Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
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GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500804-65.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores
penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido determinada por este Juízo. Caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de 2003, determino o pagamento
de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas, pela parte executada, sendo
no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser recolhido em via GuiaDARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato
após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por carta no endereço válido para
citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado de São Paulo) para
efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto
nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500817-35.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Antonio Carlos Lima de Noronha - Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA
a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio
de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido
determinada por este Juízo. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de
2003, determino o pagamento de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas,
pela parte executada, sendo no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser
recolhido em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15
(quinze) dias para tal desiderato após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por
carta no endereço válido para citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do
Estado de São Paulo) para efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e
regulamentado pelo Decreto nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C.
- ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARAES (OAB 97606/
SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), JOSE
ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR (OAB 53457/SP), MARIA LUCIA
LUQUE PEREIRA LEITE (OAB 72082/SP), ALESSANDRA SERRAO DE FIGUEIREDO RAYES (OAB 120467/SP)
Processo 1500891-21.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores
penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido determinada por este Juízo. Caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de 2003, determino o pagamento
de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas, pela parte executada, sendo
no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser recolhido em via GuiaDARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato
após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por carta no endereço válido para
citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado de São Paulo) para
efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto
nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500897-28.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores
penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido determinada por este Juízo. Caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de 2003, determino o pagamento
de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas, pela parte executada, sendo
no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser recolhido em via GuiaDARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato
após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por carta no endereço válido para
citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado de São Paulo) para
efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto
nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: EVERTON LUCAS
TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500914-64.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores
penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido determinada por este Juízo. Caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de 2003, determino o pagamento
de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas, pela parte executada, sendo
no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser recolhido em via GuiaDARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato
após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por carta no endereço válido para
citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado de São Paulo) para
efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto
nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500926-15.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Rjm Ilhabela Materiais Eletricos Ltda-me - Tendo em vista o teor da petição da exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia
o desbloqueio de eventuais bens ou valores penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º