Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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fiscais pretensamente inválidos. Diante do exposto, postergo o julgamento da exceção e suspendo o curso da execução até
notícia sobre o julgamento definitivo. Cientifiquem-se as partes, devendo a Serventia proceder às devidas anotações conforme
determinado pelo NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Tema 490 - Código SAJ 80175, no caso de eventual
levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ 55555). Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. - ADV:
CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 77977/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2019
Processo 0007488-48.2018.8.26.0269 (processo principal 0021356-60.1999.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Flavio Callado de Carvalho - - Renata Aparecida
Prestes Elias de Carvalho - Caixa Econômica Federal - Nesta toada, na data do depósito, 28 de agosto de 2019, o crédito
importava em R$ 6.208,04, devendo, portanto, sem complementado pela devedora, devidamente atualizado até a data do
novo depósito. No mais, nada obsta seja a quantia incontroversa levantada pelo credor que deverá apresentar o formulário de
mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2) e 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo,
p. 1), acessandoo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Providencie a exequente o depósito
do valor complementar, em 30 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB
116304/SP), FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP), RENATA APARECIDA PRESTES ELIAS DE CARVALHO
(OAB 141490/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)
Processo 1003462-53.2019.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Suzi Mara Gonçalves Silva - Vistos. Fls. 133/134: De fato, na sentença proferida não foi observada a averbação da penhora
relativa ao processo 0014130-76.2014.8.26.0269 que tramitou em apenso ao 0012405-23.2012.8.26.0269. Portanto, tendo em
vista a expressa concordância da embargada, fica insubsistente a penhora objeto da Av. 02/49.448 (08/05/2018). Como o(a)(s)
embargante(s) é(são) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, servirá a presente, por cópia digitada e assinada digitalmente, como
OFÍCIO E MANDADO DE AVERBAÇÃO, para que o Oficial do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, proceda
ao que for necessário para ficar constando que a penhora foi tornada insubsistente pela presente decisão, independentemente
do recolhimento de quaisquer custas ou emolumentos. Cientifiquem-se as partes e, oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIA APARECIDA GONCALVES M RAGAZZI (OAB 94960/SP), GABRIEL MOREIRA RAGAZZI
(OAB 354057/SP), MAYARA SHIGUEMI NANINI HORIY (OAB 397494/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO APARECIDO CESAR MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELIPE RAFAEL TOBIAS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2019
Processo 1003474-72.2016.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Miguel Arcanjo Ribeiro
- Vistos. Diga a exequente sobre a exceção de pré-executividade Sem prejuízo, providencie o executado o recolhimento da taxa
de mandato. Int. - ADV: VITÓRIA CORREA DE ALMEIDA MORAES (OAB 434838/SP)
Processo 1004976-41.2019.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Odilon Rosa de Rezende - Vistos.
O C. STJ já firmou jurisprudência no sentido de que a insuficiência da penhora não impede o recebimento dos embargos à
execução fiscal (AgRg no AREsp n. 261421/AL, rel. Min. Humberto Martins, 2ª T, 23.04.13, reportando-se ao REsp n. 1.127.815/
SP, 24.11.10, rel. Min. Luiz Fux, etc). Portanto, em que pese a penhora inferior, recebo os embargos para discussão, ficando
ressaltado, entretanto, que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e
avaliação. Manifeste-se a embargada, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP)
Processo 1005859-56.2017.8.26.0269 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pedro Ferreira Saboia e outro - Diante do exposto,
acolho a exceção de pré-executividade para declarar a prescrição dos créditos dos exercícios de 2011 e 2012, com fundamento
no Art. 156, V, do Código Tributário Nacional, bem como para reconhecer a ilegitimidade do executado PEDRO FERREIRA
SABÓIA e, de ofício, declarar a a inexigibilidade das taxas, afastando sua incidência, julgando extinta a execução, na forma do
Art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais
e ao pagamento da verba honorária que fixo em R$ 1.000,00. O requerimento do cumprimento de sentença deverá ser realizado
obrigatoriamente por peticionamento eletrônico. Para a correção, deverá ser utilizada a Tabela da Lei Federal no. 11.960/09,
modulada. Não há que se falar em mora porque a Fazenda é impedida de pagar espontaneamente o débito antes de requisitada,
de modo que os juros são indevidos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: FABIO COELHO
DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 1006101-83.2015.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Walter de Oliveira
Graça - Vistos. Reporto-me à decisão de fls.47. Int. - ADV: HERMELINO DE OLIVEIRA GRACA (OAB 51209/SP)
Processo 1006600-28.2019.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erivaldo
de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. No mais, em que pese a ausência de
penhora formalizada, levando-se em conta o grave estado de saúde do embargante e que o veículo indicado, em princípio,
garante a execução, recebo os embargos para discussão, atribuindo-lhes efeito suspensivo. Entretanto, a procuradora deve
estar ciente que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
Manifeste-se a embargada, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, comande-se a restrição de transferência do veículo. Int. - ADV:
ADRIANA BRAZ (OAB 302017/SP)
Processo 1006601-13.2019.8.26.0269 - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Erivaldo
de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. No mais, em que pese a ausência de
penhora formalizada, levando-se em conta o grave estado de saúde do embargante e que o veículo indicado, em princípio,
garante a execução, recebo os embargos para discussão, atribuindo-lhes efeito suspensivo. Entretanto, a procuradora deve
estar ciente que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
Manifeste-se a embargada, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, comande-se a restrição de transferência do veículo Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º