Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2952
2122
R$ 11.489,73, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No
prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida. Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212, § 2º. do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de
força policial, se necessário para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese
do Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências não encontrar bens livres e desimpedidos, deverá descrever os bens
existentes (artigo 836, § 1º, do CPC). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da
data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). - ADV: BRUNO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 1004956-74.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Aécio Pereira da Silva Júnior - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Fls. 43: Homologo a renúncia ao prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP)
Processo 1004965-36.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Márcia Cristina Araújo de Moraes - Adminstradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - - BANCO BRADESCARD
S/A - - Natura Cosmeticos S/A - Ciência à parte autora do ofício juntado às fls. 32/33. - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB
170604/SP)
Processo 1004980-05.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Volpatto & Cia Ltda Me - Danilo
Rodrigo Pereira - Vistos. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente o(s) título(s) executivo(s)
na Secretaria do Juizado, para anotação de sua vinculação a este processo digital, certificando-se o ocorrido, nos termos do
art. 1260, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de extinção. Observo que o(s)
título(s) deve(m) ser conservado(s) pelo exequente a até a entrega ao devedor ou o desfecho do processo. Int. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004988-79.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me - Adalberto Gonçalves do Bem - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento
deste, que proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em)
a dívida no valor de R$ 1.779,51, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida. Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212, § 2º. do CPC, podendo, ainda,
requisitar o uso de força policial, se necessário para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências não encontrar bens livres e desimpedidos, deverá descrever
os bens existentes (artigo 836, § 1º, do CPC). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s)
da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). - ADV: ANA
CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1005000-93.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me - Antonia Aparecida dos Santos - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a)
requerido(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1005088-34.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gerson Rodrigues
de Matos e Silva - Vistos. Tendo em vista a dispensa legal de custas em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial, o
requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do interessado. Nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para, caso queira, apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº 9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de
conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta não induz a confissão, nos termos do
enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1005093-56.2019.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000131-30.2019.8.26.0474 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Hermes Alceu Furlaneto - Celia Regina Ramos Marcelino - Vistos Cumpra-se, servindo esta
de mandado; após, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1005099-63.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angelica
Marciano - Itaú Unibanco S.a - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18 de
fevereiro de 2020, às 15 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de
Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o
roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. - ADV: GABRIELLY DE SOUZA MARTINELI (OAB 426656/SP)
Processo 1005102-18.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gustavo
Henrique dos Santos Postigo - Vistos. Considerando os documentos acostados aos autos, indefiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, citese o requerido para, caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei nº
9.099/95. Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida
proposta não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF. Int. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º