Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2919
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II, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual a penhora. Proceda-se à liberação do veículo Honda/CG 125 Titan
ES, placa DKM8269, via sistema Renajud (extrato de fls. 169). Transitada em julgado a presente, ao arquivo. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000249-52.2009.8.26.0319 (319.01.2009.000249) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ligia
Carolina Quessada Corazza Bassetto - Vagner Jose Medola - Fls. 168/170. Bacenjud negativo. manifeste-se o autor. - ADV:
LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP)
Processo 0000299-78.2009.8.26.0319 (319.01.2009.000299) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Ailton Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 311 - Arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV:
MARIA ANGÉLICA SOARES DE MOURA CONEGLIAN (OAB 157983/SP)
Processo 0000341-59.2011.8.26.0319 (319.01.2011.000341) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Luiz Antonio
Zangarelli - - Zeneuda Maria de Alencar - Anatalio Nelson Rodrigues - - Larissa Damaceno Alves - - Peter Damaceno Alves e
outros - Contestação apresentada. À parte contrária, para manifestar-se em réplica, no prazo de quinze (15) dias úteis. - ADV:
DAGOBERTO DE SANTIS (OAB 181901/SP), ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN (OAB 31419/SP), GUSTAVO ANDRETTO
(OAB 147662/SP), MARCOS ROBERTO RAMOS (OAB 339105/SP), JOÃO PAULO ANTUNES DOS SANTOS (OAB 300355/
SP)
Processo 0000397-20.1996.8.26.0319 (319.01.1996.000397) - Execução de Título Extrajudicial - Aguinaldo Antonio Delbin
Paccola - Universitária Viação Auto Onibus Ltda e outro - Município de Lençóis Paulista - Fls. 465/469 - Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias úteis. No silêncio, aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias úteis.
Após, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, nos termos do artigo 921, § 1.º, do Código de Processo Civil. Fique o
exequente ciente de que não promovido o andamento do feito, a execução sujeita-se ao disposto no § 1.º, cumulado com o § 4.º,
do art. 921 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: RODRIGO FÁVARO (OAB 224489/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB
27414/SP), ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 0000430-82.2011.8.26.0319 (319.01.2011.000430) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Sergio Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - ertifico e dou fé que, nesta data,
RECEBI estes autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Com o resultado do V. Acórdão, manifeste-se
o vencedor em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença, proferida em processos
físicos, tramitará em meio eletrônico - (formato digital) - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0000432-81.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000432) - Execução de Alimentos - Fixação - L.O.B. - L.P.B. - Certifico
e dou fé que decorreu o prazo do acordo efetuado entre as partes. Nada Mais. Manifeste-se o autor. - ADV: LEANDRO ORSI
BRANDI (OAB 143163/SP)
Processo 0000506-14.2008.8.26.0319 (319.01.2008.000506) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Polimix Concreto Ltda - Fabio Rogerio Bento - Fls. 345/352 - Tendo em vista o resultado do Agravo de Instrumento
número 2117113-77.2019.8.26.0319, proceda-se à pesquisa e/ou indisponibilidade de bens e direitos do executado Fábio Rogério
Bento - CPF 268.991.668-10, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n.º 39/2014
do Conselho Nacional de Justiça, limitada ao valor total exigível na presente execução. Por oportuno, apresente a exequente, no
prazo de quinze (15) dias úteis, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo: (a) índice de correção monetária
adotado; (b) juros aplicados e as respectivas taxas e (c) termo inicial e termo final dos juros e da correção monetária utilizados.
Após, cumpra-se na íntegra a presente decisão. - ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP)
Processo 0000568-10.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Alcides Benedito Carneiro
- MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Em razão de seu retorno, manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento. Havendo eventual verba
sucumbencial e/ou condenatória exequível, tal expediente deverá se dar através de peticionamento eletrônico intermediário,
vinculado aos autos de origem, cujo teor e instrução deverão atender às disposições do art. 1.286,§ 1º e 2º da NSCGJ e do
COMUNICADO CG N. 441/2016 (protocolo - SPI, publicado no diário de justiça eletrônico, caderno administrativo, fls. 09/21,
aos 04/04/2016): § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital; § 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá
se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão
de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), SILVIO
PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI
(OAB 265347/SP)
Processo 0000574-17.2015.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Antonio Martini MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - Recurso de apelação interposto. À parte contrária, ora apelado(a), para apresentar as
contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias úteis (CPC, artigo 1010, § 1.º). - ADV: LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP),
SILVIO PACCOLA JUNIOR (OAB 206493/SP), WALDIR GOMES (OAB 20813/SP), VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/
SP), JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP)
Processo 0000578-25.2013.8.26.0319/01">0000578-25.2013.8.26.0319/01 (apensado ao processo 0000578-25.2013.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Lucia Adriana Nishiyama - Banco do Brasil Sa - Fls. 195/196 - Defiro o pedido formulado pelo
executado Banco do Brasil S/A. Nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019 (DJe 19.06.2019 - Caderno Administrativo - Pag.
02), os levantamentos judiciais serão efetuados a partir de 01 de julho de 2019 através de Mandado de Levantamento Eletrônico.
Dessa forma, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais ? Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico). Ato contínuo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado Banco do Brasil
S/A. Após, tornem-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0000607-07.2015.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renar Veículos Ltda Epp - Vanderlei
Giacomini - Vistos. Fls. 89/91 - Passo à analise. 1 - Defiro a penhora da fração ideal correspondente à 50% do imóvel descrito
na matrícula nº 11.475 do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista -(fls. 90/91 - (01) um terreno urbano, sem
nenhuma benfeitoria, situado na rua Narcizo Pregnaca esquina com a Rua Laureana da Conceição, no loteamento denominado
Jardim São João, 2ª zona de localização, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, melhor descrita
na matrícula sob n. 11.475, do Cartório de Registro de Imóveis local), pertencente ao executado, Vanderlei Giacomini, portadora
do CPF/MF n.º 180.960.568-75 Observação - coproprietária: Lucimari André Rodrigues dos Santos, portadora da cédula de
identidade nº 28.550.455-1 e inscrita no CPF. número 195.417.268-01. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário,
independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º