Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/
SP)
Processo 0014724-72.2019.8.26.0477 (processo principal 1005011-90.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Strele Contabilidade Ltda, na pessoa de seus sócios Adriana Andrade Silveira e Jancar Strele
Kuister - Tovi Construtora Ltda - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de
R$ 111.175,50, atualizado até novembro/2019. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento.
2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: JANCAR STRELE KUISTER (OAB 383305/
SP), ADRIANA TOSCHI ROCHA GHRAYEB (OAB 116058/SP)
Processo 0014725-57.2019.8.26.0477 (processo principal 0030078-84.2012.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Duplicata - Frigol Sa - Vistos. 1. Visando à celeridade processual, atente-se a parte ativa que ao requerer qualquer diligência,
sempre deve instruir a petição com a guia apropriada, no valor pertinente e comprovante de pagamento, evitando-se
peticionamentos incompletos que não contribuem para o bom andamento do feito. 2. Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC,
providencie a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para intimação postal, no valor de R$ 23,55.
3. Após, conclusos. 4. No silêncio, providencie a serventia a baixa o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO
MARIANO (OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP)
Processo 0014727-27.2019.8.26.0477 (processo principal 0000792-27.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Parque dos Trigos - Vistos. 1. Para início do cumprimento de sentença,
providencie a parte ativa cópias, no prazo de 15 dias: a) AR POSITIVO OU MANDADO POSITIVO INDICANDO O ENDEREÇO
EM QUE OCORREU A CITAÇÃO. b) cópia da procuração em nome do autor. c) ata de Assembleia de eleição do síndico. d) cópia
da decisão que deferiu gratuidade da justiça (se houver). 2. Nos termos do art. 513, II, do CPC, caso o executado não esteja
representado por patrono nos autos ou representado pela Defensoria Pública, o exequente deverá efetuar o recolhimento das
custas para intimação postal, no valor de R$ 23,55. 3. No silêncio, providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente.
Intime-se. - ADV: IRIS CRISTINA DE CARVALHO (OAB 288267/SP)
Processo 0014728-12.2019.8.26.0477 (processo principal 1001479-74.2019.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Empréstimo consignado - Damião Antonio Alves - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Vale Brasil Agendamento
de Contratos Ltda - - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. 1. Fls. 01/05: MANIFESTE-SE a parte passiva, no prazo de 15 dias,
comprovando a data de efetivo cumprimento da liminar. 2. Após ou no silêncio, conclusos. Intime-se. - ADV: IGOR ALMEIDA
LIMA (OAB 290721/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS FERREIRA (OAB 65637/PR), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), BRUNA CAROLINE FERREIRA (OAB 83365/PR)
Processo 0014730-79.2019.8.26.0477 (processo principal 1001781-45.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Costamare Veículos Ltda Me - Representante Legal Roberta Riccioppo Pereira - Leandro Stipanich - Vistos.
1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 4.531,12, atualizado até
novembro/2019. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: TOMÁS REBUCCI TEIXEIRA (OAB 314899/SP), THIAGO
BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP), ALEXANDRE TEIXEIRA MOREIRA (OAB 121152/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB
297240/SP)
Processo 0014731-64.2019.8.26.0477 (processo principal 1000532-59.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rio Tibagi Fundo de Investimento em direitos creditórios não padronizados
- Nichollas Stevens da Silva - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$
82.548,26, atualizado até novembro/2019. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ROGERIO BOGGIAN (OAB 263230/SP),
VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0014733-34.2019.8.26.0477 (processo principal 1000797-56.2018.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 19.746,43, atualizado até
novembro/2019. Este valor deverá ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), RUI
FERRAZ PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 0014734-19.2019.8.26.0477 (processo principal 4001497-54.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TERRAZA DI ROMA - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, no valor de R$ 85.715,74, atualizado até novembro/2019. Este valor deverá ser atualizado pelo
executado até a data do efetivo pagamento. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. ADV: GALILEO GAGLIARDI (OAB 177058/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º