Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
2895
UMBERTO BARBIERI em face de BANCO BRADESCO S/A. Às fls. 491, a parte devedora requereu a extinção da execução em
decorrência dos valores encontrados pelo sitema Bacenjud. A parte credora, por seu turno, aquiesceu com o valor bloqueado,
dando a quitação integral do débito pendente (fls. 496/497). É a síntese do essencial. DECIDO. Tendo em vista o pagamento do
débito executado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por
ser a vontade dos interessados, configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 e parágrafo único, do Código de Processo Civil,
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Torno insubsistentes eventuais bloqueios e/ou penhoras deferidos
neste processo. Se necessário, intime-se para recolhimento dos custos de serviço de impressão dos sistemas eletrônicos à
disposição do Juízo. Arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se à baixa no SAJ. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP), ERIKA NAZARETH DURÃO
(OAB 251727/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0001015-33.2013.8.26.0136 (013.62.0130.001015) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Elpidio
Nereu Zanchet - Jose Rosseto - - Clovis Rosseto - - Valdomiro Rosseto - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. 1. À vista do
certificado à fl. 495, cumpra-se a resolução de fl. 485. 2. Expeça-se certidão em favor do perito, para os fins previstos no art.
515, inc. V, do Código de Processo Civil. 3. O processo ficará suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. 4. Ao cabo do prazo, arquivem-se os autos e aguarde-se o decurso do
lapso prescricional (prescrição intercorrente). Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), EDUVAL SERAFIM
DE MELLO (OAB 236677/SP), LUIS HENRIQUE PIMENTEL (OAB 264822/SP)
Processo 0001357-78.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001357) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Antonio Carlos
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR que o autor, nos períodos
de 1961 a 1975, exerceu atividades rurais, devendo ser recalculado o benefício já concedido levando-se em consideração
o período ora reconhecido. Isenta de custas (art. 6° da Lei Estadual nº 11.608/03). Diante da sucumbência mínima do autor,
condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$700,00, com base no artigo 85, §8º, do diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P.I.C. - ADV:
DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0001360-67.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001360) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- João Batista da Silva - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo C. 10ª Câmara de Direito Privado, com as cautelas de praxe e as nossas
homenagens. Int. - ADV: EDMILSON USSUY E SOUZA (OAB 296143/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB
189220/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES
(OAB 138402/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL (OAB 136542/SP)
Processo 0001403-24.1999.8.26.0136 (136.01.1999.001403) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Carmela Rosa Gonçalves Martinez - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. 1. Sobre as críticas formuladas pela
autarquia (fl. 399), retornem os autos ao senhor perito. 2. Sobrevindo manifestação, vista às partes no prazo comum de 15
(quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). Int. - ADV: EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), MORONI FLORIANO (OAB 375758/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001494-55.2015.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carlos
Alberto Machado - Banco do Brasil S/A - Fica o executado intimado a realizar o pagamento do saldo remanescente de R$
1.161,25, atualizado desde a data do depósito de fls. 107, conforme a r.Decisão de fls.302/308 parte final. ( o depósito de fls.107
foi realizado em 26.10.2015). - ADV: ‘DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001642-08.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001642) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Francisco Carlos de Paulo - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Fl. 585: cadastre-se e anote-se,
devendo ser regularizada a representação processual, com o recolhimento da contribuição à CPA. Prazo: 10 (dez) dias. No
silêncio, comunique-se a OAB. Intime-se conforme requerido à fl. 584, com observância do art. 135, inc. I, das Normas de Serviço
da E. Corregedoria Geral da Justiça. 2. Em prosseguimento, subam os autos. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB
138402/SP), LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0002115-52.2015.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ramza
Karrum - Banco do Brasil SA - Vistos. Considerando o excesso de execução alegado na impugnação e tendo em vista que esta
Comarca não possui setor de Contadoria Judicial, nomeio o contabilista RICARDO AURÉLIO EVANGELISTA para realização
de perícia contábil, independentemente de compromisso. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais
serão suportados pelo banco executado, sob pena de ser convalidado o cálculo apresentado pela parte credora. Prazo para
comprovação do depósito: 15 dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo comum de
15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se para início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias. O
perito deverá apresentar o laudo com descrição pormenorizada, concisa e didática do relacionamento contratual entre as partes,
informando valores que, segundo as alegações e documentos por elas trazidos, possam indicar créditos e débitos, em favor
de uma ou de outra. Diligencie a z. serventia a expedição do necessário para realização da perícia. Intime-se. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0002201-23.2015.8.26.0136 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Kunikatsu
Suzuki - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cumpra-se a r. Decisão de fl. 386. 2. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido
em sede de agravo de instrumento. 3. Cumpra-se, no mais, a resolução de fl. 382. Int. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB
220917/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ‘DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 0002310-76.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002310) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Walter Luiz Festa - Excelsior Seguradora Sa - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se as partes. 2. À vista dos
expedientes de fls. 939 e 943, indefiro o pedido formulado pelo perito à fl. 1.298. 3. Arquivem-se os autos com as formalidades
de praxe, ressalvado à parte vencedora as prerrogativas dos §§ 2º e 3º do artigo 98, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA
(OAB 189220/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ROBERTO
VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 0002316-83.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002316) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material Claudio Garcia Cortez - - Cleusa Sosim - Excelsior Seguradora Sa - - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos. Fls. 526 e verso:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º