Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
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perante o CEJUSC desta Comarca de Piedade, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade/SP,
CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999, para o próximo dia 03 de dezembro de 2019 às 16:00 horas. Intimem-se as partes e seus
advogados para comparecimento, com advertência da multa prevista no artigo 334, §8º, do NCPC. No mais, cite-se, observadas
as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, I e III, do CPC. Ciência ao
MP e ao CEJUSC. - ADV: JOSE ALBERTO BAPTISTA RIBEIRO (OAB 87999/SP)
Processo 1002919-81.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.A.S. - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Custas judiciais e despesas processuais pela autora, respeitada a gratuidade da Justiça. Expeça-se certidão
de honorários nos termos do convênio DPE/OAB. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I. - ADV: LETÍCIA DINIZ
FERREIRA LEITE (OAB 396775/SP)
Processo 1002945-72.2016.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Aquiles Prosdoskimis - Nicola
Vichi Filho - - Marciano Administração e Locação de Imóveis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A AÇÃO a fim de declarar inexigíveis os débitos referentes à cobrança de energia elétrica dos meses de março e julho/2015,
devendo o autor ser ressarcido pelos requeridos, de forma solidária, no valor de R$ 189,06 (cento e oitenta e nove reais e seis
centavos), devidamente atualizados pela tabela prática do TJSP desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, devidos a partir da citação. Consequentemente, JULGO RESOLVIDO o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes, proporcionalmente,
respeitada a gratuidade processual. Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), ERIKA VIRGINIA VITULIO (OAB 284653/SP), DANIEL COUTINHO DA
SILVA (OAB 312695/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP),
FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP)
Processo 1002982-38.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.G.S. - Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Diante da natureza da lide, designo audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca
de Piedade, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999,
para o próximo dia 18 de fevereiro de 2020 às 15:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados para comparecimento, com
advertência da multa prevista no artigo 334, §8º, do NCPC. No mais, cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se
de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, I e III, do NCPC. Ciência ao MP e ap CEJUSC. - ADV: MARIA
EUGENIA GARCIA (OAB 217352/SP)
Processo 1003015-28.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.S. - Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Trata-se de revisional de alimentos com pedido de tutela de urgência. Aduz o autor que está trabalhando
sem registro em carteira e que não possui condições de manter o pagamento da pensão alimentícia no valor atualmente
estipulado. Tendo em vista que a CTPS do autor (fls.14/16), indica que não havia registro formal em data anterior ao acordo
de fixação de alimentos, indefiro o pedido de tutela antecipada pois não há comprovação da alteração na situação financeira
do autor. Sem prejuízo, diante da natureza da lide, designo audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca
de Piedade, localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999,
para o próximo dia 11 de fevereiro de 2020 16:00 horas. Intimem-se as partes e seus advogados para comparecimento, com
advertência da multa prevista no artigo 334, §8º, do NCPC. No mais, cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se
de que o prazo para defesa terá inicio na forma do artigo 335, I e III, do NCPC. Ciência ao MP e ao CEJUSC. - ADV: RICARDO
TADEU STRONGOLI (OAB 208817/SP)
Processo 1003053-40.2019.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.M.L. - - B.S.P. Trata-se de pedido de homologação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato cumulada com regulamentação de
guarda, direito de visitas e pensão alimentícia. Diante da manifestação de concordância do MP, homologo o acordo celebrado
entre as partes a que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO RESOLVIDO o processo, nos termos do
artigo 487, III, b, do CPC. Isento de custas e despesas judiciais, diante da gratuidade. Certifique-se o trânsito em julgado desde
já. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se. P.I. - ADV: CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP)
Processo 1003054-25.2019.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - S.R.P.O. - Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. Trata-se de ação de divórcio cumulada com fixação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas. Fixo os
alimentos provisórios em um salário-mínimo em favor da filha do casal e de ½ salário mínimo em favor da autora. Sem prejuízo,
diante da natureza da lide, designo audiência de autocomposição perante o CEJUSC desta Comarca de Piedade, localizado
na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 198, centro, Piedade/SP, CEP 18.170-000- Tel 15.3244-2999, para o próximo 18 de
fevereiro de 2020 às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus advogados para comparecimento, com advertência da multa
prevista no artigo 334, §8º, do NCPC. No mais, cite-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se de que o prazo para
defesa terá inicio na forma do artigo 335, I e III, do NCPC. Ciência ao MP e ao CEJUSC. - ADV: STÉFHANI FOGAÇA RIBEIRO
(OAB 406414/SP)
Processo 1003061-17.2019.8.26.0443 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - P.F.S.R. - Comprove a
requerente o consentimento paterno, bem como regularize sua representação processual, tendo em vista que se trata de menor
púbere, devendo ser assistida por seu representante legal. Prazo: 10 dias. - ADV: FABIANA ESCANHOELA DE OLIVEIRA (OAB
356674/SP)
Processo 1003079-09.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maura Aparecida Alves de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Homologo o acordo de fls.106 e aceito a fls. 129, conforme certidão de fls. 134, a
que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se a decisão de fls.152. Int. - ADV: MAGDA
HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0930/2019
Processo 0000707-12.2014.8.26.0443 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Juarez
Teodoro - Fls. 39: Homologo o pedido de desistência, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde já, o trânsito em
julgado, diante da preclusão consumativa. Expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUIS ROBERTO
CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), EVELYN CRISTINA SCHUMACHER (OAB 351538/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º