Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
1973
do recolhimento das custas do preparo e dos honorários do Sr. Conciliador, no prazo de 48 horas, sob pena de ser considerado
deserto o recurso. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), TAMIRES APARECIDA CASADEI
GOMES (OAB 360603/SP)
Processo 1020025-53.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anna Luiza
Espinosa - Claro S/A - Vistos. Intime-se a requerente a se manifestar sobre a suficiência do depósito (R$ 4,031,50), bem como
sobre o cumprimento integral da condenação, no prazo de 05 dias. No silêncio, será considerada a concordância e o feito será
extinto nos termos do artigo 924 - II do Código de Processo Civil, com a consequente expedição de mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte autora. SEM PREJUÍZO, deverá a ré providenciar o recolhimento do valor dos honorários da Sra.
Conciliadora. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), PAULO RABECHINI AMARAL (OAB
314019/SP)
Processo 1020258-50.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Adriana
Cristina dos Santos Guedes - São Caetano Com de Espetinhos Ltda e outros - Expedi cartas de citação aos sócios da empresa.
- ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), DANIEL BAPTISTA RUFINO (OAB 420531/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1020420-45.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claurea
Monteiro dos S Chalian - Unidas S.A. - Juntar a parte autora nos autos novo Formulário-MLE com indicação também do número
da conta para o qual deverá ser transferido o valor, bem como se tal conta tratar-se-á de conta corrente ou poupança. Nada
Mais. - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP)
Processo 1020420-45.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Claurea
Monteiro dos S Chalian - Unidas S.A. - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 150 e 156,
em favor de Conciliadora Maria de Lourdes Brígida Casalinho , conforme dados arquivados em pasta própria , encaminhando-o
para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo estabelecido
no Prov 68 do CNJ (aproximadamente 5 dias contados da data desta certidão). - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB
158965/MG), CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP)
Processo 1020870-85.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thiago Martins Ferreira
- Vistos. Fls. 62/63: Ciente da distribuição da carta precatória promovida pelo exequente. Aguarde-se a devolução da deprecata
devidamente cumprida. Int. - ADV: THIAGO MARTINS FERREIRA (OAB 325134/SP)
Processo 1020893-31.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Rosangela Batista - Odontoprev S.A. - Operadora de Planos Odontológicos - Visto. Considerando-se os documentos juntados
com a inicial, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça à autora. Anote-se. No mais, recebo o recurso da autora em seu
efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: ANDREIA VALERIO DA SILVA
AZEVEDO (OAB 268376/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1021176-54.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josefa
Silene Soares Lima Zanotti - Condominio Residencial Morada Paradiso - - Neocond Gestao de Imoveis - Vistos. Fls. 395/398
- Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e a eles nego provimento, por inexistir na sentença algum defeito que
pudesse ensejar a apresentação de embargos de declaração. O alegado pedido contraposto sequer foi formulado pelo réu,
sendo que, o requerimento para que a autora fosse condenada por litigância de má fé não deve prosperar, eis que a mesma
tem o direito de ingressar com ação, por acreditar estar sendo lesada em seus direitos. Quanto ao pagamento das custas e
honorários, com base no artigo 55 da Lei 9.099/95, não são devidas em primeiro grau de jurisdição. Assim, mantenho a sentença
tal qual lançada. Int. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA
(OAB 315518/SP)
Processo 1021944-77.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Lancolombo Comercio de Materiais de Informatica Ltda (Game Midia.com) - Mercadopago.com Representações LTDA e outro
- Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, quanto ao depósito de fls. 175. A expedição
do MLE fica condicionada à apresentação, pelo benefíciário, do FORMULÁRIO-MLE, disponível no site do TJSP, conforme
comunicado 474/2017. Int. - ADV: TATIANE NAZARIO GASPAR (OAB 296961/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1022604-71.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Ezequiel
de Souza Ribeiro - Foi designada Audiência de Conciliação para o dia 14/11/2019 às 10:20h - Sala 150. OBS: Fica a parte
ciente que, caso queira a intimação de testemunhas, para eventual audiência de Instrução e Julgamento, deverá depositar o
rol em até três dias antes da realização da Audiência de Conciliação já agendada. Os prazos são contados da data da ciência,
independentemente da juntada do AR ou mandado nos autos. Em havendo mídia eletrônica (arquivos de vídeo ou voz) a ser
analisada pelo magistrado, a parte deverá trazê-la à audiência de conciliação, gravada em CD ou DVD legível em Windows
Media Player, com a indicação do trecho relevante, entregando uma cópia ao Juízo e outra(s) cópia(s) a cada uma das partes
contrárias para ciência, sob pena de preclusão. NÃO serão aceitas mídias armazenadas em pendrive ou cartão de memória. ADV: ANTONIO CARLOS TEODORO DA CONCEIÇÃO (OAB 399285/SP)
Processo 1023264-65.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdelene
de Souza Batista Melo - Cia Brasileira de Distribuição - Extra Santana - Vistos. Intime-se a requerente a se manifestar sobre a
suficiência do depósito (R$ 526,46), no prazo de 05 dias. No silêncio, será considerada a concordância e o feito será extinto nos
termos do artigo 924 - II do Código de Processo Civil, com a consequente expedição de mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte autora. No mais, ciente quanto ao recolhimento dos honorários da Sra. Conciliadora. Importante esclarecer
à autora que, do valor depositado, serão excluídos R$ 15,00 referentes aos honorários da Conciliadora, que são devidos pela
autora. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), JÉSSICA BATISTA GONÇALVES (OAB 56220/BA)
Processo 1023799-91.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Margarete Bovenzo - Expedi mandado de citação à ré. - ADV: VANESSA SOUZA FREI (OAB 231833/SP)
Processo 1024522-13.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Barghetti - Hipervarejo Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para os fins de: (i) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 137,97, a título de restituição do preço pago, a ser atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP a contar do desembolso e acrescido de juros legais de mora (de 1% ao mês)
desde a data da citação; e (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.500,00 a título de indenização por danos morais, a ser
atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJ-SP a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros legais
de mora (de 1% ao mês) desde a data da citação. Sem custas e honorários advocatícios até esta fase, nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em atenção à Resolução nº 809/2019 do col. Órgão Especial do Eg. Tribunal de Justiça de São
Paulo, fixo a remuneração do conciliador em R$ 30,00. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias (art.
42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º