Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
3111
Rui de Figueiredo Carneiro ME - Aguardando decurso do prazo requerido na petição de fls. 460 (05 dias), o qual fica deferido,
a partir desta publicação. - ADV: ALEX CARLOS CAPURA DE ARAUJO (OAB 296255/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA
BITELLI (OAB 87292/SP), STELIO JOSE RODRIGUES CAMARGO (OAB 133806/SP)
Processo 0003848-59.2006.8.26.0624 (624.01.2006.003848) - Arrolamento de Bens - Marlene Camargo Cleto - David de
Moura Cleto - Procurador da Fazenda - Aguardando decurso do prazo requerido na petição de fls. 174 (30 dias), o qual fica
deferido, a partir desta publicação. - ADV: DARCY MACHADO DE ARRUDA (OAB 83116/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB
119151/SP), JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP)
Processo 0005334-74.2009.8.26.0624 (624.01.2009.005334) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silva
e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Edmundo Rother Junior - Vistos. Fls. 254: Proceda a serventia pesquisa e bloqueio
(transferência) dos veículos cadastrados em nome das executadas pelo sistema RENAJUD. No mais Defiro. Oficie-se à agência
“APSADJ” - Sorocaba/SP., sito à Rua Nogueira Martins, nº141, - 3º andar, centro, em Sorocaba/SP. - CEP. 18035.257, solicitando
que o mesmo informe este Juízo se o devedor recebe benefício do INSS ou o atual vínculo empregatício com o nome e CNPJ do
empregador, através do “CNIS- Cidadão”, referente o executado Edmundo Rother Júnior portador do CPF. 036.713.158/73. Int.
(Ciência da Pesquisa RENAJUD - Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular: “Placas: DFC0997, CCC9041 e CMC 8062,
UF: SP, Marca/Modelo: HOND/CG 125 TITAN KS, FIAT/UNO MILLE EP e FORD/ESCORT L, Proprietario: Edmundo Rother
Junior, Restrição: Transferência.” e Imprimir a r. decisão (ofício) e comprovar envio.) - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN
JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0005849-90.2001.8.26.0624 (624.01.2001.005849) - Monitória - Cheque - Supermercado Lorebox Ltda - Juracy
Gomes de Souza - Vistos. Fls. 266: Proceda a serventia pesquisa e bloqueio (transferência) dos veículos cadastrados em nome
do executado pelo sistema RENAJUD. No mais Defiro. Oficie-se à agência “APSADJ” - Sorocaba/SP., sito à Rua Nogueira
Martins, nº141, - 3º andar, centro, em Sorocaba/SP. - CEP. 18035.257, solicitando que o mesmo informe este Juízo se a devedora
recebe benefício do INSS ou o atual vínculo empregatício com o nome e CNPJ do empregador, através do “CNIS- Cidadão”,
referente a executada Juracy Gomes de Souza portadora do CPF.110.336.328/05. Int. (Ciência da pesquisa RENAJUD, na
qual foram encontrados os mesmos veículos constantes da pesquisa e restrições lançadas (fls. 162 - Transferência e 165 Licenciamento), as quais encontram-se ativas. - Imprimir a r. decisão (ofício) e comprovar envio.) - ADV: ARMANDO DOMINGOS
CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0005893-12.2001.8.26.0624 (624.01.2001.005893) - Monitória - Cheque - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos
Ltda. - Osmir Marciano - Ciência a exequente do e-mail e anexos (resposta do INSS) juntados a fls. 195/197, devendo manifestarse em termos de prosseguimento. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0006015-73.2011.8.26.0624 (624.01.2011.006015) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hermenegildo Pires Corrêa
- Edward Maluf Junior - Comercial Agropecuaria 5 Irmaos Ltda. - - Valsir Pires Corrêa - - Maria Aparecida Corrêa Florentino - PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE - Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital - Sueli
Pires Corrêa Marigo - - Sérgio Pires Correa - - Carmem Edith - - Vanderlei Pires Correa - - Clodomiro Pires Correa - - Sonia
Pires Correa de Souza - - Valnir de Souza - - Rubens Antunes de Lima - - Vera Lucia Correa Piffer - - AUTAIR PIRES CORRÊA
- - Priscila Pires Correa - - LETÍCIA PIRES CORREA - Manifestar o requerente em termos de prosseguimento, providenciando
o necessário, tendo em conta a certidão, a saber: “Certifico e dou fé que não houve a comprovação da distribuição da carta
precatória pela autora.”, assim como, as consultas realizadas no site do TJSP. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB
34571/SP)
Processo 0006205-51.2002.8.26.0624 (624.01.2002.006205) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carlos Alberto Pinto Ramalho - Claudio Alves Lima - - Daiane Pieroni - Maria Amélia Dalmatti Lima - Aguardando
decurso do prazo requerido na petição de fls. 583 (30 dias), o qual fica deferido, a partir desta publicação. - ADV: CHARLES
TARRAF (OAB 194621/SP), CLEBER SIMÃO CAMPARINI (OAB 286950/SP)
Processo 0006839-03.2009.8.26.0624 (624.01.2009.006839) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - Gabriele Fernandes
de Sá Ferraz - - Caue Fernandes de Sá Ferraz - Overlandio José de Sá Ferraz - Vistos. Fls. 107: O processo foi desarquivado
em razão do pedido de homologação de acordo (exoneração dos alimentos), celebrado entre as partes, maiores e capazes. A
certidão do advogado nomeado nos autos, foi expedida a fls. 63 em 07/05/2010, quando do encerramento da ação de alimentos.
Assim, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA GABRIELA S. DE OLIVEIRA CLEMENTINO (OAB 50302/PE), GERSON
RODRIGUES JARDIM (OAB 263411/SP)
Processo 0007485-42.2011.8.26.0624 (624.01.2011.007485) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Sônia Soares de Oliveira Tatuí Me - - Sônia Soares de Oliveira - Vistos. Fls.85: Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, via
BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a)s executado(a)s até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, cujo valor desde já fica convertido em penhora, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Havendo requerimento e desde que recolhidas as taxas devidas, providenciese, desde logo, a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos via Renajud, bem como a obtenção da última declaração
de imposto de renda, via Infojud, devendo a serventia providenciar a juntada dos documentos sigilosos em pasta própria em
atenção as NSCGJ, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. (Ciência do resultado da pesquisa BACENJUD: “Bloqueado:
R$ 828,26 (Caixa Econômica Federal), referente a executada Sonia Soares de Oliveira, quanto a Sonia Soares de Oliveira Tatuí:
“Não Resposta” - Determinada a Transferência de Referido Valor” - Manifestar sobre o prosseguimento, em continuidade a r.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º