena de vir a ser fixada multa diária.
Intime-se. São Paulo, 29 de agosto de 2019. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
Processo 0001505-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0135405-05.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Consladel Construtora e Laços Detetores e Eletrônica Ltda - Companhia de Engenharia de
Tráfego - Cet - Vistos. Diante da certidão de fls. 2504, cobre-se o laudo da perita, para que o apresente em 5 dias. Int. - ADV:
RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), GISELE BECK ROSSI (OAB 207545/SP), ALENCAR QUEIROZ DA COSTA
(OAB 160112/SP)
Processo 0001507-41.2017.8.26.0053 (processo principal 0131608-55.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - GIOVANE FIGUEIRA RAMOS - - Wagner Ramos - - Paulo Segura Júnior - Leandro Ramos - - Francisca de Cassia Segura - - Antonio Carlos Segura - - Neusa Ascencio Simões - - Hercília Neuza Guimarães
- - LUIDI FIGUEIRA RAMOS - - NADINE FIGUEIRA RAMOS - - José Ramos - - PAULA ANDREA VIEIRA GUIMARÃES - MARCOS ANDRE VIEIRA GUIMARAES - - PEDRO PAULO VIEIRA GUIMARÃES - - Leila Luzia Palota de Assumpção - - Thereza
Immaculada Conceição de Almeida - - Noêmia Ribeiro Ramos - - Ophélia Maria Gomes Crippa - - Palmira Maria - - Regina
Fujisawa Raposo - - Ruth Belchior Esteves de Moura - - Takako Maenosono - - Teresa Aparecida Machado - - Marli Neufeld
- - Yatiyo Nishihara Munhoz - - Yolanda Ascencio - - Zilda Bianconsini - - LILIAN FERNANDES GUIMARÃES - - JOSE NEVES
RAMOS - - CELI MARQUES FIGUEIRA RAMOS - - LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA SILVA - - Ana Maria Aparecida Paulino - Maria da Conceição Aparecida Sabbag Silva - - Antonio Paulo Vieira Guimarães - - Dirce Dantas - - Elvira Miranda de Moraes
- - Glaura do Prado Giacchetto - - Ilka Francisca Imaculada Azevedo Bolognani - - Ivone Pedroso de Moraes - - Marli Aparecida
Palma - - Maria da Glória Malatrasi de Almeida - - Maria das Dores Segura - - Maria Eugênia de Oliveira - - Maria José Assis de
Melo - - Mariangela Cunha - - Mariza Pieroni - - Marlene Aguiar Franco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e
dou fé que procedi o cadastro do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, via sistema do Portal de Custas, gravado sob n°
20190612155101074499, no valor de R$ 94.474,38, referente ao depósito de fls. 300/301, em favor do(s) autor(es), conforme
r. decisão/despacho/sentença de fls. 376. Certifico finalmente que o mesmo foi encaminhado para conferência do Escrivão e/
ou substituto legal para posterior assinatura do(a) MM(a). Juiz(a), se em termos para tanto. - ADV: MANUEL DOS SANTOS
FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), WALTER HIROYUKI
YANO (OAB 20843/SP), RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/SP)
Processo 0001507-41.2017.8.26.0053 (processo principal 0131608-55.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - GIOVANE FIGUEIRA RAMOS - - Wagner Ramos - - Paulo Segura Júnior - Leandro Ramos - - Francisca de Cassia Segura - - Antonio Carlos Segura - - Neusa Ascencio Simões - - Hercília Neuza Guimarães
- - LUIDI FIGUEIRA RAMOS - - NADINE FIGUEIRA RAMOS - - José Ramos - - PAULA ANDREA VIEIRA GUIMARÃES - MARCOS ANDRE VIEIRA GUIMARAES - - PEDRO PAULO VIEIRA GUIMARÃES - - Leila Luzia Palota de Assumpção - - Thereza
Immaculada Conceição de Almeida - - Noêmia Ribeiro Ramos - - Ophélia Maria Gomes Crippa - - Palmira Maria - - Regina
Fujisawa Raposo - - Ruth Belchior Esteves de Moura - - Takako Maenosono - - Teresa Aparecida Machado - - Marli Neufeld
- - Yatiyo Nishihara Munhoz - - Yolanda Ascencio - - Zilda Bianconsini - - LILIAN FERNANDES GUIMARÃES - - JOSE NEVES
RAMOS - - CELI MARQUES FIGUEIRA RAMOS - - LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA SILVA - - Ana Maria Aparecida Paulino - Maria da Conceição Aparecida Sabbag Silva - - Antonio Paulo Vieira Guimarães - - Dirce Dantas - - Elvira Miranda de Moraes
- - Glaura do Prado Giacchetto - - Ilka Francisca Imaculada Azevedo Bolognani - - Ivone Pedroso de Moraes - - Marli Aparecida
Palma - - Maria da Glória Malatrasi de Almeida - - Maria das Dores Segura - - Maria Eugênia de Oliveira - - Maria José Assis de
Melo - - Mariangela Cunha - - Mariza Pieroni - - Marlene Aguiar Franco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A
insuficiência sob o prisma do tema 810 (STF) depende do que dirimido for quanto ao recurso que impugnou a decisão de fls. 231
e ss.. Aqui, pois e por agora, nada se tem de dirimir, devendo-se aguardar (como, aliás, os próprios credores o afirmaram a fls.
385). No que se refere à insuficiência no pertinente aos juros de mora, aguarde-se seja dirimido pelo Excelso Pretório o tema n.
1.037. E, por fim, quanto ao IR e retificação de dados do credor dos honorários, esclareça a FESP o que a respeito deliberou e
apurou em termos de retificação e complemento de depósito. Intime-se. - ADV: RODRIGO RAMOS FIGUEIREDO (OAB 274197/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º