Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2461
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CAPIVARI EM 22/01/2020
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
EXECTDO
VARA:
:
0002364-95.2018.8.26.0136
:
EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
: J.P.
: A.F.S.
2ª VARA
PROCESSO :
1500490-97.2019.8.26.0125
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2142315/2019 - Capivari
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : LUIS ORLANDO DE OLIVEIRA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDISON CAPELINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL DEBIASI MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2020
Processo 0000851-28.2018.8.26.0125 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcos dos Reis Carvalho
e outro - Vistos. Nesta data, prestei as seguintes informações: Ref.: Habeas Corpus 512502/SP (2019/0152078-0) Paciente:
Jaqueline Roberta dos Santos Carvalho Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Processo Digital nº 000085128.2018.8.26.0125 Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que me foram solicitadas
referentes ao Habeas Corpus em epígrafe, no qual figura como paciente Jaqueline Roberta dos Santos Carvalho. 1- Jaqueline
Roberta dos Santos Carvalho, qualificada nos autos, paciente no Habeas Corpus em referência, ré nos autos do processo nº
0000851-28.2018.8.26.0125, em companhia do corréu Marcos dos Reis Carvalho, foi acusada como incursa no artigo 121, §
2º, incisos II e IV, do Código Penal. 2- Consta dos autos, em síntese, que a paciente, na companhia do corréu, previamente
ajustados e com unidade de propósitos e desígnios e manifesto ânimo homicida, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou
a defesa da vítima, mataram com golpe de faca Alan Pereira Pacheco. 3- B.O. Do crime ocorrido em 13.04.2018. 4- Presos
os réus temporariamente em 13.04.2018; pgs. 195/204. 5- Denúncia oferecida em 10.05.2018; pgs. 208/209. 6- Decretada
prisão preventiva dos réus em 10.05.2018; pgs. 210/211. 7- Mandados de prisão cumprido em 11.05.2018; pgs. 228/233. 8Decisão de recebimento da denúncia e de citação dos réus em 11.06.2018; pgs. 238/239. 9- Réus citados em 25.07.2018, e
26.07.2018; pgs. 299-311. 10- Defesa prévia apresentada em 09.09.2018; pgs. 323/325. 11- Pedido de liberdade provisória dos
réus apresentado em meio à defesa em 09.09.2018; pg. 325. Parecer ministerial contrário em 13,09.2018; pg. 338. Decisão pela
manutenção da prisão dos réus em 17.09.2018; pg. 339. 12- Decisão de ratificação do recebimento da denúncia e designação
de audiência de instrução e julgamento para 24.10.2018, em 27.09.2018; pgs. 350/351. 13- Audiência redesignada para
23.01.2019, em 24.10.2019; pg. 445. 14- Pedido de liberdade provisória da paciente sugerido pelo CIMIC, em 08.11.2018; pgs.
459/470. Despacho-ofício respondendo ao CIMIC pela manutenção da prisão preventiva da paciente por não se enquadrar nas
condições benéficas elencadas no HC Coletivo (prática de crime violento), em 09.11.2018; pg. 471. 15- Audiência de Instrução
e Julgamento ocorrida em 23.01.2019; pgs. 547/551. 16- Alegações finais apresentadas pelo MP em 27.02.2019; pgs. 601/604.
17- Expedido mandado de intimação ao defensor para apresentar alegações finais, em 28.02.2019; pg. 606. 18- Informações em
HC (TJSP) prestadas em 14.03.2019; pgs. 632/634. 19- Alegações finais pela defesa apresentada em 15.03.2019; pgs. 637/639.
20- Pronunciados os réus conforme decisão em 19.03.2019; pgs. 663/668. Transitada em julgado em 26.03.2019 e 07.05.2019;
pg. 730. 21- Determinação para distribuição do feito ao Tribunal do Júri em 21.05.2019; pg. 731. Cumpre-me informar a Vossa
Excelência que os autos encontram-se aguardando cumprimento da ordem de distribuição para o competente Tribunal do Júri.
Sendo estas as informações que a mim competia transmitir a Vossa Excelência, permito-me anexar as principais peças dos
autos. Outrossim, coloco-me ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários, aproveitando
a oportunidade para renovar a Vossa Excelência meus mais elevados protestos de estima e consideração. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOSE JESUS DA SILVA (OAB 123568/SP)
Processo 0000851-28.2018.8.26.0125 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcos dos Reis Carvalho
- - Jacqueline Roberta dos Santos Carvalho - Vistos. Recebo os presentes autos. Determino a intimação do Ministério Público
ou do querelante, no caso de queixa, do assistente de acusação, se existir, e do defensor, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentem rol de testemunhas com o fim de depoimento em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que
as partes poderão juntar documentos e requerer diligência (artigo 422 do C.P.P.). Int. apresentaçao de rol de testemunhas pela
defesa. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0000851-28.2018.8.26.0125 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marcos dos Reis Carvalho
- - Jacqueline Roberta dos Santos Carvalho - Vistos. 1- Ciente o Juízo da certidão de pg. 798. 2- Proceda a serventia ao necessário
para a indicação-nomeação de novo defensor do réu; intimando após o advogado de todo o processado, especialmente para
apresentação do rol de testemunhas. Int. - ADV: RAFAEL LOPES DE CARVALHO (OAB 300838/SP)
Processo 0001052-88.2016.8.26.0125 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jefferson Rodrigues dos Santos expedido precatoria para a Comarca de Americana-SP, para inquirição de testemunha de acusação. - ADV: BRUNO HENRIQUE
TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP)
Processo 0001592-34.2019.8.26.0125 (processo principal 1501302-75.2019.8.26.0599) - Insanidade Mental do Acusado Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS - designado pericia medica nos autos de incidente no dia
30/01/2020, as 15:00 horas perante a 1º vara criminal de Piracicaba-sp. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/
SP)
Processo 0001632-20.2017.8.26.0599 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JOSEANE APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º