Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2922
2429
ingressaram com ação de reparação e danos, comprovando-se a distribuição Int. São Paulo, 24 de outubro de 2019. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1020052-30.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V&c Instituto de Ensino
de Idiomas Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o
disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB 350453/SP)
Processo 1020141-87.2018.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Providencie a parte interessada o recolhimento do complemento das custas para publicação
do edital no DJE em Guia do FEDTJ - Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, Código 435-9, no valor de R$ 4,00. ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 1020316-81.2018.8.26.0003 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Na forma do art.
513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), pessoalmente, por via postal, no endereço onde citado(s), para que,
no prazo de 15 dias, pague(m) o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação
do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados a disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, se o caso. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2019. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1020377-78.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL
DO PARQUE - ESPOLIO DE SERGIO ALBERTO TEIXEIRA JUNIOR - Vistos. Fls. 231: Manifeste-se o executado no prazo
de 15 dias. Int. - ADV: RAPHAEL BUENO SILVA (OAB 359965/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP),
ALESSANDRA FRANCO MURAD (OAB 152716/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP)
Processo 1022027-24.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A. - Vistos. 1 - Cite-se, por mandado, o co-executado Luiz Paulo Renato no endereço de fls. 105, conforme
determinado às fls. 109. Custas às fls. 112/113 e 117/118. 2 - Se infrutífera, comprove a autora o recolhimento das custas para
a pesquisa de endereço de LUIZ PAULO RENATO pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. Com a indicação de
novo(s) endereço(s) obtido(s) e não diligenciados, expeça-se mandado ou carta de citação, cabendo à parte autora comprovar
o recolhimento das custas necessárias ao ato, no prazo de 05 dias. 3 - Caso reste negativa a pesquisa ou a citação, defiro a
CITAÇÃO POR EDITAL de ambas as requeridas, ficando a cargo do autor a confecção da minuta e as medidas necessárias
para sua publicação (taxa), devendo, quando do protocolo da minuta, enviá-la através do e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.
jus.br. A taxa destinada à publicação deverá ser recolhida nos termos do Provimento CSM 1758/10, através de guia do Fundo
de Despesas, código 435-9. Prazo do edital de 20 dias. Tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos
mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com
fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Int - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP),
ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
Processo 1027507-04.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Israel de Pontes da
Silva - VRL Linhas Aéreas S.A. - Vistos. 1 - À réplica, no prazo legal. 2 - Recolha a parte requerida a taxa de mandato judicial,
no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1030279-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Overbooking - Daniel Rocha Ruiz - Lan Airlines S/A Vistos. Fls. 122: anote-se. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JAMILI EL AKCHAR
SALMAN (OAB 392277/SP)
Processo 1047093-69.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Vera
Lucia Constantino Monteiro Santos - - Renata Constantino Monteiro Santos Costa - - Roberta Constantino Monteiro Santos - Djj Participações Ltda. - Vista ao Autor/Exequente para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, acerca da certidão negativa
do(a) Oficial(a) de justiça. Nada Mais. - ADV: ANSELMO TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 146134/SP)
Processo 1084119-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Godoy Maruca
Junior e outros - Buffet Evento Perfeito I1 Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se o decurso dos avisos de recebimentos positivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º