Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
2430
laudo complementar, em 15 dias. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDA ONGARATTO
DIAMANTE (OAB 243106/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA
(OAB 279986/SP)
Processo 1064457-52.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Via Rio Preto Abatedouro Ltda - Vistos. 1. Face aos termos da petição de f.167, declaro EXTINTA a presente AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO, que Itaú Unibanco S/A moveu contra Via Rio Preto Abatedouro Ltda, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o ulterior arquivamento do feito. O Cartório deverá desbloquear o
veículo no RENAJUD, caso o bloqueio existente tenha sido feito por este Juízo, nesses autos. Ato incompatível com o direito
de recorrer, nos termos do artigo 1000, do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato. 2. P. I. C. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1065808-94.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Roberto Marques - Jose Ricardo
Castilho - V I S T O S 1. Em face do pagamento do débito f.187, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, que CARLO ROBERTO MARQUES moveu contra JOSÉ
RICARDO CASTILHO. O Cartório deverá desbloquear o veículo no RENAJUD, caso o bloqueio existente tenha sido feito por
este Juízo, nesses autos Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, do CPC, transitando em julgado
a sentença neste ato. 2. P.I.C. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 4000072-83.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I - CÍCERO JOSÉ MARQUES - V I S T O S 1. Em face da comunicação
do pagamento do débito f.427, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a
presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, que FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADO NPL
I moveu contra CÍCERO JOSÉ MARQUES. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, do CPC,
transitando em julgado a sentença neste ato. 2. P.I.C. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 4009611-73.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ODEMAR
FERRANTE - Banco do Brasil S/A - CARLOS ROBERTO DE MARCHI - V I S T O S 1. Em face do pagamento do débito (f.131)
e a concordância do exequente (f. 376) e do executado (f. 378) com os cálculos trazidos pelo Contador Judicial (f. 348/360 e
371/372), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA apresentado por ODEMAR FERRANTE contra BANCO DO BRASIL S/A. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente no valor de R$ 1.727,46 (f. 353), que deverá ser levantada com os acréscimos legais, apurados a partir
da data apontada no laudo pericial. Após, levantamento, expeça-se mandado de levantamento ao executado, relativo ao saldo
restante, depositado a maior. Arbitro os honorários definitivos em R$ 500,00, dispensado o executado do pagamento, vez
que houve o pagamento a título provisório (R$ 500,00). Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, para
o recolhimento das custas processuais finais no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo a
parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente ao pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição
na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se a necessidade de eventual expedição da
certidão de dívida ativa. 2. P.I.C. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO SANCHES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0452/2019
Processo 0003778-75.1995.8.26.0576 (576.01.1995.003778) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Mario Sgrinier Filho - - Gelse Bafero Sgrinier - Autos desarquivado - vista por 10 dias - decorrido “in albis”
retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB
206793/SP)
Processo 0004033-03.2013.8.26.0576 (057.62.0130.004033) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Armando Cardoso Machado - Banco do Brasil Sa - Defere-se vista dos autos ao banco requerido
pelo prazo de 15 dias, conforme requerido as fls. 151. A taxa de desarquivamento está recolhida as fls. 152. Após, retornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), WANDERLEY ROMANO CALIL (OAB 12911/
SP)
Processo 0004209-94.2004.8.26.0576 (576.01.2004.004209) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marcia
Ferioli Nunes - - Suelen Ferioli Nunes Repr P Marcia Ferioli Nunes - Antonio Aparecido de Oliveira - Manoel de Lima Filho Manifestem-se os autores sobre o Ofício do Detran juntado. - ADV: JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP),
ONIVALDO PAULINO REGANIN (OAB 29682/SP), NAZIR MIR JUNIOR (OAB 227030/SP), EDMILSON ALBERTO GONÇALVES
(OAB 159119/SP), HELIO REGANIN (OAB 48641/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), NILOR VIEIRA DE SOUZA
(OAB 54328/SP)
Processo 0006787-64.2003.8.26.0576 (576.01.2003.006787) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Jose Carlos Stefanini - - Luis Carlos da Silveira e outros - Geraldo Celso de Oliveira Braga Junior e outros - Manifeste-se o
autor. - ADV: JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI (OAB 317511/SP),
PATRÍCIA KELI MIGUEL (OAB 377731/SP), GERALDO CELSO DE OLIVEIRA BRAGA JUNIOR (OAB 30462/SP)
Processo 0007199-53.2007.8.26.0576 (576.01.2007.007199) - Execução de Título Extrajudicial - Suely Caurin Vieira de
Souza - Telma Franscesli Justino Zaffani - - Fábio Zaffani - - Andréia Cristina Justino Barcelos - Joaquim Claudino Junior Retornem os autos ao arquivo onde aguardarão manifestação da parte interessada. Intime-se. - ADV: FREDERICO ABREU (OAB
259127/SP), ROBERTO SIZENANDO JAROSLAVSKY (OAB 197928/SP), BEATRIZ DE SOUZA (OAB 411847/SP), LEIRAUD
HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP)
Processo 0009422-37.2011.8.26.0576 (576.01.2011.009422) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Moises Leonardo Alves Souza - - Liliane Rodrigues Soler - Defere-se a expedição de certidão de
honorários ao procurador nomeada às fls. 226, no código 103 da tabela DPE/OAB. Ante o benefício da Justiça gratuita a que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º