Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
2351
Processo 1030302-33.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - S R Gouveia da Silva Martins Eireli- Me - - Sonia Regina Gouveia da Silva Martins - Adão Guilger Martins - Mariza Pontin Martins - - Paulo Guilger Martins - - Maria do Carmo Anton Arroyo Martins - - Claudio Guilger Martins - - MARIA
JOSE BUENO DA SILVA MARTINS - - João Guilger Martins - - Maria Ester Soares de Morais Martins - - NELSON GUILGER
MARTINS - - Edson Guilger Martins - - Sonia Regina Silva Ferreira Martins - - LOURDES GUILGER MARTINS - - Jose Guilger
Martins - - MARIA REGINA MARTINS - - Pedro Guilger Martins - - TERESINHA RIBEIRO DE SOUZA MARTINS - - Mario Guilgel
Martins - - Maria Helena Guilger Martins - Vistos. Nos termos da decisão de fl. 215, foi realizada a penhora de dos seguintes
imóveis: - 1/22 avos do imóvel descrito na matrícula nº 300.311 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls.
194/198) de propriedade da executada em conjunto com os seguintes co-proprietários: José Guiler Martins casado com Maria
Regina Martins; Pedro Guilger Martins casado com Teresinha Ribeiro de Souza Martins; Mário Guilger Martins casado com a
executada; Maria Helena Guilger Martins; Adão Guilger Martins casado com Mariza Pontin Martins; Paulo Guilger Martins casado
com Maria do Carmo Anton Arroyo Martins; Cláudio Guilger Martins casado com Maria José Bueno da Silva Martins; João
Guilger Martins casado com Maria Éster Soares de Morais Martins; Nelson Guilger Martins; Edson Guilger Martins casado com
Sônia Regina Silva Ferreira Martins; e, Lourdes Guilger Martins. Houve a intimação pessoal das co-proprietárias Mariza Pontin
Martins, Lourdes Guilger Martins, Maria Regina Martins e Teresinha Ribeiro de Souza Martins (fls. 238 e 242; 252 e 231; 254 e
225; 256 e 237). Analisando o aviso de recebimento de fls. 243, 248, 249, 253 e 255 declaro os co-proprietários Adão Guilger
Martins, Edson Guilger Martins, Mário Guilger Martins, José Guilger Martins, Pedro Guilger Martins intimados (fls. 239, 228, 241,
227, 233), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Isso porque se o porteiro
possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terá o familiar, no caso, as suas respectivas esposas.
Analisando os avisos de recebimento de fls. 251 e 257, declaro os co-proprietários Nelson Guilger Martins e Maria Helena
Guilger Martins intimados (fls. 235 e 229), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo
Civil. Isso porque se o porteiro possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terão os seus familiares.
- 1/22 avos do imóvel descrito na matrícula n.º 103.720 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 199/202)
de propriedade da executada em conjunto com os seguintes co-proprietários: José Guiler Martins casado com Maria Regina
Martins; Pedro Guilger Martins casado com Teresinha Ribeiro de Souza Martins; Mário Guilger Martins casado com a executada;
Maria Helena Guilger Martins; Adão Guilger Martins casado com Mariza Pontin Martins; Paulo Guilger Martins casado com Maria
do Carmo Anton Arroyo Martins; Cláudio Guilger Martins casado com Maria José Bueno da Silva Martins; João Guilger Martins
casado com Maria Éster Soares de Morais Martins; Nelson Guilger Martins; Edson Guilger Martins casado com Sônia Regina
Silva Ferreira Martins; e, Lourdes Guilger Martins. Houve a intimação pessoal das co-proprietárias Mariza Pontin Martins,
Lourdes Guilger Martins, Maria Regina Martins e Teresinha Ribeiro de Souza Martins (fls. 238 e 242; 252 e 231; 254 e 225; 256
e 237). Analisando o aviso de recebimento de fls. 243, 248, 249, 253 e 255 declaro os co-proprietários Adão Guilger Martins,
Edson Guilger Martins, Mário Guilger Martins, José Guilger Martins, Pedro Guilger Martins intimados (fls. 239, 228, 241, 227,
233), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Isso porque se o porteiro
possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terá o familiar, no caso, as suas respectivas esposas.
Analisando os avisos de recebimento de fls. 251 e 257, declaro os co-proprietários Nelson Guilger Martins e Maria Helena
Guilger Martins intimados (fls. 235 e 229), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo
Civil. Isso porque se o porteiro possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terão os seus familiares.
