Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
1237
tramitação nestes próprios autos. Vejamos: Impossível se inovar no processo, mormente diante do princípio da inalterabilidade
da decisão; uma vez julgada a lide e constituído o título judicial, o juiz não pode modificar a sentença para além do asseverado
nos artigos 331, § 1º, 332, § 3º e 494, todos do CPC. Partindo dessa premissa e verificando que a sentença prolatada não
constituiu título executivo judicial no tocante às verbas devidas pela parte autora quando da revogação da tutela provisória,
carece o pedido de título que o ampare, devendo tal pretensão ser movida por ação autônoma e não isenta de dilação probatória
com a observância do contraditório e da ampla defesa, inerentes ao devido processo legal. Assim, cumpra-se o decisum de fls.
396, remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV: IGOR KLEBER PERINE (OAB 251813/SP), ROBERTO EDGAR OSIRO (OAB
165789/SP)
Processo 0019038-28.2013.8.26.0071 (007.12.0130.019038) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (fls. 322), JULGO
EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, no valor de R$ 101.405,93 (fls. 300). Observe-se
o formulário próprio já preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019. Proceda o Executado, no prazo de quinze
dias, a título de custas finais, ao recolhimento de R$ 1.014,05, correspondente a 1% sobre o valor monetário que propiciou
a satisfação do crédito e a extinção do feito, já considerado o limite mínimo regido pela atual tabela de custas. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I.//////////MLE
EXPEDIDO///////////// - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB
201409/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE
ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), PAULO ROBERTO POSSATO LEÃO FILHO (OAB 320723/SP)
Processo 0019507-11.2012.8.26.0071 (071.01.2012.019507) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastiana Ribeiro *Certifico e dou fé que recebi estes autos com 02 volumes da Defensoria Pública com a manifestação retro; VISTA A AUTORA:
Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada pelo Curador Especial nomeado (fls. 267/268). - ADV: FELIPE BRAGA
DE OLIVEIRA (OAB 298740/SP), FABIANA FABRICIO PEREIRA (OAB 171569/SP)
Processo 0021099-56.2013.8.26.0071 (007.12.0130.021099) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Golden
Distribuidora Ltda - Vistos. Em consonância como prelecionado no art. 72, parágrafo único do CPC, determino curatela especial
às sócias LUCIANA e LUANA, citadas por edital. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual, para indicação de causídico nos
termos do convênio firmado com a Fundato. Intime-se. - ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 0031393-46.2008.8.26.0071 (071.01.2008.031393) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Maria Aparecida
da Silva Rodrigues - Vistos. Ante a controvérsia verificada a partir do petitório de fls. 307, com seus desdobramentos (fls. 311,
316/317, 324, 330 e 335), tornem os autos ao Contador Judicial, para elucidação dos cálculos. Após, digam as partes, no prazo
de quinze dias. Intimem-se./////////CÁLCULO DO CONTADOR FLS. 354/356: MANIFESTEM-SE AS PARTES NO PRAZO DE
15 DIAS/////////// - ADV: JOSE ANTONIO TRAVAIN SOBRINHO (OAB 21839/SP), LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN (OAB
204326/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), HUDSON FERNANDO DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 164930/
SP), ALEKSANDER SALGADO MOMESSO (OAB 208052/SP), JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), IVONE GARCIA (OAB
98144/SP), CAMILA BRAGANÇA SPONCHIADO (OAB 284629/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP)
Processo 0032551-92.2015.8.26.0071 (processo principal 0016260-90.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth Fagundes - Funzionalle Planejamento de Interiores Ltda e outros - *Certifico que
apesar de initmado via DJE (fls.1005) decorreu o prazo de 10 dias para o executado cumprir o determinado na decisão fls.1004;
Vista a exequente: Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/
SP), CIRO FACHIM SGAVIOLI (OAB 335444/SP)
Processo 0037731-31.2011.8.26.0071 (071.01.2011.037731) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Or Roma Textil
Industria e Comercio Ltda - Manifeste-se a exequente em prosseguimento: Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido
Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2019/063576-1 dirigi-me à Rua Eng.
Cássio Augusto S. Villaça, 2-30, todavia DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA sobre bens da executada tendo em vista que
não os localizei uma vez que fui informada que a mesma não mais reside no local. Seu genro, Sr. Wesley, não informou o
atual endereço da mesma. Diante do exposto, devolvo o mandado, aguardando novas determinações. - ADV: SERGIO LUIZ
PANNUNZIO (OAB 110479/SP), DARCI DA SILVA CAMPOS (OAB 284826/SP)
Processo 0044534-30.2011.8.26.0071 (071.01.2011.044534) - Usucapião - Propriedade - Lucilia Pereira da Silva - Vistos. Em
análise detida, observo que o espólio de MARIA EUGÊNIA VELLUDO FERRAZ encontra-se regularmente citado, representado
por Sérgio Velludo Ferraz (fls. 386/388). Restando apenas a citação de CELINA MARIA FOLONI FERRAZ e esgotadas todas
as pesquisas informatizadas para sua localização, proceda a Serventia à verificação de sua citação ocorrida nos autos de nº
0006093-63.2012.87.26.0071 e, ato contínuo, expeça mandado/carta utilizando o endereço lá constante. Intime-se.//mandado
encaminhado para diligência/////// - ADV: MAGDA ISABEL CASTIGLIA (OAB 100253/SP)
Processo 0044611-05.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefônica
Brasil S/A - Petição fls. 571/574 Aguarde-se a regularização do substabelecimento juntando a taxa do mandato (OAB;/CAASP)
pelo prazo requerido; Manifeste-se em prosseguimento qto Ao publicado anteriormente. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 0047375-61.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047375) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Fabio Rodrigo Soares Ferreira e outro - Manifeste-se o exequente em prosseguimento: Certidão - Oficial de Justiça
- Mandado Cumprido Negativo CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2019/063654-7,
obtive informação que referida Rua, está localizada dentro do Condomínio Centreville, Rua Floriano Peixoto nº 16-16, e lá
sendo, o atendimento é feito por portaria remota, o atendente, Sr. Rafael, informou que após pesquisar os cadastros, não consta
o nome do intimando como morador ou proprietário de imóvel naquele condomínio, assim, Deixei de Intimar Milton Cariola
Ninno, por não encontrá-lo, devolvo o presente em cartório para o que for de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOAO
FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1037/2019
Processo 0000742-45.2019.8.26.0071 (processo principal 1010741-39.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida Ferreira dos Santos Carreira - Adelmo Veiculos Ltda - - ADELMO GUIMARÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º