Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 83453/PR)
Processo 1006776-83.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Molina Têxtil Ltda - Exequente:
imprimir Carta Precatória, instruí-la com as cópias e taxas necessárias e comprovar seu protocolo em 30 (trinta) dias. - ADV:
IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1008124-68.2018.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Previdente Negócios Imobiliários Eireli - Me - Vistos, Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, como
solicitado à página 53. Decorridos, manifeste-se o(a) autor(a), em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LOURIVAL JOAO
TRUZZI ARBIX (OAB 24491/SP), NIVALDO LOPES RODRIGUES (OAB 80284/SP)
Processo 1008457-59.2014.8.26.0019 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos Médicos e demais
Profiss. da Saúde, Pequenos Empr. Microemp e Microeemp - Unicred Bandeirante - EM REITERAÇÃO MANIFESTE-SE A
AUTORA SOBRE O DESPACHO DE PÁG. 150: “Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 149, comprove a autora a distribuição
da carta precatória expedida às fls. 141/142, aguardando-se seu devido cumprimento. Int.” - ADV: DIEGO DE BARROS
GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1008603-32.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Americana I - Maira Sueli Minarelli - VISTOS. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao(à)(s) executado(a)
(s) MAIRA SUELI MINARELLI, CPF 365.549.738-50, do valor indicado no cálculo de fls. 107 (R$ 10.996,07), ficando autorizado
o imediato desbloqueio de quantia inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Defiro
a pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. Restando negativas as pesquisas
acima, tornem-me conclusos para apreciar o pedido de penhora do imóvel. Já no que tange a pesquisa através do sistema
INFOJUD, indefiro, por ora, pois compete ao Exequente diligenciar no sentido de localizar a existência de bens penhoráveis que
satisfaçam o seu crédito, comprovando nos autos as diligências realizadas. Saliento que o Cartório de Registro de Imóveis, por
exemplo, não exige a intervenção judicial para prestar as informações pretendidas, podendo o interessado realizar a pesquisa
em questão junto ao sistema ARISP, através do sítio www.arisp.com.br., quando deverá informar seus dados, como: nome,
CPF, endereço eletrônico e número de telefone, a fim de que possa ser enviado o boleto para pagamento das despesas.
Observo que, comprovada nos autos a existência de bens imóveis de propriedade dos executados, será determinada a penhora
por termo nos autos e respectiva averbação pelo dito sistema. Outrossim, fica desde consignado que, caso sobrevenha aos
autos a comprovação do resultado negativo da referida pesquisa, os autos retornarão conclusos para apreciação do pedido
ora indeferido. Int. (Vista sobre penhora on line e pesquisa RENAJUD negativas) - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB
196267/SP), MAIRA SUELI MINARELLI (OAB 388356/SP)
Processo 1008603-32.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Americana I - Maira Sueli Minarelli - Vista ao exequente sobre penhora on-line e pesquisa do RENAJUD negativas (executada
sem saldo positivo, bem como não possui qualquer veículo registrado em seu nome). - ADV: MAIRA SUELI MINARELLI (OAB
388356/SP), HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP)
Processo 1008880-77.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A .VISTOS. Defiro a penhora on-line dos ativos financeiros pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) DENIVAL LUIZ COMINE, CPF
048.607.778-08, do valor indicado no cálculo de fl 68 (R$ 156.634,93). , ficando autorizado o imediato desbloqueio de quantia
inferior a R$ 10,00, conforme artigo 9º, parágrafo 1º, do Regulamento Bacen Jud 2.0. Defiro ainda a pesquisa pelo Renajud.
Indefiro, por ora, a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, pois compete à Exequente diligenciar no sentido de localizar a
existência de bens penhoráveis que satisfaçam o seu crédito, comprovando nos autos as diligências realizadas. Saliento que
o Detran e o Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, não exigem a intervenção judicial para prestar as informações
pretendidas. Ressalto ainda que a pesquisa de imóveis poderá ser realizada diretamente pelo interessado no sistema ARISP,
através do sítio www.arisp.com.br., quando deverá informar seus dados, como: nome, CPF, endereço eletrônico e número de
telefone, a fim de que possa ser enviado o boleto para pagamento das despesas. Int. (Vista sobre pesquisa realizada BACEN e
RENAJUD) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1009025-36.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - New Max Industrial Ltda - Vista ao
exequente sobre penhora on-line negativa (executada não possui quaisquer relacionamentos com as instituições bancárias e
financeiras). - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1009316-70.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1002096-84.2018.8.26.0019) - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - Associação Educacional Americanense - Eliana Gonzaga Silva Santos - Vista ao exequente sobre
penhora on-line negativa (executada sem saldo positivo). - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP), EDEVALDO
DE SOUZA MACHADO (OAB 279533/SP)
Processo 1009685-69.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - PARQUE ARKANSAS
INCORPORACOES SPE LTDA - - ABM Comércio de Imóveis Ltda - MARCO AURELIO CARVALHO BOSSO - M.R.V. Engenharia
e Participações S/A - Vistos. Defiro o desbloqueio veículo(s) Chevrolet/Prisma, 1.4 MT LT, ano 2013, modelo 2014, Placas
FLH 0565, chassi 9BGKS69L0EG134334, registrado(s) em nome do executado MARCO AURELIO CARVALHO BOSSO, CPF
223.884.558-55, via RENAJUD. Manifeste-se o exequente sobre o depósito realizado às pg.410, inclusive para fins de satisfação
do débito. Int. - ADV: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB
303782/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
GUILHERME DINIZ ARMOND (OAB 109423/SP), CRISTIAN DE ARO OLIVEIRA MARTINS (OAB 233455/SP), THIAGO RAMA
VICENTINI (OAB 215483/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1010359-71.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nova Securitizadora S/A VISTOS. Os aclaratórios opostos às pgs 244/248 não comportam provimento, na medida em que não se verifica na decisão
embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas. O que visa a embargante com a oposição dos
aclaratórios é nitidamente obter a reforma daquela decisão judicial proferida às pgs.241/242, que indeferiu a citação dos
executados via postal. Ao contrário do que pretende fazer crer a exequente, o simples fato dos julgados colacionados serem
contrários ao decidido nos autos, não significa dizer que este juízo está em desalinho com a Superior Instância, notadamente em
razão da independência funcional, possuindo este juízo convicção própria, sem olvidar que não se trata de súmula vinculante.
Ademais, assim como este juízo, recentemente decidiu o Egrégio Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título
extrajudicial - Decisão indeferiu citação por via postal - Citação em execução por quantia certa a ser efetivada por mandado
- Inteligência do art. 829, §1º, do NCPC - Inaplicabilidade da regra geral prevista no art. 247 do NCPC - Regra especial que
prevalece sobre a regra geral - Recurso negado”. (Relator(a): Francisco Giaquinto; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª
Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 07/12/2016; Data de registro: 07/12/2016) Assim é que NEGO PROVIMENTO
aos embargos de declaração de pgs. 244/248, fazendo-o para MANTER a decisão embargada nos exatos moldes em que aos
autos lançada. Int. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
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