Disponibilização: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2921
3384
PILAR DO SUL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1900/2019
Processo 0000249-16.2019.8.26.0444 (processo principal 0000111-74.2004.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo Jorge Apolinário - Jose Ademir Wincler - Vistos. F. 258: Comunique-se à SPPREV para
esclarecer que os descontos mensais deverão persistir até o mês de março de 2050 (período de trinta e um anos). No mais,
aguarde-se o cumprimento da decisão de f. 251. Intime-se. Pilar do Sul, 22 de outubro de 2019 - ADV: ANACLETE MOLINA
(OAB 113190/SP), ALEXANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP)
Processo 0000477-88.2019.8.26.0444 (processo principal 1000315-76.2019.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.D.F. - Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento
do feito pelo prazo de 01 (um) ano, bem como a prescrição nos termos do § 1º do supra mencionado artigo. Transcorrido o
prazo sem qualquer manifestação, independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Em tempo, defiro o pedido para
inclusão do nome da parte executada perante o sistema Serasajud. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0001033-61.2017.8.26.0444 (processo principal 1000932-75.2015.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pilar do Sul - Apae - Elisângela da Silva
Vieira Machado -me - Vistos. Diante do certificado pela serventia a fl. 158, indefiro o requerimento formulado pela parte autora
a fl. 156 para entrega do veículo. Aguarde-se julgamento dos embargos, certificando-se nestes autos. Após, intime-se a parte
autora para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP),
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0001084-72.2017.8.26.0444 (processo principal 1000948-58.2017.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Celso Vieira de Barros - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de dez dias, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo. Nada Mais. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS
(OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP)
Processo 1000100-08.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio
Ltda - Pedro Jose Domingues - PAULISTA INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS, (PAULISTA LEILÕES) Vistos. Nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 01 (um) ano,
bem como a prescrição nos termos do § 1º do supramencionado artigo. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação,
independentemente de nova decisão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP),
JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP)
Processo 1000256-93.2016.8.26.0444 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes
Benz do Brasil S/A - Beatriz Dias de Oliveira Goes Pilar - ME - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na
inicial, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, e o faço para declarar rescindido o contrato e consolidar nas mãos da parte autora o domínio e posse plenos e exclusivos
dos bens, cuja apreensão liminar torna definitiva. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP), DANIEL DOS REIS FREITAS (OAB 261890/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000302-77.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Rossi Novaes
- - Ricardo da Silva Oliveira - Eliel José Brisola - - Agar de Jesus Oliveira - - Ida Rosa Vieira Silva - Vistas dos autos ao
requerente para complementar, em 05 (cinco) dias, as custas para expedição de AR-digital, para fins de citação, uma vez que a
guia juntada às fls.249/251 é insuficiente para cumprimento do determinado, o valor devido é de R$23,55. Para recolhimento da
taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o código 120-1, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: MARIANA CARVALHO CASTANHO
(OAB 387348/SP), ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 1000319-21.2016.8.26.0444 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gervasio Tadao
Nagahama - Acha Securitizadora de Recebíveis Comerciais S/A - - Espólio de Selma Brito de Proença - - Fabio Jose Vieira
Gomes - Cecília Aparecida Antunes Vieira Coelho - Vistos. Diante da homologação do acordo formulado entre os requeridos,
acolho em parte a manifestação da parte autora de fl. 276/277 para determinar que os requeridos Renata de Mello Chauar,
Agnaldo Roberto de Faria ME e Acha Securitizadora de Recebíveis Comerciais S/A, providenciem a entrega, em 15 (quinze)
dias, dos cheques, objetos da demanda, ao requerente Gervásio Tadao Nagahama. No mais, diante da sentença homologatória,
condeno os requeridos em honorários sucumbenciais no valor de 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa. Quanto ao
requerimento formulado pela parte autora quanto a prestação de contas, indefiro o pedido, devendo a parte formular requerimento
junto ao Juízo informado. Intime-se, após, retornem ao arquivo. Eventual informação de descumprimento das determinações, a
parte deverá ingressar com ação de cumprimento de sentença. Int. - ADV: ADALBERTO DA SILVA DE JESUS (OAB 116686/SP),
CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), FABIANA GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 306461/SP), SAMARA
MOREIRA DA CRUZ (OAB 383628/SP)
Processo 1000556-84.2018.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.L.A.I.P.A.S.C. A.A.M.C. - - A.A.M. - - C.P.M. - Providenciar o exequente, no prazo de 15 dias, informações acerca da localização do veículo
bloqueado para circulação pelo sistema RENAJUD (f. 238) - Ciência de que as tentativas de bloqueio de veículos pelo sistema
RENAJUD em nome dos executados pessoa física restou negativo (f. 236 e 237) - Ciência ao exequente de que a pesquisa
INFOJUD pessoal jurídica restou negativa (f. 239) - Manifestar-se ainda a parte exequente, no prazo de 15 dias sobre a pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º