Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
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Processo 1000072-62.2020.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Roberto de Almeida
Junior Itaberá-me - Eduardo Ferreira de Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da
demanda, o exequente informou que o executado quitou integralmente o débito cobrado. Assim, ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo
1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. P.I.C. - ADV: THAÍS HELENA
WAGNER CERDEIRA (OAB 378915/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2020
Processo 0000176-40.1998.8.26.0263 (263.01.1998.000176) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil S/A - Sebastião Aparecido dos Santos - - Adão de Almeida Vieira - Vistos. Defiro o pedido formulado
pela exequente à fl. 173. Oficie-se requisitando a informação solicitada, fixando o prazo de 10 dias para resposta, sob pena
de incorrer em crime de desobediência. A interessada deverá retirar o(s) ofício(s) e encaminhá-lo(s) ao(s) destinatário(s), com
comprovação nos autos, em 05 dias. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSE ORANDIR RIBEIRO (OAB 85593/SP)
Processo 0000235-32.2015.8.26.0263 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudemir Ribeiro Leite Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ubirajara Aparecido Teixeira - Ciência à parte autora que: 1. Alvarás de levantamento
disponíveis para impressão; 2. Informe se a crédito pendente. - ADV: LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP), ERIKA
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0000810-40.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Ferreira
de Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, em 10 dias, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000973-35.2006.8.26.0263 (263.01.2006.000973) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Bunge Fertilizantes S/A - Moisés de Almeida Vieira - Paulo Eduardo Keller - Vistos. Fl. 465: Anote-se no SAJ. Aguarde-se a
resposta da pesquisa Infojud, conforme requerido. Int. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR), ALFREDO ROBERTO SERI
(OAB 2052/MT)
Processo 0000975-29.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000975) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art.
57/8) - Sebastião Ferreira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - José Francisco de Oliveira Barbosa - Vistos.
Cumpra-se a r. Decisão Homologatória de Acordo de fl. 253. Oficie-se, com urgência, para implantação do benefício concedido.
Prazo para cumprimento: 45 dias. Nos termos do disposto no artigo 1.286, § 1º, das NSCGJ, cientifique-se de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, com as observâncias do contido no § 2º, do mesmo artigo. Findo o
prazo de 30 dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, arquivem-se provisoriamente estes autos.
Sem prejuízo, verifique a serventia se houve nomeação de peritos judiciais; reserva de honorários; depósitos e entrega de
laudos, providenciando-se o necessário para o levantamento, se for o caso. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB
172851/SP), FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP)
Processo 0001495-81.2014.8.26.0263 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Empreiteira Nogueira SC Ltda - - Andrelino Rodrigues Nogueira - - Dirma
Leria Nogueira - Vistos. Defiro o pedido de fl. 188. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para pesquisa e bloqueio
pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, conforme requerido. O resultado das pesquisas ficará à disposição da exequente pelo
prazo de 10 dias. Se nada for requerido, arquivem-se os autos. Desde já fica determinado o desbloqueio de valor irrisório. Int. ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001708-73.2003.8.26.0263 (263.01.2003.001708) - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Adauto Pereira Municipio de Itai - Vistos. Intimem-se as partes para que, em 10 dias, se manifestem sobre as informações prestadas pela Caixa
de Previdência Social Municipal de Itaí às fls. 378/379. Int. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP), AMAURI
DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0001779-55.2015.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Angela Gesualdi
Moreira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, em 10 dias, requerendo o que de
direito. Int. - ADV: PEDRO PAULO DE CAMARGO ROCHA (OAB 54298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002123-75.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002123) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mundyama Comércio
de Veículos Ltda - Joel Albano Casarin - Vistos. Considerando o teor da petição formulada pela exequente à fl. 157, dando conta
da satisfação do débito pela parte executada, extrai-se que este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para desbloqueio de bens e valores, se existentes. Defiro o desentranhamento
de documentos mediante a substituição por cópia, se requerido pelas partes. Levante-se eventual penhora feita nos autos.
Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante
à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a
presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a
eles encaminharem aos destinatários. Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário(a) da justiça gratuita. Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º