Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
4381
APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 1011464-52.2019.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes da Silva
Teixeira - Vistos. Em complemento à resposta de fls. 24/29, oficie-se à SPPREV requisitando informações sobre eventual
dependente de José Sirino da Silva (CPF n° 351.734.088-04 e RG n° 4.174.765-3 - falecido em 23 de junho de 2018) habilitado
perante aquela autarquia. Prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. ADV: APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 1011682-17.2018.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Maria Dallapiazza de
Carvalho - Antônio Assiz de Carvalho Filho - - Regina Célia Dallapiazza de Rezende - - Rosalia Maria Dellapiazza Afonso - Roberta Borghi Delapiaza e outro - Fls. 245/247: Expeça-se o necessário. - ADV: REGIANE STELLA FAUSTINO DE CARVALHO
(OAB 172040/SP), ADRIANA APARECIDA ALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 197546/SP)
Processo 1011689-72.2019.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Maricule Cesco - Vistos.
Oficie-se ao INSS requisitando certidão de existência/inexistência de dependentes de Zilda Osorio Cesco (CPF n° 128.330.03897 e RG n° 7.242.478 SSP/SP - falecida em 23 de janeiro de 2019) habilitados perante aquela autarquia. Prazo de 10 (dez) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GILBERTO FERNANDES BRITO JUNIOR
(OAB 334191/SP)
Processo 1011887-12.2019.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hugo Higa Gakiya - - Mauro
Gakiya - - Odilo Gakiya - Vistos. Oficie-se ao INSS requisitando certidão de existência/inexistência de dependentes de Nao
Higa Gakiya (CPF n° 925.820.448-49 e Rg n° 3319486 - falecida em 24 de maio de 2019) habilitados perante aquela autarquia.
Prazo de 10 (dez) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: TERUO TAGUCHI
MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1012125-65.2018.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Paulo Egídio Vieira da Rocha, Verifica-se que o inventariante deixou de apresentar declarações de bens perante a Secretaria da Fazenda Estadual, para que
com a pratica desse ato, viabilizar o futuro recolhimento do ITCMD, ou em sendo o caso, obter da SEFAZ declaração de isenção
quanto ao pagamento desse tributo, ou ainda, celebrar eventual acordo para que o pagamento seja feito de forma parcelada.
À vista disso, concedo o prazo suplementar de vinte dias para comprovar a pratica desse ato. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA
CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 1012156-22.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.G.F.B. - Aguarde-se conforme determinado
a fls. 191. - ADV: ALESSANDRA MILITELLO MEIRELLES (OAB 145201/SP)
Processo 1012167-17.2018.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zelina de Souza Toledo e outro RAQUEL MORENO DE FREITAS - Expeça-se mandado de intimação da viúva Zelina de Souza Araújo para que preste as
informações necessárias sobre o herdeiro Danilo Toledo, como requerido pela inventariante dativa a fls. 73. Fls. 84/88: Dê-se
ciência à inventariante dativa. - ADV: RAQUEL MORENO DE FREITAS (OAB 188018/SP), ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA
CRUZ (OAB 387492/SP)
Processo 1012312-73.2018.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lidemar Grosso - Expeça-se mandado
para a intimação pessoal do inventariante LIDEMAR GROSSO para que, no prazo de quinze dias, apresente as declarações
de bens e o plano de partilha ou para que declare inexistir bens diversos a serem partilhados além dos pequenos valores
depositados em conta bancária, sem prejuízo de sua intimação na pessoa de seu advogado, pelo DJE. Int. - ADV: FÁBIO
AUGUSTO VENÂNCIO (OAB 188343/SP)
Processo 1012557-50.2019.8.26.0482 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elisa Aparecida de Osti
Leite - - Aparecida Maria de Osti Buose - - Luiz Carlos de Osti - - Laide de Osti Oliveira - - Adenir de Osti - - Celia Maria de Osti
Calderan - - Orilde de Osti Botta - ANTE O EXPOSTO, ACOLHO a pretensão dos interessados e, por conseguinte, AUTORIZO
ELISA APARECIDA DE OSTI LEITE (CPF n° 087.390.078-20 e RG n° 18.977.789) a levantar o saldo integral de resquícios
previdenciários existente em nome de ADELAIDE DAVI DE OSTI (CPF n° 204.486.918-76 - falecida em 13 de agosto de 2018)
perante o INSS, podendo praticar todo e qualquer ato necessário ao fiel cumprimento desta. Transitada em julgado, promovamse as anotações e comunicações necessárias e arquive-se. Custas na forma da Lei, as quais serão exigíveis apenas se os
autores perderem a condição de beneficiários da Justiça Gratuita. Esta sentença servirá como Alvará Judicial. P.R.I. - ADV:
LUCIANA MARIA DUARTE SOUZA (OAB 164679/SP)
Processo 1013139-21.2017.8.26.0482 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Z.T.S. - Fl. 161: Intime-se a
curadora para informar a forma como cumpriu o despacho de fl. 159. Caso tenha distribuído a prestação de contas deverá
indicar o nº da distribuição. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: THIAGO NORIYUKE TAKIKAWA (OAB 342438/SP), MATHEUS ASSAD
JOÃO (OAB 249502/SP), CAROLINE JUNQUEIRA DE PADUA STABILE (OAB 324865/SP)
Processo 1013207-97.2019.8.26.0482 (apensado ao processo 1015469-54.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de Bens - L.S.M.P. - F.H.M.P. - Intime-se o credor para se manifestar acerca
da petição e documentos de fls. 24/25 e 28/29, respectivamente, advertindo-o de que seu silêncio importará na extinção do
feito pelo pagamento da dívida (art. 924, II do CPC). - ADV: VIVIANE MARCHIOLI PAIVA (OAB 337007/SP), BRUNO NICHIO
GONÇALVES DE SOUZA (OAB 277021/SP)
Processo 1013592-16.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marcela Ester Santos Matos - Marco Antonio da Silva Matos - A insigne autoridade policial informa o cumprimento do
decreto prisional (fl. 115). Proceda-se ao cálculo de liquidação da medida coercitiva, observando-se que, após o cumprimento da
sanção civil, a serventia deverá expedir alvará de soltura clausulado independentemente de nova conclusão - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARYANA CHOTT DE FREITAS (OAB 374801/SP), BARBARA
LETÍCIA IENAGA JANINI (OAB 374722/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB
210991/SP), LUCIANE GRIGOLETTO GUARIZI (OAB 358950/SP)
Processo 1013612-36.2019.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.L.M.S.
- Vistos. Intime-se o devedor (por mandado e carta precatória - nos endereços de fls. 34/38) com o prazo de 03 (três) dias para
efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem
como de ser levada a protesto o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do
débito reclamado, acrescido das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do executado é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste
“Cumprimento de Sentença” bem como as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe
o artigo 528, §7°, do CPC. Sem prejuízo do acima exposto, deverá o exequente, em 5 (cinco) dias, juntar cópia integral da
sentença de fls. 15. Autorizo o Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras
no período de férias forenses, em feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às
20h), observado o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha
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