Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2963
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SANTAROSA (OAB 400993/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA (OAB 363868/SP), AMANDA BORGES (OAB 322303/SP), WAGNER
SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP)
Processo 1003222-79.2019.8.26.0070 - Habeas Corpus Criminal - Cerceamento de Defesa - Matheus Eduardo Ricordi
Santarosa e outro - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido de Habeas Corpus formulado por MATHEUS
EDUARDO RICORDI SANTAROSA e JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO, e julgo extinto o feito, sem análise do mérito,
ante a a ausência de indicação da autoridade coatora, bem como da ausência de interesse de agir, pois, não demonstrado que
sofressem constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, o que faço com fundamento no art. 663 e art. 654, § 1°,
alínea “a”, ambos do Código de Processo Penal c/c art. 321, § único do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público.
Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS EDUARDO RICORDI SANTAROSA (OAB 400993/SP)
Processo 1500305-64.2018.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - Justiça Pública - JESUALDO
BRUNHEROTI - ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA - Vistos A defesa apresentada a fls. 46 refere-se ao mérito e será analisada
quando da prolação da sentença. Nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução,
debates e julgamento, para o dia 05 de Março de 2020, às 16h45, ocasião em que a(s) vítima(s), a(s) testemunha(s) de acusação
e de defesa será(ão) inquirida(s) e o(s) réu(s) interrogado(s). Intime-se e requisite-se o réu. Intime-se o Defensor, bem como
as testemunhas arroladas, requisitando-as, se o caso. Ciência ao M.P. Este despacho servirá, por cópia digitalizada, como
mandado. Manifeste-se a defesa acerca da não intimação da testemunha Antonio Donizeti Brunheroti, tendo em vista a certidão
do Oficial de Justiça, Mandado Cumprido Negativo, de fls. 57. Fica intimada a defesa também acerca da expedição da carta
precatória à comarca de Franca, deprecando a inquirição da testemunha de acusação Murilo Pereira Polidoro, nos termos da
Sumula 273 do STJ. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP)
Processo 1500515-81.2019.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA e outro - Vistos. Fls. 140/142 e 159/160: Nenhum fato novo que permitisse a rejeição da
denúncia sobreveio aos autos. Assim, recebo-a contra LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA e DAIANI DE JESUS CUSTÓDIO,
dando-o(s) como incurso(s) no(s) artigo(s) nela mencionados, pois os fatos descritos constituem crime a ser apurado no curso
do processo penal, preenchendo assim os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, havendo indícios suficientes
de autoria e materialidade. Em que pesem os argumentos defensivos, a denúncia é apta a finalidade a que se destina, tendo
sido observado o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que contém a exposição do fato criminoso, indica
a qualificação dos acusados e classifica o crime. Ainda, da simples leitura da peça acusatória é possível subsumir a conduta
criminosa dos acusados ao crime nela capitulado, não havendo prejuízo ao exercício do direito de defesa, assegurado ao
acusado de maneira ampla. Em que pesem os argumentos expostos pela defesa a fls. 140/142, não houve mudança na situação
fática que ocasionasse a desnecessidade da custódia cautelar da requerente Diani de Jesus Custódio. A requerente é apontada
como autora do delito de tráfico de drogas, considerado gravíssimo, eis que está relacionado à prática de diversos outros delitos
e coloca em risco toda a comunidade. Não se pode olvidar que foi apreendida em seu poder grande quantidade de maconha
(220,51 gramas), a indicar seu envolvimento com o meio ilícito. Sendo assim, não obstante a ausência de antecedentes criminais,
dada a gravidade da acusação, é conveniente a manutenção de sua prisão, como garantia da ordem pública e aplicação da
lei penal. Se libertada for, poderá voltar a cometer outros delitos mais graves, colocando em risco a ordem pública. Assim,
indefiro o pedido de liberdade provisória formulado pelo requerente Daiani de Jesus Custódio. As demais questões levantadas
pela defesa, referem-se ao mérito e serão analisadas no decorrer da instrução processual. Tendo em vista que os acusados
constituíram advogado, conforme se verifica a fls. 174/177, arbitro os honorários advocatícios dos defensores dativos em 30%
do valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a O.A.B. e a D.P. Expeçam-se certidões. Fls. 176/178: Cadastre-se.
Expeçam,-se as comunicações obrigatórias contidas no artigo 393, Capítulo IV, Seção XI, Subseção V das N.S.C.G.J. Procedamse as necessárias anotações no sistema informatizado. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 05 de
fevereiro de 2020, as 15:20 horas, oportunidade em que os réus serão interrogados. Cite(m)-se, notifique(m-)se e requisite(m)se o(s) acusado(s). Intime(m)-se as testemunhas arroladas, requisitando-as, se necessário. Oficie-se ao I.I.R.G.D. comunicando
o recebimento da denúncia. Considerando os documentos apresentados a fls. 177 e 178, dando conta da hipossuficiência
dos acusados, concedo-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e observe-se. Ciência ao M.P. - ADV:
EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP)
Processo 1500515-81.2019.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA e outro - Fica o defensor intimado da expedição de Carta Precatória à comarca de Franca/
SP visando à oitiva da testemunha PM Cássio Azevedo do Val; - ADV: EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/
SP)
Processo 1500620-58.2019.8.26.0070 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes do Sistema Nacional de Armas
- ISAAC LUCAS DE ARAUJO - Nota de Cartório: Fica o Defensor intimado da expedição de carta precatória à Comarca de
Franca/SP visando à Inquirição da Testemunha arrolada pela acusação PM Cássio Azevedo do Val. - ADV: ANTONIO DE PADUA
CARDOSO NETO (OAB 253190/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO MARQUES DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO PEDRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2020
Processo 1002907-51.2019.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Armando
Vicari Neto - Prefeitura Municipal de Batatais - Manifeste-se a requerida acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 131,
salientando que fica mantida a audiência designada. - ADV: CELSO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 247612/SP),
NAYELLE CATIN BIATO (OAB 389306/SP), ANDERSON RODRIGO DE ARAUJO (OAB 394701/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA APARECIDA DE CARVALHO PEDROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEAN PAULO BAVIERA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º