Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
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SEMA 1.1.2
SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 30/01/2020, no uso de suas atribuições
legais, autorizou o que segue:
MAIRINQUE - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 29/01/2020, a partir das 16 horas, e suspensão
dos prazos processuais na referida data.
SEMA 1.3
SEMA 1.2.2
APOSTILA
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA, para declarar que, nos termos do artigo
1º, da Resolução nº 832/2020, o cargo ocupado pelo interessado passará, a partir de 31/01/2020, a denominar-se JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E DO JÚRI DA COMARCA DE ITU (ENTRÂNCIA FINAL).
Secretaria da Magistratura, aos 30 de janeiro de 2020.
(a)GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
EDITAL Nº 01/2020
POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,
ACHAM-SE abertas, a partir de 29 de janeiro de 2020, na Secretaria da Magistratura - SEMA, pelo prazo de 10 (dez)
dias, até às 18 horas do dia 07 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições
legais, nos termos da Resolução nº 617/2013, pretendam atuar na Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções
Criminais da seguinte região:
4ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA – CAMPINAS (Resolução nº 619/2013)
02 (duas) Vagas para SUPLENTES
OBSERVAÇÃO:
1. Somente serão aceitas inscrições encaminhadas para o e-mail: semainscricao@tjsp.jus.br
2. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax ou malote.
3. As inscrições deverão ser acompanhadas das declarações nos termos do art. 3º da Resolução nº 617/2013 (não ter autos
conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências e da justificativa e esclarecimentos caso
haja processos além do prazo legal e ainda, se desejar, relatar o seu histórico profissional).
Secretaria da Magistratura - SEMA, 28 de janeiro de 2020.
(29, 31/01, 03, 05 e 07/02/2020)
COMUNICADO – SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
TURMA ESPECIAL – SUBSEÇÃO II - ALTERAÇÃO
A Presidência da Seção de Direito Privado comunica a indicação do Exmo. Sr. Des. Eloi Estevão Troly, da E. 15ª Câmara de
Direito Privado, para integrar a Colenda Turma Especial da Seção de Direito Privado – Subseção II, em substituição ao Exmo.
Sr. Desembargador Kleber Leyser de Aquino.
(a) Dimas Rubens Fonseca
Presidente da Seção de Direito Privado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º