Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
1820
- 1ª Vara de Execuções Fiscais) - MUNICIPIO DE LONDRINA - Vistos. 1- Verifique a serventia se estão atendidas as exigências
do art. 122 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se a parte interessada para providenciar o
necessário em 30 (trinta) dias. 2- Em caso de não atendimento no prazo acima, devolvam-se os autos à origem nos termos do
art. 124 das mesmas normas. 3- Se em termos de plano ou atendidas as exigências no prazo assinalado, cumpra-se e devolvase, servindo esta de mandado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SCALASSARA (OAB 12062/PR)
Processo 1000267-92.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Recebo
os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo principal. Considerando que o executivo fiscal
principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada proceder ao necessário para supressão do nome
do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito aqui discutido. Certifique-se naqueles autos.
Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA
GENTILE (OAB 163594/SP), TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1000369-17.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco SA - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os subscritores da inicial bem como o
advogado que deve figurar nas publicações regularizem sua representação processual quanto à procuração, nos termos do Art.
104 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1000901-88.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo principal. Considerando que
o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada proceder ao necessário para
supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito aqui discutido. Certifique-se
naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001775-73.2020.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Bradesco SA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão
do processo principal. Considerando que o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte
embargada proceder ao necessário para supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir
ao débito aqui discutido. Certifique-se naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1012344-70.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco SA - Ao embargante para se manifestar acerca da Impugnação e documentos de fls. 81/202. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012373-23.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo principal. Considerando que
o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada proceder ao necessário para
supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito aqui discutido. Certifique-se
naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015694-66.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco SA - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo
principal. Considerando que o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada
proceder ao necessário para supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao
débito aqui discutido. Certifique-se naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1015721-49.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco SA - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo
principal. Considerando que o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada
proceder ao necessário para supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito
aqui discutido. Certifique-se naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1017193-85.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo
principal. Considerando que o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada
proceder ao necessário para supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito
aqui discutido. Certifique-se naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE
(OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1017196-40.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Banco Bradesco SA - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os subscritores da inicial bem como o
advogado que deve figurar nas publicações regularizem sua representação processual quanto à procuração, nos termos do Art.
104 do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP)
Processo 1017202-47.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os subscritores da inicial bem como o
advogado que deve figurar nas publicações regularizem sua representação processual quanto à procuração, nos termos do Art.
104 do CPC. Intime-se. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/
SP)
Processo 1017368-79.2019.8.26.0344 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Recebo os Embargos à Execução Fiscal para discussão, com suspensão do processo
principal. Considerando que o executivo fiscal principal está garantido integralmente e em dinheiro, deve a parte embargada
proceder ao necessário para supressão do nome do embargante dos órgãos de proteção ao crédito no que se referir ao débito
aqui discutido. Certifique-se naqueles autos. Ao embargado para impugnação. Intime-se. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE
(OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1500385-79.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Banco Bradesco
SA - Vistos. Considerando que o executado interpôs Embargos à Execução Fiscal, ainda pendentes de recebimento (processo
1001775-73.2020.8.26.0344), diga o exequente se o depósito efetivado pelo executado (fl. 12) é suficiente para completa
garantia da presente execução, inclusive de honorários. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1501197-24.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Celina Rapado Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º