- 1/22 avos do imóvel descrito na matrícula n.º 27.380 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 203/206)
de propriedade da executada em conjunto com os seguintes co-proprietários: José Guiler Martins casado com Maria Regina
Martins; Pedro Guilger Martins casado com Teresinha Ribeiro de Souza Martins; Mário Guilger Martins casado com a executada;
Maria Helena Guilger Martins; Adão Guilger Martins casado com Mariza Pontin Martins; Paulo Guilger Martins casado com Maria
do Carmo Anton Arroyo Martins; Cláudio Guilger Martins casado com Maria José Bueno da Silva Martins; João Guilger Martins
casado com Maria Éster Soares de Morais Martins; Nelson Guilger Martins; Edson Guilger Martins casado com Sônia Regina
Silva Ferreira Martins; e, Lourdes Guilger Martins. Houve a intimação pessoal das co-proprietárias Mariza Pontin Martins,
Lourdes Guilger Martins, Maria Regina Martins e Teresinha Ribeiro de Souza Martins (fls. 238 e 242; 252 e 231; 254 e 225; 256
e 237). Analisando o aviso de recebimento de fls. 243, 248, 249, 253 e 255 declaro os co-proprietários Adão Guilger Martins,
Edson Guilger Martins, Mário Guilger Martins, José Guilger Martins, Pedro Guilger Martins intimados (fls. 239, 228, 241, 227,
233), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Isso porque se o porteiro
possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terá o familiar, no caso, as suas respectivas esposas.
Analisando os avisos de recebimento de fls. 251 e 257, declaro os co-proprietários Nelson Guilger Martins e Maria Helena
Guilger Martins intimados (fls. 235 e 229), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo
Civil. Isso porque se o porteiro possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terão os seus familiares.
- 1/22 avos do imóvel descrito na matrícula n.º 17.068 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 207/210)
de propriedade da executada em conjunto com os seguintes co-proprietários: José Guiler Martins casado com Maria Regina
Martins; Pedro Guilger Martins casado com Teresinha Ribeiro de Souza Martins; Mário Guilger Martins casado com a executada;
Maria Helena Guilger Martins; Adão Guilger Martins casado com Mariza Pontin Martins; Paulo Guilger Martins casado com Maria
do Carmo Anton Arroyo Martins; Cláudio Guilger Martins casado com Maria José Bueno da Silva Martins; João Guilger Martins
casado com Maria Éster Soares de Morais Martins; Nelson Guilger Martins; Edson Guilger Martins casado com Sônia Regina
Silva Ferreira Martins; e, Lourdes Guilger Martins. Houve a intimação pessoal das co-proprietárias Mariza Pontin Martins,
Lourdes Guilger Martins, Maria Regina Martins e Teresinha Ribeiro de Souza Martins (fls. 238 e 242; 252 e 231; 254 e 225; 256
e 237). Analisando o aviso de recebimento de fls. 243, 248, 249, 253 e 255 declaro os co-proprietários Adão Guilger Martins,
Edson Guilger Martins, Mário Guilger Martins, José Guilger Martins, Pedro Guilger Martins intimados (fls. 239, 228, 241, 227,
233), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo Civil. Isso porque se o porteiro
possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terá o familiar, no caso, as suas respectivas esposas.
Analisando os avisos de recebimento de fls. 251 e 257, declaro os co-proprietários Nelson Guilger Martins e Maria Helena
Guilger Martins intimados (fls. 235 e 229), em decorrência de interpretação teleológica do art. 248, § 4.º do Código de Processo
Civil. Isso porque se o porteiro possui o zelo de entregar a correspondência ao seu morador muito mais terão os seus familiares.
- 1/22 avos do imóvel descrito na matrícula n.º 412.123 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 211/214)
de propriedade da executada em conjunto com os seguintes co-proprietários: José Guiler Martins casado com Maria Regina
Martins; Pedro Guilger Martins casado com Teresinha Ribeiro de Souza Martins; Mário Guilger Martins casado com a executada;
Maria Helena Guilger Martins; Adão Guilger Martins casado com Mariza Pontin Martins; Paulo Guilger Martins casado com Maria
do Carmo Anton Arroyo Martins; Cláudio Guilger Martins casado com Maria José Bueno da Silva Martins; João Guilger Martins
casado com Maria Éster Soares de Morais Martins; Nelson Guilger Martins; Edson Guilger Martins casado com Sônia Regina
Silva Ferreira Martins; e, Lourdes Guilger Martins. Houve a intimação pessoal das co-proprietárias Mariza Pontin Martins,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º