Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
1421
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2020
Processo 0000247-64.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1015289-50.2017.8.26.0554) (processo principal 101528950.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil - Gonçalves & Souza Comércio e
Representações LTDA - ME - - Maria Ines de Souza Gonçalves - - Carlos Aparecido Gonçalves - Vistos. 1) Na forma do artigo 513
§ 2º, inciso I do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de quinze dias, paguem o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (p. 03/04), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC,
art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de
logo deferidas. Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
mesmo códex. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), RICARDO SANCHES (OAB 76299/SP)
Processo 0000401-82.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1027137-28.2017.8.26.0071) (processo principal 102713728.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandre Tavares Reis - BANCO
SANTANDER [BANCO ABN AMRO REAL S.A.] - Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado
para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 809,82
- p. 15), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas. Por fim, certificado
o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex. Intime-se.
/// Manifeste-se a parte Exequente acerca do teor da petição de p. 18/19. /// - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ALEXANDRE TAVARES REIS (OAB 51524/RS)
Processo 0012826-49.2017.8.26.0071 (processo principal 0034893-52.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Reivindicação - João Parreira Operações Imobiliárias Ltda - - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Henrique Paludo
- - Venilde Lourdes Paludo - P. 127: Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se a parte Exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ALEXSANDER
GOMES (OAB 181346/SP), FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP)
Processo 0021196-46.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1021363-80.2018.8.26.0071) (processo principal 102136380.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Fábio Cabrera
Chermont - P. 15: Providencie a parte Exequente, no prazo legal, a juntada da planilha atualizada do crédito. - ADV: MATHEUS
MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0023626-68.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1002674-51.2019.8.26.0071) (processo principal 100267451.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Fumio Tazaki - C. L. A. Pereira - Vistos. P. 15: Ante
a inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o exequente, desde já, ciente do prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 169932/SP)
Processo 0030526-38.2017.8.26.0071 (apensado ao processo 1021496-64.2014.8.26.0071) (processo principal 102149664.2014.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Duplicata - BHP ENGENHARIA TÉRMICA E COMÉRCIO LTDA. - CRP SERVICE
LTDA - - Carlos Roberto Paulo - - Laura Campos Salles Teixeira - Vistos. 1) Transitada em julgado a decisão prolatada no Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (p. 271/274), prossiga-se a execução. 2) Insira a Serventia os dados qualificativos
dos sócios, ora codevedores, CARLOS ROBERTO PAULO e LAURA CAMPOS SALLES TEIXEIRA (p. 264). 3) P. 261: Defiro o
levantamento, pelo credor, da quantia depositada judicialmente a p. 258. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, no
valor de R$ 205,40. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, providencie o exequente, no prazo legal, o formulário
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia.
4) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (p. 264), nos termos do art. 854 do CPC, em desfavor de CRP
SERVICE, CARLOS ROBERTO e LAURA. Diligencie a Serventia pelo bloqueio online utilizando-se o sistema informatizado
BACENJUD, limitado ao valor da execução; aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis.
5) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nasvinte e quatro horassubsequentes,diligencie-se pela liberação de eventual
indisponibilidade excessivaindependentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também atransferênciapara a conta judicial. Em seguida, intime-se o executado pessoalmente, para eventual impugnação,
no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência, para ulteriores
deliberações. 6) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento no prazo de
dez dias. Intime-se. /// P. 278/281: Resultado parcialmente frutífero da pesquisa informatizada BACENJUD. Providencie a parte
Exequente, no prazo legal, o prévio recolhimento das custas para intimação da parte Executada (Laura), para os fins do art. 854
§ 3º do CPC. /// - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP)
Processo 1000172-08.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Soraya Satin Campos Zulini Eireli - - Soraya Satin Campos Zuline - - Raphael Peron Zulini - Vistos.
1) CITEM-SE os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º