Disponibilização: quarta-feira, 9 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2909
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negativo com a informação “mudou-se” ou “desconhecido’”, cite-se a ré na pessoa de seus sócios, por carta postal, no endereço
indicado na ficha cadastral. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros
os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Caso se trate de ação com valor da causa superior a 20 salários mínimos,
deverá o requerido comparecer na audiência representado por advogado (art. 9º da Lei nº 9.099/95). Em caso de ausência
da parte autora, o processo será imediatamente extinto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”, não se admitindo a nomeação de preposto, sob pena de extinção. O Conselho Superior da Magistratura,
no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de
audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da Lei nº 9.099/95. Portanto, caso não
haja acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado, apresente contestação
escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, SOB PENA DE
REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar, NO
MOMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, as defesas, preferencialmente, em arquivo digital, ou, na impossibilidade, por
escrito. Caso o litígio não permita julgamento antecipado, a audiência de instrução e julgamento será designada por ocasião da
audiência de conciliação, caso infrutífera a tentativa de composição. Eventuais testemunhas deverão ser trazidas pelas partes
apenas na audiência de instrução e julgamento. Caso se faça necessária a intimação de testemunhas, o ROL DEVERÁ SER
APRESENTADO EM ATÉ 05 DIAS (contados retroativamente) ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 34, §1º, LEI 9.099/95, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE PRECLUSÃO. Partes
assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão
apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital (PDF). Caberá aos advogados que assistem as partes
que requererem expressamente a intimação de suas testemunhas, cumprir o disposto no art. 455, §1º do NCPC, ou seja,
providenciar a respectiva intimação, uma vez que a intimação judicial será excepcional e por isso feita apenas nas hipóteses do
art. 455, §4º do NCPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LUIS BEZERRA DOS SANTOS (OAB 271310/SP)
Processo 1012837-61.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Colégio Bergamim
Ltda Me - 1. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, a emenda à inicial trazendo seu Cartão CNPJ, sua Ficha Cadastral
Completa emitida pela JUCESP e sua Declaração de Optante pelo Simples Nacional, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Apresentados os documentos e confirmadas as condições para demandar neste Juizado, designe-se audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se os executados. Deixando de comparecer a parte executada devidamente citada, redistribuam-se os
autos ao Juizado Especial Cível indicado pelo exequente ou, no silêncio, ao Juizado Especial Cível do foro de domicílio do
executado, nos termos do Provimento CSM nº 2.459/2017, de 15/12/2017. Não sendo a parte executada localizada para citação,
intime-se a parte exeqüente para fornecer o atual paradeiro, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos do artigo 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95. Em caso de ausência da parte exequente, o processo será imediatamente extinto. Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, não se admitindo a nomeação de preposto, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: BRUNO POLICICIO DE ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1012838-46.2019.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Bergamim Ltda
Me - 1. Providencie a exequente, no prazo de 10 dias, a emenda à inicial trazendo seu Cartão CNPJ, sua Ficha Cadastral
Completa emitida pela JUCESP e sua Declaração de Optante pelo Simples Nacional, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Apresentados os documentos e confirmadas as condições para demandar neste Juizado, designe-se audiência de conciliação,
citando-se e intimando-se os executados. Deixando de comparecer a parte executada devidamente citada, redistribuam-se os
autos ao Juizado Especial Cível indicado pelo exequente ou, no silêncio, ao Juizado Especial Cível do foro de domicílio do
executado, nos termos do Provimento CSM nº 2.459/2017, de 15/12/2017. Não sendo a parte executada localizada para citação,
intime-se a parte exeqüente para fornecer o atual paradeiro, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos do artigo 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95. Em caso de ausência da parte exequente, o processo será imediatamente extinto. Nos termos do Enunciado
141 do FONAJE “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, não se admitindo a nomeação de preposto, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: BRUNO POLICICIO DE ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1012849-75.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Administrador
de Eventos Ltda - Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de adequar o rito da ação
ao procedimento escolhido ou desistência do feito, uma vez que não se mostra cabível ação de rito especial nos Juizados
Especiais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. 2. Caso opte pela adequação do feito, emende
a parte a autora a petição inicial, no mesmo prazo, a fim de juntar aos autos: a) cópia da Ficha Cadastral Completa atualizada,
a ser obtida através do site da JUCESP, ou declaração de Optante pelo Simples Nacional atualizada, a ser obtida através do
site da Receita Federal do Brasil; b) cartão CNJP; e c) nota fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de
extinção. 3. Após, tornem conclusos, certificando-se eventual decurso do prazo. Intime-se. - ADV: MELINA MEIRELLES RAMOS
(OAB 306644/SP)
Processo 1014054-87.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Paulo Vitor Alvim
- Pagseguro Internet S/A - Vistos. 1. Fls. 106/115: Recebo como emenda à inicial, restando corrigido o valor do pedido de
devolução de valores para R$ 6.291,59 e, em consequência, do valor da causa para R$ 16.271,59. Anote-se. Dê-se ciência
ao réu sobre a petição de fls. 106/115 e documento de fls. 117/118. 2. Sem prejuízo, considerando a informação de fl. 16 - de
que, a despeito da divergência do número de agência, o valor creditado em favor do autor, e que o documento de fls. 117/118
é incompleto, com fundamento no art. 370 do CPC, determino sejam solicitados pelo sistema BacenJud, os extratos da conta
de titularidade do autor Conta 0000101044 Agência 3322, banco 237 no período de 31/12/2018 até esta data. Os resultados
deverão ser classificados sob sigilo, dando-se ciência às partes em seguida para manifestação em cinco dias. Int. - ADV:
SAMARA RUBIA DE ALMEIDA (OAB 364832/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014589-05.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Expor Promo Eirelli Epp
- Indefiro a penhora de bens on-line pelo sistema BACENJUD, vez que a executada sequer foi citada, não sendo possível o
prosseguimento do feito. Assim, mantenho a sentença fls. 50/51, ficando reiterados seus fundamentos. Intime-se. - ADV: LILIAN
FERREIRA BONO ALVES (OAB 105129/SP)
Processo 1015554-80.2018.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baron Alimentare Ltda Me - Designese audiência e cite-se o réu na pessoa de seu empresário nos endereços: a) Alameda Professora Durvalina Ferraz Coutinho de
Castro, nº 175, Nova Lorena, Lorena - SP - CEP: 1260228. b) Av José Ribeiro dos Santos, nº 00274, Santo Antonio, Piquete,
SP - CEP: 12620-000. Observo que não constou o número do endereço indicado às fls. 79, assim, visando a autora tentativa
de citação no local, deverá providenciar o número do endereço a ser diligenciado. Intime-se. - ADV: SANDRA ALVES MORELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º