Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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que tramitará sob o rito da expropriação de bens. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000448-57.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.R.A.S. - - L.A.A.
- - R.G.A.S. - - C.M.A.S. - A.C.S. - Fls. 106/107: Trata-se de petição informando a renúncia ao mandato. No caso, verifico que
as mensagens não vislumbram a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Assim, entendo
que o advogado ora peticionante ainda encontra-se representando o requerido. Desse modo, intime-se o peticionário para que
comprove, de forma inequívoca, no prazo de 10 (dez) dias, a notificação da parte requerida acerca da renúncia ao mandato. Fls.
113: Esclareça o quantum a ser descontado em folha de pagamento a título de pensão alimentícia, bem como, considerando
tratar-se de ação de cumprimento de sentença, apresente a planilha de débito atualizada, requerendo o que de direito. Após,
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RAFAEL BENINE WARLET ROCHA (OAB 325298/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB
250871/SP)
Processo 1000528-55.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.P.F. - Cristiano
Roberto da Silva - Vistos, Primeiramente, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista o
laudo de exame de DNA de fls. 225/232 e em concordância com o parecer do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes (fls. 246/247), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 487, III, b do CPC. Homologo também a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se de pronto o trânsito
em julgado, vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil para incluir o genitor C R da S, filho de J P da S e M A B da S, para constar na certidão de nascimento como avós
paternos. A menor passará a chamar G P F DA S, permanecendo os dados relativos à genitora. Expeça-se ofício à empregadora
do requerido para desconto em folha da pensão alimentícia devida à filhA, nos termos acertados à fls. 246/247. Arbitro os
honorários da advogada nomeada (fls. 34/35) para fins do convênio Defensoria/OAB, no valor previsto em tabela. Expeça-se
certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/
SP), MARIANA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 392381/SP), LEONARDO FLORES ALVES (OAB 374483/SP), JOÃO LUCAS
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 319281/SP)
Processo 1000560-55.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.D.B.M. W.M.M. - Manifeste-se a advogada nomeada às fls. 57, oferecendo defesa no prazo legal. - ADV: NATÁLIA MARIA FARIAS (OAB
369187/SP), PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000563-10.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.D.S. - F.A.S. - Manifeste-se a
advogada nomeada às fls. 53, oferecendo defesa no prazo legal. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 368904/SP),
PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000580-46.2019.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - S.R.M. - T.O.M. - Vistos. Intimese o autor, na pessoa de sua advogada, para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo
343, § 1º). No mesmo prazo e tendo em vista o disposto nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o
autor em réplica. Nos termos do artigo 286, parágrafo único, do Código de Processo Civil, comunique-se ao distribuidor para
a anotação da reconvenção, advertindo-se os d. advogados que futuras petições deverão ser protocolizadas tão somente nos
autos principais. Ainda que o artigo343doCPC dispense a apresentação da reconvenção em peça distinta, verifico que não
foram recolhidas as respectivas custas processuais e tampouco pleiteada a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária,
inviabilizando o seu processamento e apreciação do pleito. Assim, concedo prazo de quinze dias para a regularização da inicial
reconvencional, nos termos do art.290doCPC, com o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Int. - ADV: NEURACI LEME FERRO (OAB 140418/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), RITA
MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
Processo 1000588-28.2016.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.S. - R.A.S. - Fls. 320: A certidão
de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão. - ADV: PAULO ROBERTO CABRAL (OAB 78863/SP),
AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP), PAULO CESAR ALVES RIBEIRO (OAB 297850/SP)
Processo 1000676-61.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.S. - Fls. 53: A
certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão. - ADV: ROSANGELA NESPOLI MARTINEZ (OAB
211143/SP)
Processo 1000682-68.2019.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S.A. - Considerando que a contestação foi
apresentada pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Comarca de Santana do Ipanema e por não haver atribuição para
atuação em outra Comarca, oficie-se à OAB local a fim de nomear novo profissional para atuar na defesa do(a) requerido(a)
ficando, desde já, nomeado para o encargo, intimando-o para manifestar sobre todo o processado. Servirá o presente, por cópia
assinada digitalmente, como ofício. Intime-se. - ADV: LUCIANA CELIDONIO WOLP (OAB 161737/SP)
Processo 1000705-14.2019.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.S.L.
- Certidão supra: Aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 15/16 por mais 30 (trinta) dias. Decorrido prazo, oficie-se o
Juízo Deprecado solicitando a devolução devidamente cumprida. Int. - ADV: PAULA FABIANA IRIE (OAB 250871/SP)
Processo 1000708-66.2019.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.O.M. - S.R.M. - Vistos, Ante a concordância do
Ministério Público(fls. 85), HOMOLOGO, o acordo parcial (fls. 80/81) a que chegaram as partes em audiência, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, valendo suas cláusulas como título executivo. DECRETO o DIVÓRCIO do casal. A requerida
passará a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil competente. Julgo extinto o processo
em relação ao divórcio, guarda e visitas nos termos do artigo 487, III, B do CPC/15. Homologo à renúncia ao prazo recursal,
certifique-se o trânsito em julgado. No mais, defiro prazo de 15 dias para as partes apresentarem acordo da divisão dos bens,
obrigações e pensão alimentícia. Decorridos sem conciliação, inicia-se o prazo para contestação. Ciência ao MP. P.I.C - ADV:
NEURACI LEME FERRO (OAB 140418/SP), ROGÉRIA DO CARMO SAMPAIO CAVALLARO (OAB 143055/SP), RITA MARIA
FERRARI (OAB 224039/SP)
Processo 1000712-06.2019.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.C. - - I.M.P.C. - A carta de sentença aditada
encontra-se disponível para retirada em Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VERA LUCIA DIAS SUDATTI (OAB 63673/
SP), CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI PIOVESAN (OAB 89428/SP)
Processo 1000770-14.2016.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.B. - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO
(OAB 262163/SP)
Processo 1000778-54.2017.8.26.0681 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.A.T.A. - M.T.C.M. - Fls. 124:
Providencie o requerente juntada da certidão de casamento atualizada da requerida Marlene, no prazo de 15 (quinze) dias,
de modo a permitir o registro da interdição. Int. - ADV: RAFAEL MASSAYOSHI HAMAZAKI (OAB 374217/SP), LAIS MENDES
LATORRE (OAB 70898/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º