Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2923
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pagamento e de indicação de bens à penhora, requereu o percebimento dos frutos do contrato de locação. Nesse Sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA SOBRE OS FRUTOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 30% DA METADE DO VALOR DO ALUGUEL CONTRATADO Através da análise dos autos,
verifica-se que as tentativas para a satisfação do crédito não obtiveram êxito. Logo, de rigor a reforma da decisão para determinar
a penhora sobre o valor dos alugueis de titularidade do Agravado ANGELO, respeitada a meação, até que seja satisfeita a
obrigação. DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2021747-45.2018.8.26.0000; Relator
(a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/08/2018; Data de Registro: 29/08/2018) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que
deferiu a penhora sobre os aluguéis recebidos pela Executada. Insurgência. Acolhimento parcial. Bloqueio determinado que
se assemelha à penhora do faturamento da empresa. Execução que deve atender ao interesse do credor na satisfação do
seu crédito (art. 797 do CPC), mas também não pode inviabilizar a atividade da pessoa jurídica executada. Penhora admitida
no limite de 30% do faturamento admitido pela Executada, diante das despesas que enunciou. Recurso parcialmente provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2103028-23.2018.8.26.0000; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de
Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de Registro: 31/07/2018)
Posto isso, defiro o pedido de penhora, intime-se a locatária Sra. Maria Helena Marques Fillipi, para que, mensalmente, proceda
aos descontos de 30% (trinta por cento) dos recebiveis referente aos aluguéis do executado, Irmandade de Misericórdia de
Campinas, depositando os valores em conta judicial afeta a este juízo e processo - Banco do Brasil Campinas/SP , até final
cumprimento da obrigação-valor do débito total é de R$ 9.627,69 (nove mil seiscentos Trezentos e dezesseis oitocentos e
cinquenta e e um reais e cinquenta e dois centavos). SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO Intime-se. - ADV: ISOLDA
SANTOS SEGURADO (OAB 80560/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP)
Processo 0065254-20.2010.8.26.0114/01">0065254-20.2010.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0065254-20.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.F.S. - C.C. - - C.C.R.A.F. - Vistos. Defiro a requisição das últimas três declarações
de renda entregue ao fisco pelo(a) executado(a). Observo que, restando infrutífera a diligência, este juízo somente autorizará
nova pesquisa após o decurso de 01 ano, considerando-se a anualidade na renovação dos cadastros da Receita Federal. As
cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos,os quais tramitarão sob segredo de justiça, conforme
disposto no art. 1.263 parágrafo único das NSCGJ, procedendo à serventia às necessárias anotações. Com as respostas,
manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: RITA BORGES DOS SANTOS (OAB
163789/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ÉRICA APARECIDA SANTATERRA DE LACERDA (OAB 301851/SP)
Processo 0065254-20.2010.8.26.0114/01">0065254-20.2010.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0065254-20.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.F.S. - C.C. - - C.C.R.A.F. - Para o credor se manifestar acerca da informação obtida
pela pesquisa via sistema Infojud (declaração de bens), retro juntada. Outrossim, informo que nos termos do Provimento CG
21/2018 que alterou o art. 1.263 das NSCGJ e seu parágrafo único, o presente feito tramitará sob segredo de justiça. - ADV:
RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ÉRICA APARECIDA SANTATERRA
DE LACERDA (OAB 301851/SP)
Processo 0066915-63.2012.8.26.0114/01">0066915-63.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0066915-63.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Mauricio Sanglard Felipe - Manifestese a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais - ADV: ANDREA ALICE DE OLIVEIRA
(OAB 226488/SP), VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP)
Processo 0069432-46.2009.8.26.0114 (114.01.2009.069432) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Pedro Donizete de Oliveira - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro o levantamento do valor
incontroverso e, nos moldes do disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, disponibilizado no DJE, aos 10/07/2019, determino
ao patrono do autor/credor/interessado que proceda ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de levantamento Eletrônico) para fins de levantamento do valor depositado nos presentes autos. Intime-se o requerido
para que deposite a diferença apontada, nos termos do artigo 523 caput e §2º do Código de Processo Civil. Não havendo
realização da diferença apontada defiro desde logo o pedido de fls. 344-ss. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), DOMINGOS BEVILACQUA NETO (OAB 217729/SP), TELMA DIAS BEVILACQUA (OAB 97201/SP), DANIELE
BETTAMIO BISPO (OAB 116349/RJ)
Processo 0069544-44.2011.8.26.0114 (114.01.2011.069544) - Execução de Título Extrajudicial - Biofinance - Intermediaçao
de Vendas de Creditos de Carbono Ltda - Jose Orlando Paravela e outro - Intime-se a requerente para que se manifeste acerca
da impugnação apresentada às fls. 208-ss. Intime-se. - ADV: LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS (OAB 288546/SP),
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP)
Processo 0074309-92.2010.8.26.0114 (processo principal 0064003-50.1999.8.26.0114) (114.01.1999.064003/1) Cumprimento de sentença - Marcelo Lucena - Godoy Veiculos Ltda - Me - - Luis Fernando de Godoy - - Maurilio Fais - Oficie-se
a Central de Indisponibilidade de Bens, providencie o requerente as custas necessárias. Com as respostas, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.Intime-se. - ADV: GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB
126714/SP), LUIZ BENEDICTO FERREIRA DE ANDRADE (OAB 153919/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB
130426/SP)
Processo 0075519-23.2006.8.26.0114 (processo principal 0012835-09.1999.8.26.0114) (114.01.1999.012835/1) Cumprimento de sentença - Flavio Eduardo Oliveira Silveira - Consigla Construtora e Comercial-desconsideração de
Personalidade Juridica-às Fls.249 - - Carlos Alberto Sedeh de Falco-incluído Às Fls. 249 - - Marcio Barbosa Alarcon - Manifestese a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça . Nada Mais - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI
(OAB 278128/SP), JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO (OAB 35590/SP)
Processo 0076307-95.2010.8.26.0114 (processo principal 0030060-90.2009.8.26.0114) (114.01.2009.030060/1) Cumprimento de sentença - Conduscamp Condutores Campinas Ltda - Casa Luminosa Ltda - - LOURDES VIEIRA DA MAIA
SOUZA - - JOÃO BATISTA GONÇALVES DE SOUZA - Diante da consulta de fls. 161 providencie a Z. Serventia a intimação dos
executados, por carta, da penhora realizada, conforme despacho de fls. 144. Custas de intimação recolhidas às fls. 148/150.
Intime-se. - ADV: WAGNER RIZZO (OAB 146545/SP), CRESIO JONAS FRANCO JUNIOR (OAB 88507/MG), JOSE REGINALDO
DO NASCIMENTO (OAB 106291/MG)
Processo 0078822-69.2011.8.26.0114 (114.01.2011.078822) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Herminio
Ometto - Matilde Soares dos Santos - Fls. 129: Manifeste-se a parte autora/requerente sobre a negativa do aviso de recebimento
(motivo: ausente 03 vezes). Nada Mais - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0079453-13.2011.8.26.0114 (apensado ao processo 0012229-54.1994.8.26.0114) (processo principal 001222954.1994.8.26.0114) (114.01.1994.012229/1) - Embargos à Execução - Ercilia Maria Aparecida Alberti Folegatti - - Jurivaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º