Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2995
1606
Processo 1004411-92.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Fls. 179/181: A teor da r. Decisão de fls. 172, manifeste-se a exequente acerca do resultado da operação Bacen-Jud
ora juntado, requerendo o quê de direito. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1004475-05.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - Providencie o exequente o recolhimento da taxa equivalente (em guia FEDTJ, cód. 434-1, por pesquisa e por CPF ou
CNPJ, conforme determinado pelo Comunicado nº 170/2011 do CSM Conselho Superior da Magistratura, datado de 26/04/2011,
que complementou o Provimento CSM nº 1864/2011). - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE
MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP)
Processo 1004486-29.2018.8.26.0568 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Manifeste-se a requerente
acerca da pesquisa realizada e acostada aos autos em fls. 110, no prazo legal. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004535-75.2015.8.26.0568/01">1004535-75.2015.8.26.0568/01 (apensado ao processo 1004535-75.2015.8.26.0568) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio Bastos - Vistos. Fls. 101: Nos termos do Art. 72, II, do CPC, oficie-se à
OAB/SP para que se nomeie curador especial ao executado. Com a indicação do Defensor, intime-o, pessoalmente, para que se
manifeste nos interesses do assistido. Após, diga a exequente. Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1004581-93.2017.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fabricio Thiago Fornaziero Pierini Me e outros - Vistos. Fls. 84: Observe a serventia. Fls. 96/97: Defiro a pesquisa de bens
pretendida (bacenjud), com o respectivo bloqueio. Todavia, deverá a interessada providenciar o recolhimento da taxa equivalente
(em guia FEDTJ - cód. 434-1, por pesquisa e por CPF ou CNPJ, conforme determinado pelo Comunicado nº 170/2011 do CSM
- Conselho Superior da Magistratura, datado de 26/04/2011, que complementou o Provimento CSM nº 1864/2011). Com a
resposta, diga, em 05 dias: A) a parte exequente aquilo de seu interesse, se infrutífera a pesquisa. B) a parte executada, se
frutífera a pesquisa, à luz do Art. 854, § 3º, do CPC. Nada requerido, aguarde-se manifestação da parte exequente por 01 (um)
ano, com as advertências do Art. 921, § 4º do CPC. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERTO CARLOS JUNIOR (OAB 226745/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB
171579/SP)
Processo 1004921-66.2019.8.26.0568 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 234/235: Defiro
a pesquisa de endereço pelos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Providencie a serventia. Quanto à busca de endereço pelos
sistemas RENAJUD e SIEL, indefiro, já que a primeira ferramenta não contém este tipo de informação e o SIEL tem demonstrado
baixa efetividade. Com as respostas dos sistemas deferidos, diga a parte autora em 05 dias. Nada requerido, intime-se a parte,
pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 dias, pena de extinção. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004921-66.2019.8.26.0568 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que deixo,
por ora, de cumprir o determinado no r. Despacho de fls. 238, haja vista que, s.M.J., as partes identificadas às fls. 234 não
guardam relação com o presente processo. Solicito manifestação da requerente em face do certificado. Nada Mais. São João
da Boa Vista - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1004921-66.2019.8.26.0568 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fls. 240/242: Manifeste-se a
requerente acerca dos avisos de recebimento (negativos) ora juntados, requerendo o quê de direito. - ADV: DANIEL DE SOUZA
(OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1005123-43.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yago Soares Felippe - Conexão
Serviços e Comércio de Equipamentos e Comunicação Ltda Me - Vistos. I) Salvo engano, a reconvenção foi entranhada
indevidamente ao feito principal. Primeiro porque intempestiva, conforme certidão de fls. 218. Depois porque, instada a recolher a
diferença do preparo inicial, a reconvinte não o fez. Logo, gravem a serventia com “tornar sem efeito” o ingresso da reconvenção
neste feito e os documentos pertinentes. II) No mais, aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento intentado, vez que, se
deferido, será incluído terceiro na lide. Int. - ADV: DIEGO MATOS MARINHO (OAB 8053/RN), RAYAN OLIVEIRA FERNANDES
(OAB 15143/RN), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP)
Processo 1005123-43.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yago Soares Felippe - Conexão
Serviços e Comércio de Equipamentos e Comunicação Ltda Me - Vistos. Fls. 315/317: Certifique a serventia acerca da
tempestividade e recolhimento do preparo inicial da reconvenção. Após, tornem. Int. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS
PELA (OAB 385175/SP), RAYAN OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15143/RN), DIEGO MATOS MARINHO (OAB 8053/RN)
Processo 1005123-43.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yago Soares Felippe - Conexão
Serviços e Comércio de Equipamentos e Comunicação Ltda Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, em atendimento à
determinação de fls.325, haver verificado que, de fato, a Reconvenção foi distribuída tempestivamente, sendo que por algum
problema técnico não constou na pesquisa de distribuição a qual efetuada na data da expedição da certidão de fls.218, motivo
pelo qual torno sem efeito a mencionada certidão. Certifico ainda que, com relação ao recolhimento das custas iniciais, o
valor a ser recolhido seria de R$132,65 (equivalente a 05 UFESP’s da época da distribuição), no entanto, foi recolhido o total
de R$54,57 (fls.274/5, fls.304/5 e fls.306/7), restando pendente o valor de R$78,08 a recolher Nada Mais. São João da Boa
Vista, 27 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Márcia Aparecida Nogueira Da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAYAN
OLIVEIRA FERNANDES (OAB 15143/RN), DIEGO MATOS MARINHO (OAB 8053/RN), GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA
(OAB 385175/SP)
Processo 1005126-95.2019.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yago Soares Felippe - Atram
Comércio de Produtos Naturais Ltda - Vistos. Fls. 110/111: Mantenho a audiência do Art. 357 do CPC designada. Isto porque,
tal audiência serve para, além da conciliação, fixação de pontos controvertidos e análise das preliminares e, ainda, se presente
a hipótese do Art. 355, I, do CPC, o julgamento da lide. Int. - ADV: GUILHERME AFFONSO LEMOS PELA (OAB 385175/SP),
MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP)
Processo 1005405-52.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bubuzzi Pizzas - Alexandre de Oliveira Souza - Vistos. Fls. 183: Defiro, salvo quanto ao SIEL, vez que ferramenta com pouca efetividade. Com a
resposta, diga a parte autora em 05 dias. Nada requerido, intime-se a parte, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05
dias, pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO AMARAL DA SILVA (OAB 312678/SP)
Processo 1005405-52.2017.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bubuzzi Pizzas - Alexandre de Oliveira Souza - Providencie a requerente o recolhimento da taxa equivalente (em guia FEDTJ cód. 434-1, por
pesquisa e por CPF ou CNPJ, conforme determinado pelo Comunicado nº 170/2011 do CSM Conselho Superior da Magistratura,
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