Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
2932
Processo 1007900-56.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto das Graças - Iv - Edinaldo dos Santos Portella e outro - Ciência do pagamento de fls. 206. - ADV: NILTON CICERO
DE VASCONCELOS (OAB 90980/SP), JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB
105811/SP)
Processo 1010956-29.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Moradores e Proprietarios da Quadra A - Ampap - Vistos. 1. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único
do Novo Código de Processo Civil. 2. Julgo, em conseqüência, extinta a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil. 3. Cancele-se os ARs supra. P.Int. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1012074-74.2018.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.C.M. - R.R.M. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: MARIA JANI COSTA ARAUJO (OAB 400729/SP), BENÍCIA MADUREIRA PARÁ
HISS (OAB 178562/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA ALVES MATHIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2019
Processo 0000794-60.2017.8.26.0152 (processo principal 0000888-52.2010.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Home Upgrade Sa - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 191/198), permanecendo suspenso o processo até o
efetivo cumprimento, em fila própria. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a avença em 15 dias.
Em igual prazo, e sendo devidas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003),
em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. O silencio importará na extinção do feito. Int. - ADV: RODRIGO
ALEXANDRE COUTINHO (OAB 260669/SP), GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), LEANDRO BONINI FARIAS
(OAB 258513/SP)
Processo 0001136-03.2019.8.26.0152 (processo principal 0008846-94.2007.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Valquiria de Moraes Faria - Recolha o interessado taxa
para informações pelo sistema Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud/SIEL/COMGAS, no valor de R$ 16,00, em guia FEDTJ,
código 434-1, de acordo com o Prov. CSM-1826/2010. Nada Mais. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP)
Processo 0002870-57.2017.8.26.0152 (processo principal 1007639-62.2015.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Oziar de Souza - Pedrotti & Filhos Churrascria Ltda Me - Vistos. Já se conferiu oportunidade para
que o executado cumprisse voluntariamente a obrigação, mas ele se manteve inerte. Sabendo-se devedor, porque devidamente
intimado a pagar, o demandado pode, a qualquer tempo, adimplir a dívida, sem necessidade de nova intimação, que apenas
postergaria a conclusão do feito. Por consequência, não resta ao exequente outra alternativa senão a continuidade dos atos
executivos. Nesse contexto, pretendendo a penhora dos ativos financeiros do executado pelo sistema Bacenjud, deverá o
requerente comprovar o recolhimento da taxa respectiva. - ADV: JULIANA FRANCO DE CAMARGO (OAB 159561/SP), OZIAR
DE SOUZA (OAB 137432/SP)
Processo 0003455-41.2019.8.26.0152 (processo principal 1009726-83.2018.8.26.0152) - Impugnação ao Valor da Causa
Cível - Valor da Causa - Ronaldo David Alves - Josoé Bonetti - Não conheço do presente incidente, na medida que o atual CPC
estabelece de forma expressa que tal impugnação deve ser manejada no corpo da contestação nos autos principais. A matéria,
inclusive, já foi lá decidida. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: SAMOEL FRAGAS EYNG (OAB 47239/SC), LISANGELA CRISTINA
REINA (OAB 266382/SP)
Processo 0004645-73.2018.8.26.0152 (processo principal 1008248-45.2015.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se o autor em 15
dias sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativos). Nada Mais. - ADV: CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), FLAVIA
JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB 120814/RJ)
Processo 0004819-48.2019.8.26.0152 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 0000846-47.2014.403.6130 - 1ª Vara Federal)
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em 15 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV:
EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 337582/SP)
Processo 0005280-20.2019.8.26.0152 (processo principal 1009957-81.2016.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Periciais - Guilherme Hellmeister Gonzalez Garcia - Sobre o decurso do prazo para manifestação
da Fazenda, diga o exequente. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 0005287-12.2019.8.26.0152 (processo principal 1005687-77.2017.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ideli Zaffarini Rezende - Eleve Comércio e Montagem de Estruturas Metálicas
Ltda. - Não há previsão expressa de realização de audiência de conciliação em fase de cumprimento de sentença. A pretensão
de fls. 66, veiculada após rejeição do anterior pedido da executada, revela a nítida intenção procrastinatória como forma oblíqua
de prorrogar o cumprimento da ordem de despejo já determinada pelo Juízo. Assim, rejeito fls. 66. Cumpra-se fls. 68 com
urgência, inclusive pelo Sr. Oficial de Justiça em plantão. Intime-se. - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP),
SHIRLEY BENAZZI MAZZOLANI (OAB 177426/SP)
Processo 0005287-12.2019.8.26.0152 (processo principal 1005687-77.2017.8.26.0152) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Ideli Zaffarini Rezende - Eleve Comércio e Montagem de Estruturas Metálicas
Ltda. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 78/84),
permanecendo suspenso o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria. Cobre-se junto à Central a devolução do
mandado expedido, sem cumprimento, com celeridade. Com o decurso do prazo, digam as partes se integralmente cumprida a
avença em 15 dias. Em igual prazo, e sendo devidas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III,
da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado. O silêncio importará na extinção do feito.
I - ADV: MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), SHIRLEY BENAZZI MAZZOLANI (OAB 177426/SP)
Processo 0006381-29.2018.8.26.0152 (processo principal 1008941-92.2016.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º