Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
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o autor não apresentou qualquer justificativa para ausência à perícia médica, destarte, declaro preclusa a prova pericial. O feito
será julgado conforme a distribuição do ônus da prova, previsto no artigo 373 e ss, do NCPC. Concedo às partes vista dos autos
por 15 dias para apresentação de memoriais finais. Após, cls. para sentença. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO
(OAB 336297/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1050040-38.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Dante Alighieri
- Luiz Guilherme Leite Nascimento - Vistos. Considerando a notícia do cumprimento integral da obrigação, Julgo Extinta a
execução com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
trânsito em julgado desta sentença e, após, nos termos dos Comunicados nº 474/2017 e 1731/2018, expeça-se do mandado
de levantamento eletrônico a favor do exequente referente ao valor depositado nos autos. Para tanto, deverá a exequente
preencher o formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), juntando-o aos autos digitais.
Após, providencie-se. Sem prejuízo, condiciono o levantamento ao recolhimento,no prazo de 5 dias,da taxa judiciária à base
de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03,
utilizando para tantoa guia DARE-SP-código 230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que
efetue o pagamento do valor referido no parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra
a satisfação (conforme estabelecido no §2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito
no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Certificado o trânsito em
julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLÁVIA HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB
196786/SP)
Processo 1050044-70.2018.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO
BRASIL S/A - Distribua(m) o(a)(s) interessado(a)(s), por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017,a(s)
carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 158/159, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser
instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática
do(s) ato(s). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1052237-29.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o executado
sobre a petição juntada pelo exequente no prazo de 10 dias. Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1052304-57.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sara Refeições Caseiras
Ltda - Me - Vistos. Fls. 121: Primeiramente, conforme o Provimento CSM N° 2.516/2019, recolha a respectiva taxa no valor de
R$ 32,00 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1). Após, tornem conclusos para apreciação
do pedido. Int. - ADV: LESLIE APARECIDO MAGRO (OAB 130460/SP)
Processo 1055068-79.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Hannah Três Confecções Ltdame - Bel Sonhos Confecções Ltda Me - Vistos. Sentença transitada em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos
de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser
instaurada em autos próprios apenso. Decorrido o prazo de 30 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se
ao Distribuidor. Int. - ADV: MARIA CECILIA MANCINI TRIVELLATO (OAB 107630/SP), JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB
322462/SP)
Processo 1055655-04.2018.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Abimade Indústria e Comércio de Produtos Médicos Ltda. Vistos. No silêncio, decorrido o trintídio legal, cumpra-se o art. 485, § 1º, do CPC, expedindo-se a carta postal de intimação para
dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena extinção. Int. - ADV: ALESSANDRE FERREIRA CANABAL (OAB 189734/SP)
Processo 1057045-77.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Daycoval S/A - Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre a citação do(a)(s) requerido(a)(s) Paulo Cezar Boaventura Brandão, no prazo de 10 dias, sob
pena de extinção em relação a ele(a)(s) por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo
(CPC, art. 485, IV). Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1057333-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - João Feliciano Neves Frizzo - Licia Maria Del Nero Frizzo - - Alexandre Del Nero Frizzo - - João Cláudio Del Nero Frizzo - - Roberta Del Nero Frizzo Serena
- Fls. 183: Termo de Penhora e Depósito. Prazo para impugnação, 15 dias; Deverá a parte Exequente, no prazo de 15 dias,
juntar aos autos endereço do cônjuge e do co-proprierário, assim como, recolher as custas para intimação. - ADV: CHARLES
RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP), SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO (OAB 66544/SP)
Processo 1057333-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - João Feliciano Neves Frizzo - Licia Maria Del Nero Frizzo - - Alexandre Del Nero Frizzo - - João Cláudio Del Nero Frizzo - - Roberta Del Nero Frizzo Serena
- Para averbação da penhora, informe o exequente os dados de seu patrono, requeridos pelo sistema Arisp (nome, telefone
para contato, e-mail e número OAB), bem como apresente a planilha do débito atualizada. - ADV: CHARLES RICARDO ROCCO
(OAB 125955/SP), SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO (OAB 66544/SP)
Processo 1058379-83.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ricardo Alexandre Rosa
Nogueira - Rubens Antonio Alves - Vistos. Recebo os embargos de declaração para prestar os seguintes esclarecimentos: Os
valores penhorados nos rostos dos diversos processos geraram tão somente uma expectativa de recebimento de valores, não
significando, no caso concreto, que estas importâncias serão necessariamente transferidas para este juízo. Nesse sentido, há
diversas circunstâncias processuais que poderiam impedir a transferência de valores para este, como por exemplo, eventual
concurso de credores nos autos alhures, valores não encontrados naqueles autos etc. Assim, no fundo, para satisfação do
crédito aqui almejado, não basta a realização de penhoras nos rostos do autos, mais que isso, é importante que haja a efetiva
entrada de valores nestes autos, e, ao que parece, isso ainda não ocorreu. De qualquer forma, a fim de manter a regularidade
processual, determino que em quinze dias o exequente informe nos autos o seguinte: a) quais valores que efetivamente foram
transferidos para este feito e oriundos de quais penhoras nos rostos dos autos; b) o saldo remanescente; e c) se há valores a
serem transferidos dos autos alhures (onde houve penhora) Int. - ADV: VIVIANE LOPES PODADERA (OAB 254041/SP), FLAVIA
REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1061502-26.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - CAMARGO & LEANDRO SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outro Vistos. Nãohavendojustificativaplausível, indefiro o prazo suplementar requerido. Após o decurso do prazo originalmente
estabelecido, providencie-se o arquivamento. Int. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), JOSÉ
CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP)
Processo 1061936-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
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