Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
2003
/ Indisponibilidade de Bens - Joao Batista Zapia - - Adriana Guzzo Zapia - Irene I. Bortolai e Outros - Vistos. Anote-se a extinção
do feito. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: DÁRIO PANAZZOLO JÚNIOR (OAB 52643/SP), FLAVIO
HENRIQUE AZEVEDO INACARATO (OAB 220233/SP), JOSE FERNANDO CRUZ MOLINA (OAB 72099/SP)
Processo 0063130-30.2011.8.26.0114 (114.01.2011.063130) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Medina
Participações Societarias Ltda - - Medseven Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda - Banco Bradesco
S/A - Manifestem-se as partes sobre petição da perita judicial (fls. 878) que informa a impossibilidade de realização do trabalho
pericial sem a juntada dos documentos solicitados. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), PUBLIUS RANIERI
(OAB 182955/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0063393-28.2012.8.26.0114 (114.01.2012.063393) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Teresinha
Maria de Sousa - Marcelo Henrique Correia - - Carlos José Lemos - Vistos. Tendo em vista o decurso de tempo já transcorrido,
manifeste-se o requerido/denunciante em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se - ADV: ROGERIO
ARTUR SILVESTRE PAREDES (OAB 142608/SP), SÔNIA CRISTINA BUENO RODRIGUES GONÇALVES (OAB 158677/SP)
Processo 0063921-62.2012.8.26.0114 (114.01.2012.063921) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Reginaldo Cardoso Amorim - Parminondi E Matos Corretora E Administradora de Seguros Ltda - ME - - Mapfre Vera Cruz
Seguradora - Vistos. Primeiramente, manifeste-se o requerente sobre as alegações realizadas em petição de fls. 590/591.
Ainda, defiro o pedido de fls. 597, concedendo prazo de 15 dias para juntada de planilha de cálculos atualizada com os valores
que o requerente entende serem devidos. Intime-se. - ADV: MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO (OAB 232669/SP),
FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
TIAGO FERNANDO PELÁ (OAB 162769/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0064521-20.2011.8.26.0114 (114.01.2011.064521) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- A.G.S.M. - - A.G.S. - Vistos. Em face do pedido do exequente, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 ano,
com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. FICA INTIMADO O
EXEQUENTE de que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921, sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que
sejam encontrados bens penhoráveis), começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do §4º do mesmo artigo,
INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Por fim, depois de ouvidas as partes, que deverão ser intimadas a se manifestarem no
prazo de 15 (quinze) dias, o Juiz poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º e decretar a extinção do
processo (§5º, art. 921, novo CPC). Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0065585-07.2007.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Boavista Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agac Armazens Gerais e Alfandegados de Campinas Ltda - - Maria
Aparecida Minatel Ramos da Silva - - Luiz Sergio da Silva Britto - - Ivanildo Ramos da Silva - Vistos. Tendo em vista o que fora
informado em petição de fls. 207 e nos documentos que a instruem, aguarde-se a realização do leilão designado na ação de
execução. Intime-se. - ADV: MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP), DAVID ITUO YOSHIDA (OAB 38096/SP)
Processo 0066044-43.2006.8.26.0114 (114.01.2006.066044) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Unibanco - União de Bancos Brasileiros - Marco Aurelio Galheigo Parro - - Denise Bertolaccini Galheigo Parro - Expeça-se
mandado de avaliação do imóvel penhorado. Com a vinda da avaliação abra-se vista às partes. Havendo a impossibilidade
realize o Oficial a avaliação por semelhança. Providencie autor o recolhimento das diligencias do Oficial de JustiçaServirá
o presente como mandado. Intime-se. - ADV: VANDERLEI FLORENTINO DE DEUS SANTOS (OAB 132489/SP), LUCIANA
CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ROBERTO
SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 0068088-25.2012.8.26.0114 (114.01.2012.068088) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Abba Associação Batista Beneficente e Assistencial - Josete de Moura - Vistos. Primeiramente, providencie o exequente juntada
de planilha demonstrando o valor atualizado da dívida. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. 141. Intime-se.
- ADV: EDUARDO PAPAMANOLI RIBEIRO (OAB 216519/SP)
Processo 0068337-15.2008.8.26.0114 (114.01.2008.068337) - Procedimento Comum Cível - Moacyr Cesar de Almeida
Bicudo - Banco do Brasil - Sucessor P/ Incorporação do Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Primeiramente, providenciem
as partes juntada de minuta de acordo devidamente assinada, informando na mesma qual o valor acordado pelas partes a
fim de colocar fim ao litígio. Intime-se. - ADV: MARIA JULIA MARTINS (OAB 113992/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FERNANDA CRISTINA RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO (OAB 112992/
SP)
Processo 0068754-94.2010.8.26.0114 (114.01.2010.068754) - Procedimento Comum Cível - Itavox Veiculos Ltda - Ancora
Construcoes - Domingues Empreendimentos e Construcoes Ltda - - Carlos Alexandre Vieira Domingues - Nos termos dos
artigos 133 e seguintes do CPC, deve o exequente apresentar petição que preencha os pressupostos legais específicos para
a desconsideração da personalidade jurídica - art. 134 § 4.º do CPC, caso haja mais de um sócio, como INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Intime-se. - ADV: RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 0069583-80.2007.8.26.0114 (114.01.2007.069583) - Usucapião - Coisas - Antonio Timoteo da Silva - - Lindalva
Maria da Silva - Francisco Pompeo Franco de Andrade - - Washington Leite Guimarães - - Ester Franco de Andrade - - Santa
Casa de Misericórdia de Campinas - - ANTONIO SERAFIM - Divino Candido Carvalho - Espólio José Nassif Mokarzel - - Jean
Nassif Mokarzel - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de fls. 359. Intime-se. - ADV: JOSE CELIO DE ANDRADE
(OAB 25252/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP), ABEL SIMOES FERREIRA (OAB 115325/SP)
Processo 0071102-17.2012.8.26.0114 (114.01.2012.071102) - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Salesiano Nossa
Senhora Auxiliadora - Helio Jose Rimoli Junior - Vistos. Anote-se o cumprimento de sentença. Extraia-se nova etiqueta. Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s)
executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema Bacenjud. Exequente: - 46.043.881/0001-29
Executado(s): - 055.821.848-21 Valor: R$ 76.779,60. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada
a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Cumprida a determinação anterior e,
visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital entendo que a renovação da
publicação contraria uma série de preceitos estabelecidos pelo novo Código, em especial o da duração razoável do processo.
Assim, determino que se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação,
aplicando por analogia o disposto no art. 876, do Código de Processo Civil. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
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