Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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Com a vinda dos documentos, intime-se a perita. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP),
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP)
Processo 1003707-84.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Granato - - Doadir Granato - - Maria Luiza Lattaro Pereira - - Alessandra Lataro - - Alexandre Geraldo Lataro - - Marinez Aragão
dos Santos Lataro - - Eduardo Lataro - - Marcia Cristina Lataro - - Reginaldo Camargo Lataro - - Adriana do Rocio Rodrigues
França Lataro e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a notícia do falecimento da exequente (certidão de óbito
às fls. 728), homologo a habilitação de seus herdeiros (fls. 709/717 e 718/727). Retifique-se o pólo ativo para fazer constar:
VERA LUCIA GRANATO e s/m. DOADIR GRANATO, MARIA LUIZA LATTARO PEREIRA, ALESSANDRA LATARO, ALEXANDRE
GERALDO LATARO, EDUARDO LATARO, MARCIA CRISTINA LATARO, REGINALDO CAMARGO LATARO e s/m. ADRIANA DO
ROCIO RODRIGUES FRANÇA LATARO. (anotado) Sem prejuízo, anoto que Alexandre Geraldo Lataro é casado com MARINEZ
ARAGÃO DOS SANTOS LATARO (fls.720 , item 4.1), a qual também deverá ser incluída no pólo ativo. (anotado) Providenciem,
pois, os exequentes a regularização processual desta, no prazo de dez dias. Regularizados, expeça-se novo mandado de
levantamento judicial do depósito de fls. 680, na forma requerida a fls. 703/704 Sem prejuízo, com relação ao depósito de fls.
690, tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de de21/11/2018 nesta Comarca, conforme
Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01 - aplicável para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 providenciem os exequentes, o preenchimento de todos os dados exigidos pelo Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no ícone “Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico”, anexando-o, após, aos presentes autos. Com este nos autos, e observado o quanto determinado
acima, expeça-se incontinenti o MLE, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA
SILVA (OAB 83163/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 366304/SP)
Processo 1003788-28.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Antonio de Souza - Vistos. Fls. 206: defiro o prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se a parte
autora, por carta, para suprir a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de
novembro de 2019. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004052-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Laura Sartori de Oliveira - - Miguel
Pedro de Oliveira - SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicia - Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo
- Vistos. Fls. 752/755 - Manifestem-se as partes quanto aos esclarecimentos do perito. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO
BAVA (OAB 160708/SP), ADRIANA LÚCIA ALVES BRAGA GONÇALVES (OAB 381438/SP), FABIANA CAMACHO BAVA (OAB
311461/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP)
Processo 1006742-57.2013.8.26.0361 - Monitória - Cheque - NELSON DE SOUZA FRANCO - THIAGO ALBERTO DOS
SANTOS - Ciência à Dra. Rosana Martins Costa, OAB/SP 149913, quanto à disponibilização da certidão de honorários (fls. 205).
- ADV: CAUE FERNANDES GUEDES (OAB 307239/SP), ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP), PAULO APARECIDO
DA SILVA GUEDES (OAB 75956/SP)
Processo 1008357-09.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Leandro de Almeida Rosa - Vistos. Fls. 147/148 - Esclareça o autor
seu pedido, haja vista que o veículo foi localizado e encontra-se sob custódia da Secretaria Municipal de Transportes desta
comarca, conforme informação e documentos de fls. 140/143. Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009610-08.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TRANSPORTADORA
TRANSLECCHI LTDA - Arnaldo Peixoto Transportes - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Companhia Mutual de
Seguros - Em liquidação Extrajudicial - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término do prazo previsto no acordo (fl. 977),
presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de execução da verba
de sucumbência em face da Transportadora Translecchi Ltda. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
comunicações devidas. Sem custas a acrescer. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB
354991/SP), FERNANDA ELAINE HUBER (OAB 16615/SC), ELIZANDRA BURATTI (OAB 344001/SP), GILSON ROBERTO
NOBREGA (OAB 80946/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1010968-32.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucas Rafael de Carvalho Ribeiro - - Katia Pedroza de Assis Ribeiro - Ccb Incorporadora e Empreendimentos Eireli - - Suniga
Incorporadora e Empreendimentos Ltda-me - - Andreia Maria Suniga - - Claudio Cordeiro Barboza - Vistos. Tendo em vista o
que consta de fls. 232: citação da corré CCB Incorporadora e Empreendimentos Eireli na pessoa de seu representante legal
(Cláudio Cordeiro Barbosa - preso), tornem os autos a Defensoria Pública para, s.m.j, retificar a provisão de fls. 288 a fim de
incluir, também como beneficiada, a referida empresa. Sem prejuízo, anote-se o nome da d. Advogada nomeada para defender
os interesses do corréu preso: Cláudio Cordeiro Barbosa (citado às fls. 281). Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB
289702/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1011305-84.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jesuslene Matos Guimarães - Virginia Ruiz - - Mendes Clinicas Odontologicas 3 Ltda - - Mendes Clinicas Odontologicas 1 Ltda
- - Linkti Manutenção Em Sistema de Informação Ltda - Vistos. Aguardam os autos a citação da empresa requerida Linkti. Diante
do documento de fls. 38/39, defiro a pesquisa de endereço em nome de seus sócios Virgínia e de Thiago junto aos sistemas
judiciais conveniados solicitados (infojud, bacenjud, e renajud). Cumpra-se. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema TRE-Siel.
Outrossim, solicite-se informações acerca do paradeiro destes (qualificação supra) ao IIRGD, SCPC e ao Serasajud. Cumprase. O presente, por cópia, serve de ofício. Providencie a serventia o respectivo envio/protocolo. Oficie-se ao Conselho Regional
de Odontologia conforme requerimento de fl. 133. Cumpra-se. Com a juntada das informações, intime-se a parte autora para
manifestar-se nos autos no prazo de 15 dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO PIZARRO JUNIOR (OAB 301713/SP),
STANLEY MATOS GUIMARÃES BERNARDO (OAB 340196/SP)
Processo 1013844-23.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucilene Aparecida Silva - Providencie o autor a taxa para utilização dos
sistemas conveniados RENAJUD, por pessoa e por órgão (R$ 16,00 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 434-1) conforme o Provimento CSM Nº 2.462/2017. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1014859-27.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Vitoria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Fls. 60: recebo como emenda à inicial.
Anote-se, retificando-se a serventia o valor da causa. Considerando que, na específica hipótese dos autos, não se revela útil a
designação de audiência de tentativa de conciliação, porque esta é - pelo que a experiência forense demonstra em lides desta
natureza - hipótese improvável, o que sobrecarregaria a pauta sem qualquer proveito útil para as partes e para a rápida solução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º