Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2926
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do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito apurado pela Contadoria à fl. 06 (no valor de R$ 4.529,27) , acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud). Efetuado o pagamento, expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007718-54.2019.8.26.0011 (processo principal 1003067-59.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo Clementino - Açoz Sociedade de Desenv do Aço Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §
2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (no valor de R$ 2.500,00) , acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário, no prazo retor mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do
CPC, bem como, independentemente de nova intimação, serão realizadas pesquisas de bens (Bacenjud, Renajud e Infojud). Por
fim, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: RICHARD BELLOBRAYDIC TEIXEIRA (OAB 200379/SP), HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB
407955/SP)
Processo 0009405-03.2018.8.26.0011 (processo principal 1005893-92.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Adolfo Ian Dolata - Edgard Leonardo Giardina Moreno - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
(fls. 57/59) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b,
cumulado com o artigo 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento para restabelecimento do curso da execução em
sobrevindo inadimplemento. P.R.I. - ADV: RENATO ANDREOTTI PEREZ VELASCO (OAB 303553/SP)
Processo 0009740-22.2018.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fabio Naves - Banco
Santander (Brasil) S/A - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado,
conforme alvará eletrônico de pagamento retro. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000397-48.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcos Paulo Marciano - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - - Via Varejo S/A - - Thaise Matia Alves Assessoria
Empresarial (Filial Negocios Empresariais S/C LTDA) - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de
fl. 336, no prazo legal, observando-se a audiência designada para o dia 21/11/2019, a qual está mantida, face a existência
de outros réus. - ADV: MARCELO ALVES (OAB 353351/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1000588-93.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alex Henrique Vieira Santos - Lpjm Prestação de Serviços Ltda - Aviso: os autos serão remetidos ao Colégio Recursal
da Lapa. - ADV: MARCELA PEREIRA DE SOUZA (OAB 411458/SP), AMANDA FELIX DOS SANTOS LIMA (OAB 411930/SP),
YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP), ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), JONATHAS
GALVÃO DE MOURA MARCHETTI (OAB 408329/SP)
Processo 1000605-32.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anderson Fabiano Freitas
- Itaú Unibanco S/A. - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Fls. 255 e ss.: Quanto ao item “1” de fl. 255 (certificação do trânsito em
julgado), o Requerente deve protocolizar este pedido em face do E. Colégio Recursal. Quanto aos demais pedidos, aguarde-se
o retorno dos autos do E. Colégio Recursal para posterior apreciação. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ARIEL SANCHES GARCIA (OAB 310335/SP)
Processo 1000605-32.2019.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anderson Fabiano Freitas
- Itaú Unibanco S/A. - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Fls. 258 e ss.: expeça-se guia de levantamento eletrônica da quantia
depositada a fls. 253/254 em favor da parte autora - ANDERSON FABIANO FREITAS. Diante de eventual débito remanescente
apontado pela parte autora, deverá o processo seguir à fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ARIEL SANCHES
GARCIA (OAB 310335/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001519-59.2016.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Roberto
Pereira - SERMAC Administração de Consórcios Ltda - - José Adolfo Machado - - Rogério Ailton Magoga Machado - Vistos. Fls.
241 e ss.: aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: CARMINO EDUARDO PEREIRA (OAB 260321/SP),
JÉSSICA CRISTINE ZAMBON MACHADO (OAB 361695/SP)
Processo 1002420-64.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia
Haenel Martins - José Rogério Nakamoto - - Regina Hitomi Babá Nakamoto - Aviso: o procedimento de transferência do depósito
judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará eletrônico de pagamento retro. - ADV: CARLOS ALEXANDRE
ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP)
Processo 1002420-64.2019.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia
Haenel Martins - José Rogério Nakamoto - - Regina Hitomi Babá Nakamoto - Vistos. Fl. 58: Defiro. Expeça-se mandado de
penhora e avaliação do veículo indicado, para o endereço constante nos autos. Aguarde-se o cumprimento. INT. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 205029/SP)
Processo 1002530-21.2019.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Francisco Carlos Tartaro - Layla Cristina
O F - Aviso: o procedimento de transferência do depósito judicial para a conta informada foi providenciado, conforme alvará
eletrônico de pagamento retro. - ADV: EMILENI CRISTINA DA SILVEIRA BERGANTIN (OAB 252619/SP)
Processo 1003687-29.2019.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gabriel Farias
Santos - - Valquiria Tristao de Abreu Farias Santos - Roberval da Silva Castro - Vistos. Fls. 209/214: Recebo os embargos de
declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, todavia. Eventuais efeitos infringentes deverão ser buscados por meio do
recurso pertinente. Observe o Cartório o prazo para a interposição de recurso inominado. INT. - ADV: ROBINSON DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º