Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
3083
Processo 0005456-82.2012.8.26.0624 (624.01.2012.005456) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Valdete Gomes de Souza Cunha - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Com cópia da inicial, sentença, v.acórdão e do trânsito em
julgado, oficie-se à APSADJ - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS (APSADJ
- Sorocaba), sito na Rua Dr. Nogueira Martins, nº 141 - 3º andar - Centro, Sorocaba/SP (Cep. 18035-257), solicitando imediata
implantação do benefício da autora. No mais, decorrido o prazo acima, aguarde-se em cartório por mais 60 dias, eventual
manifestação das partes, alertando que o pedido de cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016 (disponibilizado no D.J.E, caderno administrativo, pag. 9, em 04/04/2016). Decorrido o prazo,
proceda a serventia as anotações necessárias e arquivem-se os autos (movimentação - 61615). Int. - ADV: MARCO ANTONIO
DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 0005767-10.2011.8.26.0624 (624.01.2011.005767) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 68: Manifeste-se o exequente acerca de eventual prescrição intercorrente. Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 0005893-12.2001.8.26.0624 (624.01.2001.005893) - Monitória - Cheque - Silva e Barbosa Comércio de Alimentos
Ltda. - Juntado ofício do INSS, manifeste-se a parte exequente. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/
SP)
Processo 0006459-77.2009.8.26.0624 (624.01.2009.006459) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Alberto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com
cópia da inicial, sentença, v.acórdão e do trânsito em julgado, oficie-se à APSADJ AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE
ATENDIMENTO ÀS DECISÕES JUDICIAIS (APSADJ Sorocaba), sito na Rua Dr. Nogueira Martins, nº 141 3º andar - Centro,
Sorocaba/SP (Cep. 18035-257), solicitando imediata implantação do benefício do autor. No mais, decorrido o prazo acima,
aguarde-se em cartório por mais 60 dias, eventual manifestação das partes, alertando que o pedido de cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 (disponibilizado no D.J.E, caderno
administrativo, pag. 9, em 04/04/2016). Decorrido o prazo, proceda a serventia as anotações necessárias e arquivem-se os
autos (movimentação - 61615). Int. - ADV: MARINA ALVES CORREA ALMEIDA BARROS (OAB 68892/SP), DINARTH FOGACA
DE ALMEIDA (OAB 148743/SP), SERGIO LUIS ALMEIDA BARROS (OAB 72030/SP)
Processo 0006922-82.2010.8.26.0624 (624.01.2010.006922) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Cópia da inicial, sentença,
v.acórdão e do trânsito em julgado, oficie-se à APSADJ - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO ÀS
DECISÕES JUDICIAIS (APSADJ - Sorocaba), sito na Rua Dr. Nogueira Martins, nº 141 - 3º andar - Centro, Sorocaba/SP (Cep.
18035-257), solicitando imediata averbação da atividade especial deferida ao autor. Com a certidão nos autos, dê-se ciência ao
autor e arquivem-se os autos (movimentação - 61615). Int. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), CAIO BATISTA
MUZEL GOMES (OAB 173737/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 0007044-66.2008.8.26.0624 (624.01.2008.007044) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda. - Juntado ofício do INSS, manifeste-se a parte exequente. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN
JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0007208-02.2006.8.26.0624 (624.01.2006.007208) - Procedimento Comum Cível - Revisão - Rogério Aparecido
de Miranda - Vistos. Trata-se de pedido de Exoneração de Alimentos requerido por Rogério Aparecido de Miranda, nos próprios
autos da ação de revisional de alimentos, alegando que a alimentada completou a maioridade civil e possui condições de prover
o próprio sustento. O pedido do autor conta com a concordância expressa da alimentada, conforme declaração encartada a fls.
142, com firma reconhecida. É o relatório. Decido. Como decorre da Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia
de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. No caso
dos autos, não há que se falar em contraditório, diante da concordância expressa do alimentado, através da declaração de fls.
142. Assim, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido formulado a fls. 135, para EXONERAR o
autor Rogério Aparecido de Miranda do dever de pagar pensão alimentícia à filha Ana Flávia Miranda. Oficie-se ao setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Tatuí/SP, solicitando a cessação dos descontos da prestação alimentícia, na
folha de pagamento do funcionário Rogério Aparecido de Miranda, portador do CPF. Nº 144.895.348-09, referente a estes autos.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO (OAB 143629/SP)
Processo 0007487-12.2011.8.26.0624 (624.01.2011.007487) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 68: Manifeste-se o exequente, acerca de eventual prescrição intercorrente. Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0007786-28.2007.8.26.0624 (624.01.2007.007786) - Execução de Título Extrajudicial - Santino Manoel Rodrigues
- Olair Barbosa Carneiro Júnior e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão de fls. 576/577. Manifeste-se o exequente, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: SANTINO MANOEL RODRIGUES (OAB 31427/SP),
JOSE DIRCEU DE JESUS RIBEIRO (OAB 153800/SP)
Processo 0007884-42.2009.8.26.0624 (624.01.2009.007884) - Execução de Título Extrajudicial - Mario Luiz de Camargo
- Maria Paula da Silva - Juntado o ofício do INSS, manifeste-se a parte exequente. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN
JUNIOR (OAB 87735/SP), FELIPE COELHO DUARTE (OAB 278485/SP)
Processo 0008179-89.2003.8.26.0624 (624.01.2003.008179) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silva e Barbosa
Comércio de Alimentos Ltda. - Aguardando o recolhimento da taxa judicial e memória atualizada e discriminada do débito,
conforme decisão de fls.191. - ADV: ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR (OAB 87735/SP)
Processo 0008391-13.2003.8.26.0624 (624.01.2003.008391) - Execução de Título Extrajudicial - Valerio Valdrighi - Autos em
cartório por 30 dias. - ADV: LEANDRO JOSE SANTALA (OAB 145497/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º