Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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incidente, para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. Os procuradores
da autora deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte na audiência. As partes ficam cientes da possibilidade
de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, excetuados os casos de
gratuidade. - ADV: RAUFIMAN DOS REIS SANTOS (OAB 406991/SP), CHARLENE CAMPOS DI FAZIO GOMES (OAB 267397/
SP)
Processo 1017447-06.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Jeane Soares Teixeira Quintino - Milena Macedo
Quintino - - Danilo Macedo Quintino - - Thiago Macedo Quintino - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.
126/127. Indefiro pesquisas, cabendo as partes interessadas, querendo, promover pelas vias administrativas as pesquisas, uma
vez não serem restritivas de consulta pública. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias o regular andamento do feito e, nada
sendo requerido, remetam os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: THAIS OLIVEIRA MACHADO (OAB
378358/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1017531-41.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.C.L. - J.C.L.O. - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação e decreto o divórcio direto das partes R. G. DA C. L. e J. C. L. DE O., com fulcro no art. 226, § 6o da
Constituição Federal, nos termos da fundamentação. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais bem como honorários advocatícios por ter sido defendido pela Defensoria Pública atuando como curador especial.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017628-41.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.P.B. - Vistos. Fls. 124:
Regularize-se o mandado conforme exigências de fls. 127. Intime-se. - ADV: GILMARQUES RODRIGUES SATELIS (OAB
237544/SP)
Processo 1017648-61.2019.8.26.0405 - Interdição - Nomeação - G.S.S. - Vistos. Considerando a notícia do falecimento
do(a) interdito(a) ,declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Revogo
a Curatela Provisória deferida anteriormente, comunicando-se ao INSS, com urgência. O trânsito em julgado opera-se desde
logo, ante a falta de interesse recursal. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se este processo digital. - ADV: GISELE
MATIAS ATAIDE (OAB 425542/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Processo 1017697-05.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila Martins de Souza
- Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o prazo de validade de 120 (cento e vinte)
dias, autorizando a requerente a proceder o levantamento e recebimento dos valores à titulo de FGTS e PIS depositados em
nome da “de cujus”, dispensando de eventual prestação de contas e, em consequência, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença. P.I.
Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017922-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.R.S. - - H.R.S. - Diante do AR negativo
de fls. 25 e da petição de fls. 28/29, redesigno audiência prévia de conciliação para o dia 03/02/2020 às 13:50h, a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC desta Comarca, à Av. dos Autonomistas, 3107 (em frente
a Defensoria Pública), Centro, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, inclusive
acerca dos alimentos provisórios arbitrados às fls. 22, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após
a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O requerido deverá comparecer à audiência acompanhado de
advogado(a). O procurador das autoras deverá providenciar o comparecimento de sua constituinte na audiência. As partes ficam
cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP,
excetuados os casos de gratuidade. - ADV: TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
Processo 1018092-70.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.B.M. Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1018562-96.2017.8.26.0405 - Separação de Corpos - Liminar - E.A.A. - S.T.A. - GENÉRICO - ADV: AUGUSTO
LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1018562-96.2017.8.26.0405 - Separação de Corpos - Liminar - E.A.A. - S.T.A. - Vistos. O pedido deve ser feito
nos autos de Arrolamento e não neste processo de Separação de Corpos, uma vez que nos termos da audiência de fls. 63/64
não houve nem determinação de expedição de Carta de Sentença. Intime-se e aguarde-se por 05 (cinco) dias e, nada sendo
requerido, retornem o processo ao arquivo feitas as anotações de estilo. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/
SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 1019179-85.2019.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Guilherme Cruz Fonseca
- - Maria Elenice Cruz Fonseca - Nessa conformidade, presentes os requisitos, defiro a expedição de alvará, com o prazo de
validade de 120 (cento e vinte) dias, autorizando o primeiro requerente a proceder todos os atos necessários para a transferência
do veículo descrito às fls. 20 e 39 em nome do “de cujus”, dispensando de eventual prestação de contas e, em consequência,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, o Código de Processo Civil. À míngua de interesse recursal, declaro
transitada em julgado a sentença. P.I. Arquive-se oportunamente o presente processo digital, com as cautelas de praxe e de
estilo. - ADV: FABIO CRUZ (OAB 405862/SP)
Processo 1019250-63.2014.8.26.0405 - Interdição - Família - J.T.C. - B.A. - Vistos. Aguarde-se a juntada do mandado
de constatação, devidamente cumprido, por 30 dias. Int - ADV: LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES (OAB 340116/SP),
FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP), KAREN CRISTINA GASPAR
(OAB 327100/SP)
Processo 1019314-34.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.V. - R.V.V. - A carta precatória está
disponível para distribuição, via peticionamento eletrônico pela requerida, às fls. 121/122. A carta precatória deverá ser instruída
pela petição inicial, procurações dos advogados, contestação, termos de audiências, réplica e pelos demais documentos que
reputar necessários para o deslinde do estudo social. A requerida deverá comprovar a distribuição da carta precatória no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP), JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO (OAB 162619/
SP), CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 1019314-34.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.R.V. - R.V.V. - Ciência às partes acerca
da informação da Sra. Assistente Social às fls.127, ficando-os, desde logo, intimados para comparecimento em 12/12/2019,
às 10:30 horas. Observo que as entrevistas são realizadas no endereço deste Fórum, 4º andar. Sem prejuízo, deverá o
requerente comprovar a distribuição da carta precatória de fls.121/122, observando as demais orientação de fls.123, ainda que
o ato ordinatório possua erro material quanto ao responsável pela distribuição. Por fim, ciência às partes, também, acerca do
documento de fls.125. Intime-se. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), JOSÉ EDUARDO TORRES MELLO
(OAB 162619/SP), KELLY SOBRAL RODRIGUES (OAB 162624/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º