Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1014
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - fls.82.- - ADV: ADILSON MOYHANO HUAMBO DOMINGOS (OAB
353229/SP), RENATO GALVÃO MARQUES NETO (OAB 314707/SP)
Processo 0002941-20.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1016965-07.2015.8.26.0068) (processo principal 101696507.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Raimundo Jesus de Oliveira - - Aparecido Santana - Carlos Alberto Ferraioli - - Orlando Costa Junior - Philips do Brasil LTDA - Vistos. Fls.165/168: expeça-se o necessário para
que os exequentes procedam ao levantamento de valores, na forma requerida. Esclareçam os exequentes se os valores
satisfazem a execução, ou se têm algo mais a requerer. O silêncio será considerado manifestação tácita de concordância. (MLE
- EXPEDIDOS) - ADV: LUIZ ARTHUR DE GODOY (OAB 11035/SP), LIGIA MARIA DA SILVA (OAB 123968/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0003302-66.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1018023-74.2017.8.26.0068) (processo principal 101802374.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzia Sonia Bordini de Souza - Edenilde
Quaglia Pereira Moinhos - Vistos. Determino providências para que a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar (CNSEG) efetue a penhora dos valores relativos a previdência privada de
titularidade da executada Edenilde Quaglia Pereira Moinhos - CPF/MF nº 075.730.488-58 até o limite do crédito aqui perseguido
(R$ 3.510,56). Recolha o exequente as custas cabíveis para consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DANIEL VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/
SP), CESAR AUGUSTO FERREIRA DA COSTA (OAB 296708/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 0005404-66.2016.8.26.0068 (apensado ao processo 1004190-28.2013.8.26.0068) (processo principal 100419028.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - LUCIA PONTES RODRIGUES - Berenice
Carvalho da Silva - - Manifestar-se quanto à Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - fls.162.- - ADV:
AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), MARCIA REGIANE DA SILVA (OAB 280806/SP), ALBENI DE OLIVEIRA (OAB
275615/SP)
Processo 0006447-04.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1002684-46.2015.8.26.0068) (processo principal 100268446.2015.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alienação Judicial - Marcelo Vitoriano Olivan - Tatiane Lunca de
Oliveira - Vistos. Fls. 296/297 - Expeça-se carta de arrematação nos termos requeridos, suprimindo a expressão “que adiante
seguem”. À serventia para que imprima as peças e rubrique-as. Int. (RECOLHER CUSTAS PARA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE
ARREMATAÇÃO) - ADV: EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), AMANDA BORDIM ZORER (OAB
338822/SP)
Processo 0007042-03.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1014891-48.2013.8.26.0068) (processo principal 101489148.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - João Paulo Teixeira ME - Mercedes-Benz Leasing do
Brasil Arrendamento Mercantil S/A - - FORNECER FORMULARIO MLE PARA VIABILIZAR O LEVANTAMENTO (FLS.58/59).- ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), MAÍRA APARECIDA FERRARI RIBEIRO (OAB 298555/
SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0007178-29.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 4000795-33.2013.8.26.0405) (processo principal 400079533.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alcione Tenorio Pereira e Silva - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante a certidão do contador de fls. 83, à exequente para que junte aos autos o cálculo atualizado do
débito. Int. - ADV: JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO (OAB 170363/SP), ANDRESSA MORELLO BERNARDO
(OAB 354442/SP), MARGARETH CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/SP)
Processo 0007183-51.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1014341-77.2018.8.26.0068) (processo principal 101434177.2018.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Antonio
de Almeida - - Cleberson Lima de Souza - Vistos. Fls.432/471: anote-se como terceiro interessado. O levantamento da
indisponibilidade de bens inserida no imóvel, pelo sistema CNIB, já foi determinado às fls. 304. Fls. 472/489: Indefiro o pedido
de anotação de indisponibilidade de bens das executadas, pois, já restou evidenciado enorme prejuízo a terceiros adquirentes,
não só nestes autos mas, em vários outros feitos em trâmite. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil, para que
informe este juízo sobre a quitação pelas executadas das hipotecas gravadas nos imóveis matrículas 165.599 e 172.581, na
forma requerida às fls. 482, bem como informe se as executadas possuem recebíveis junto à essa instituição financeira. Defiro
a expedição de ofício à BOVESPA, para penhora de ativos de qualquer natureza de propriedade das executadas. Compete
ao exequente a impressão a encaminhamento. Inviáveis as penhoras dos imóveis das executadas que foram ofertados em
garantia para construção do empreendimento, pois, não comprovado pelo exequente que estes bens não integram patrimônio de
afetação, nos termos da Lei 4.591/64, com redação dada pela Lei 10.931/04. Os instrumentos celebrados entre as executadas
e os credores hipotecários/fiduciários não vieram aos autos, de sorte que impossível aferir qual o alcance da afetação dos
bens. Demais disso, o pleito do exequente não está em consonância com o princípio da efetividade e resultado satisfativo da
execução. Para satisfazer seu crédito, deve o exequente indicar bens livres e desembaraçados das executadas, e que eventuais
constrições não causem prejuízo a terceiros adquirentes. Em relação ao pedido de penhora faturamento do empreendimento
Pq. Da Lagoa, diga o exequente como pretende implementar a medida requerida, esclarecendo, ainda, se tem disponibilidade
de arcar com os honorários de administrador judicial a ser nomeado para realizar a penhora sobre faturamento da empresa. ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP), LUCIA DE
PAIVA MEIRA LOURENÇO (OAB 316831/SP)
Processo 0007183-51.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1014341-77.2018.8.26.0068) (processo principal 101434177.2018.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Antonio de
Almeida - - Cleberson Lima de Souza - Vistos. Fls. 820 - Determino o levantamento da indisponibilidade dos bens, mediante
expedição de ofício, devendo constar expressamente que a indisponibilidade deve ser feita de forma gratuita pelo 2º Registro
de Imóveis de Campinas. Fls. 821/822 - mantenho a decisão de fls. 818/819 pelos seus próprios fundamentos. Int. (OFICIOS
EXPEDIDOS) - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/
SP), LUCIA DE PAIVA MEIRA LOURENÇO (OAB 316831/SP)
Processo 0009515-25.2018.8.26.0068 (processo principal 0012781-74.2005.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Luiz Eduardo Rezende Caracik - Andréa Neumann - Vistos. Fls.92/93: com a prolação da sentença de extinção, restou
exaurido o exercício da cognição jurisdicional no feito. Promova o interessado a regular instauração de incidente próprio para
executar a verba que lhe é devida. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), ALDO GIOVANI KURLE (OAB 201534/SP), BENY SENDROVICH
(OAB 184031/SP)
Processo 0009968-54.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1008173-30.2016.8.26.0068) (processo principal 100817330.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sices Brasil Ltda. - Antes de apreciar o pedido,
comprove o interessado o pagamento da taxa de desarquivamento, no valor de R$32,15, nos termos doComunicado nº 211/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º