Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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impressão de contrafé (fls 276, 280/282, 290 e 291e outras que achar pertinente ao ato). - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO
(OAB 169361/SP)
Processo 0026190-25.2011.8.26.0451 (451.01.2011.026190) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Piton
& Jacober Comercio,importacao e Exportacao de Generos Alimenticios Ltda - Negri & Saliba Ltda Epp - JOSÉ VALDIR NEGRI
JUNOR - FLÁVIA GRAMANI SALIBA NEGRI - Vistos. Fls. 285/288: Tendo em vista que já há houve tentativa negativa de
penhora on-line nos autos e não havendo justificativa para novo pedido, indefiro-o. No mais, diga o exequente em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA
(OAB 197933/SP)
Processo 0027144-76.2008.8.26.0451 (451.01.2008.027144) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Rogério Simão Diogo - Estacionamento Brazel Automoveis - Vistos. Fls. 205: Defiro a vista dos autos, ao procurador
do exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem nada ter sido requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), JEFFERSON MANCINI LUCAS (OAB 229267/SP)
Processo 0029875-06.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029875) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - Luis Alberto de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que
manteve a sentença de parcial procedência da ação, apenas considerando regular a cobrança da tarifa de registro de contrato
no valor de R4 34,44. Aguarde-se, por trinta dias, eventual encaminhamento do incidente de liquidação da sentença, conforme
determinado no V. Acórdão, via digital. Decorrido o prazo, sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente.
Instaurado o incidente para liquidação da sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos
do Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP)
Processo 0031177-07.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031177) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Deniza
Belato Calcidoni - Nanci Maria de Brito - - Carlos Roberto Ferreira Giuliano - - Telma Crisp Giuliano - Vistos. Ante a discordância
da exequente, determino que a parte executada se abstenha de efetuar depósitos referentes à proposta de parcelamento
não aceita, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, ex vi do artigo 774, IV, do Código de Processo Civil. Por
conseguinte, determino o levantamento dos depósitos de fls. 875 e 880 em favor do executado, expedindo-se MLE (mandado
de levantamento eletrônico), devendo a parte interessada providenciar, previamente, em cinco (05) dias úteis, o preenchimento
do formulário necessário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxas Judiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto 915/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça deste Estado,
comprovando nos autos em seguida. Em consequência, de rigor o prosseguimento do feito com a avaliação e praceamento
do imóvel, intimando-se o perito para manifestação, nos termos da decisão de fls. 876, último parágrafo. - ADV: MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), RANDAL LUIS GIUSTI (OAB
287215/SP)
Processo 0031779-66.2009.8.26.0451 (451.01.2009.031779) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Bradesco Sa - Ao exequente, para providenciar cálculo atualizado do débito. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0032290-30.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032290) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Givaldo Martins de Oliveira - Vistos. Homologo, para que todos
os efeitos legais surtam, o novo acordo realizado entre as partes de fls. 263/267. E, por conseguinte, nos termos do artigo 922,
caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Quanto à expedição
do mandado de levantamento referente ao valor bloqueado nos autos, primeiramente, ao exequente para apresentar, em cartório,
o MLJ nº 527/2018, anteriormente expedido e retirado em 01/11/2018, conforme certidão de fls. 235. Após a apresentação em
cartório, providencie a serventia o cancelamento do mesmo, juntando-se nos autos, e em seguida, expeça-se novo mandado de
levantamento em favor do exequente, fazendo constar como procurador um dos advogados indicados a fls. 265. Após o prazo
para pagamento da última parcela do acordo, aguarde-se por trinta dias a notícia do seu cumprimento, independentemente de
intimação. Após este prazo, nada sendo requerido, será presumido o cumprimento, tornando os autos conclusos para extinção.
P. I. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP)
Processo 0033100-73.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033100) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Supermercado Delta Max Ltda - Luiz Marcelo Torres - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça,
no prazo legal. - ADV: RIAD GEORGES HILAL (OAB 271833/SP), JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), MARCELO
ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0033498-78.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033498) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Manifeste-se o exequente sobre o retorno do AR de fls 132/133. Motivo
da devolução pelos Correios: ausente. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP)
Processo 0034226-90.2010.8.26.0451 (451.01.2010.034226) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Naiara Viviane Baraldi - Alex Rafael Farias Thomé - MARIANA DUTRA MURRER - - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - Vistos. Fls. 369: Defiro, mediante recolhimento da respectiva taxa, bem como da apresentação do cálculo
atualizado do débito. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), DARCI SILVEIRA CLETO (OAB 76733/
SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 0034395-14.2009.8.26.0451 (451.01.2009.034395) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Manifeste-se o exequente sobre o retorno do AR de fls 495. Motivo da
devolução pelos Correios: ausente. - ADV: DANIELA LUCAS SANTA MARIA PALAURO (OAB 174984/SP), TEREZINHA MARIA
VARELA (OAB 226005/SP)
Processo 0035598-74.2010.8.26.0451 (451.01.2010.035598) - Cumprimento de sentença - Unileste Transportes Ltda Vistos. Solicito ao DETRAN informações quanto à credora fiduciária dos veículos Marca SR/Facchini SRF CB, ano 2011/2011,
placa ECM-9360, e Marca M. Benz/LS 1935, ano 1995/1995, placa AFN 9063, de propriedade de Altair Faustino Gomes Júnior,
inscrito no CPF/MF sob nº 323.827.418-05. Observo que eventuais respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este
Juízo, por via eletrônica, no e-mail: piracicaba3cv@tjsp.jus.br, constando ainda o número do processo, com a advertência de
que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada
multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Providencie o exequente a impressão e remessa
da presente decisão, instruindo-a com as cópias que entender necessárias, comprovando o protocolo nos autos, no prazo de
cinco dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO À INSTITUIÇÃO ACIMA NOMINADA. No
mais, defiro o bloqueio de transferência dos veículos indicados, via sistema Renajud. Fls. 251: Ciência ao exequente. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º