Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
1495
MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), MILTON DOTA (OAB
28266/SP)
Processo 0501033-95.2013.8.26.0071 (007.12.0130.501033) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Bauru - Agro Mercantil Ferraz Ltda - CERTIDÃO E TRASLADO DE DECISÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que foi proferida
sentença neste feito, nos autos do Expediente de Sentença Coletiva nº 13/2018, a seguir trasladada: Vistos. Diante da notícia de
pagamento da dívida julgo EXTINTOS os processos acima relacionados com fundamento no art. 924, II, do CPC. Como houve
a desistência do prazo recursal, o trânsito em julgado ocorre na presente data. Apuradas as custas processuais, intime-se o(a)
executado(a) para pagamento em cinco dias. Não havendo o pagamento neste prazo, expeça-se certidão para inscrição do
valor em dívida ativa. Certifique-se em cada processo o teor desta sentença, trânsito em julgado, bem como se anote a baixa
na distribuição e arquivamento dos autos após o recolhimento das custas ou expedição da certidão de inscrição. P.I. Bauru,
*.” Certifico ainda que r. sentença transitou em julgado, diante da desistência do prazo recursal pela exequente. Bauru, 04 de
setembro de 2018. Eu, ___, Escrevente, subscrevi. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP), MILTON
DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), MILTON DOTA (OAB 28266/SP)
Processo 0501369-75.2008.8.26.0071 (071.01.2008.501369) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Bauru - Topazio Operacoes Imobiliarias Ltda - Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando
o pagamento do débito, julgo extinta a presente ação de execução fiscal, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Apuradas eventuais custas em aberto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento em cinco dias. Com o trânsito em julgado
e, na hipótese de não serem recolhidas as custas processuais, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa com posterior
baixa na distribuição. P. R. e I. Bauru, 11 de julho de 2018 - ADV: ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/
SP), LUIZ CARLOS PAGANI JUNIOR (OAB 102277/SP)
Processo 0501369-75.2008.8.26.0071 (071.01.2008.501369) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Bauru - Topazio Operacoes Imobiliarias Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Intimação (a) do executado para, dentro do prazo de cinco (5) dias, proceder ao pagamento das custas processuais devidas
nos autos da execução fiscal epigrafada, a seguir indicadas: Ao Estado (Cód. 230-6 Guia DARE) R$ 138,05 Fundamento legal:
Art. 4º, III, da lei estadual nº 11.608/03 ORIENTAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO O código 230-6 corresponde à guia DARE
(Satisfação da execução) é recolhida no site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/ - No portal se encontram as instruções
para pagamento. Após realizar estas etapas, dirigir-se ao Setor de Execuções Fiscais (R. José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila
Aviação, CEP 17018-620), munido do comprovante de pagamento da taxa judiciária, a fim de que sejam juntados aos autos da
respectiva execução. Horário de atendimento ao público: das 12h30 às 19hs. Caso o executado seja assistido por advogado, a
juntada poderá ser promovida por petição. Bauru, 06 de fevereiro de 2020. Eu, Débora Alessandra Matias, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: LUIZ CARLOS PAGANI JUNIOR (OAB 102277/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB
136193/SP)
Processo 0501622-24.2012.8.26.0071 (007.12.0120.501622) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bauru
- M A Capellari Bauru Me - Vistos. Por ora, o executado deverá juntar aos autos o extrato da conta que alega ser poupança para
fins de comprovar suas alegações. Concedo para tanto o prazo de cinco dias. Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 122767/SP), RODRIGO ALFREDO PARELLI (OAB 279667/SP)
Processo 0502127-88.2007.8.26.0071 (071.01.2007.502127) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura Municipal de Bauru - Jaime de Souza e Silva - Vistos. Fls. 48/51: Anote-se a qualificação da parte e seu defensor.
Declaro suprida a citação em razão do comparecimento do executado nos autos. Defiro vista dos autos pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, à exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Concedo ao executado assistência
judiciária gratuita. Int. Bauru, 06 de fevereiro de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB
136193/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 0502213-20.2011.8.26.0071 (071.01.2011.502213) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Bauru - Augusta
e Respeitavel L Macon Uniao Vii,n313 - Vistos. Diante da manifestação da exequente noticiando o pagamento do débito, julgo
extinta a presente ação de execução fiscal, e o faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e, se necessário, autorizada a expedição de mandado de
levantamento. Apuradas eventuais custas em aberto, intime-se o(a) executado(a) para pagamento em cinco dias. Em razão da
desistência do prazo recursal o trânsito em julgado ocorre na presente data. Certifique-se. Na hipótese de não serem recolhidas
as custas processuais, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa com posterior baixa na distribuição. P. I. Bauru, 06 de
fevereiro de 2020 - ADV: RAPHAEL ANTONIO GARRIGOZ PANICHI (OAB 196097/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 122767/SP)
Processo 0502213-20.2011.8.26.0071 (071.01.2011.502213) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Bauru - Augusta e
Respeitavel L Macon Uniao Vii,n313 - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intimação do executado acerca da expedição do MLE. - ADV:
RAPHAEL ANTONIO GARRIGOZ PANICHI (OAB 196097/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP)
Processo 0502213-20.2011.8.26.0071 (071.01.2011.502213) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Bauru - Augusta
e Respeitavel L Macon Uniao Vii,n313 - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Intimação (a) do executado
para, dentro do prazo de cinco (5) dias, proceder ao pagamento das custas processuais devidas nos autos da execução fiscal
epigrafada, a seguir indicadas: Ao Estado (Cód. 230-6 Guia DARE) R$138,05 Fundamento legal: Art. 4º, III, da lei estadual
nº 11.608/03 ORIENTAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO O código 230-6 corresponde à guia DARE (Satisfação da execução)
é recolhida no site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/ - No portal se encontram as instruções para pagamento. Após
realizar estas etapas, dirigir-se ao Setor de Execuções Fiscais (R. José Ruiz Pelegrina, 6-60, Vila Aviação, CEP 17018-620),
munido do comprovante de pagamento da taxa judiciária, a fim de que sejam juntados aos autos da respectiva execução. Horário
de atendimento ao público: das 12h30 às 19hs. Caso o executado seja assistido por advogado, a juntada poderá ser promovida
por petição. Bauru, 11 de fevereiro de 2020. Eu, _______, Myrian Suely Marques Zen, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RAPHAEL ANTONIO GARRIGOZ PANICHI (OAB 196097/SP), IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 122767/SP)
Processo 0502245-25.2011.8.26.0071 (071.01.2011.502245) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Bauru - Silvia
Regina dos Santos Michelini - Vistos. 1. Declaro sem efeito a certidão de trânsito em julgado vez que não houve a publicação
da sentença para o advogado da executada, ficando o mesmo intimado mediante seu comparecimento por meio de pedido
posterior. 2. Recebo o pedido de fls. 62/63 como embargos de declaração posto que se questiona a omissão quanto a fixação de
honorários advocatícios. Sem razão, contudo. O feito foi extinto pelo pagamento, portanto, a exequente sagrou-se vencedora,
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