Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
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e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Int. - ADV: RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP), JULIANO
DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP), DUARTE & BIZIAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 25839/SP), ANDRESSA
APARECIDA DA SILVA BRITO (OAB 81468/MG)
Processo 0006180-71.2019.8.26.0291 (processo principal 1000213-28.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Natalina Soldi da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o
certificado retro, homologo os cálculos apresentados pelo credor no importe de R$20.365,15. Considerando que o valor do
crédito apurado supera o teto fixado para expedição de requisição de pequeno valor, nos termos da Lei 17.205/19 que estipulou
novo teto, intime o autor para que se manifeste, no prazo de 10 dias, informando se abre mão do valor excedente. Em caso
de concordância expressa do autor, deverá ele providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico,
através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI nº 64/2015 (publicação D.J.E. de 23/10/2015 - Caderno
Administrativo pág. 13). Em caso de discordância, o autor deverá adotar o mesmo procedimento acima especificado, só que
referente à expedição de precatório. Int. - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), EDNA APPARECIDA SOARES DE
CARVALHO (OAB 291213/SP)
Processo 0006183-70.2012.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Carlos
de Brito - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência às partes da penhora
on line realizada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação, expeça-se guia de levantamento.
Providencie-se a parte credora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> Formulário de MLE \> Mandado
de Levantamento Eletrônico). . - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 374882/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0006236-75.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA MUNICIPAL DE TAIAÇU e outro - Vistos. Transitado em julgado a sentença, ao arquivo. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB
314413/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0006409-75.2012.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robson Fernando
Santos - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência às partes da penhora
on line realizada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação, expeça-se guia de levantamento.
Providencie-se a parte credora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> Formulário de MLE \> Mandado
de Levantamento Eletrônico). . - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0006570-41.2019.8.26.0291 (processo principal 0003826-44.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL e outro - Vistos. Escoado o
prazo para cumprimento obrigação de fazer imposta na sentença, a parte autora requereu a execução da multa referente ao
período de janeiro/2020 (fls. 40). Considerando a ausência de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela
Fazenda executada, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, em se tratando de cumprimento de decisão de
pagar quantia certa e de pequeno valor por analogia ao artigo 475-J, do CPC, determino a intimação da parte requerida, por
carta AR, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o pagamento da quantia de R$473,98, ou apresente impugnação, sob
pena de adoção do procedimento de que trata o artigo 13 da Lei n. 12.153/09 (requisição e sequestro de valores). Int. - ADV:
YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0006637-40.2018.8.26.0291 (processo principal 1004957-37.2017.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Aparecida Biondi Fernandes de Lima - Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias - Unesp/fcav - Vistos. Fls. 36/37: Anote-se. No mais, reitere-se a intimação de fls. 31 a fim de que a parte
autora providencie a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015.
- ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), JOÃO PAULO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 0006836-62.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Expeçam-se ofícios informando acerca da revogação da tutela, conforme os
termos da sentença transitado em julgado. No mais, ao arquivo. - ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP),
DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP)
Processo 0006979-51.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Reitere-se a intimação da
parte autora para juntar aos autos o laudo médico fundamentado e circunstanciado, a fim de comprovar a necessidade do
medicamento pleiteado, bem como a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do NCPC.
- ADV: YURI GANGA FRIZZAS MORAIS (OAB 276364/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 0007073-67.2016.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL e outro - Vistos. Escoado o prazo para cumprimento obrigação de fazer imposta na
sentença, a parte autora requereu a execução da multa referente ao período de janeiro/2020 (fls. 232). Considerando a ausência
de previsão legal especificando termo inicial para impugnação pela Fazenda executada, no âmbito dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública e, em se tratando de cumprimento de decisão de pagar quantia certa e de pequeno valor por analogia ao artigo
475-J, do CPC, determino a intimação da parte requerida, por carta AR, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetue o
pagamento da quantia de R$144,93, ou apresente impugnação, sob pena de adoção do procedimento de que trata o artigo 13
da Lei n. 12.153/09 (requisição e sequestro de valores). Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), ARATUS
GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)
Processo 0007603-13.2012.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio
Oian - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência às partes da penhora
on line realizada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação, expeça-se guia de levantamento.
Providencie-se a parte credora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> Formulário de MLE \> Mandado
de Levantamento Eletrônico). . - ADV: JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 374882/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0007604-95.2012.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zulene Antonio
Ribeiro - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Ciência às partes da penhora
on line realizada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem qualquer manifestação, expeça-se guia de levantamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º