Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
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previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Mediante a
expedição de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB
368626/SP)
Processo 1002987-37.2015.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.H.G. - J.E.F.G. - Vistos. A fim de
se evitar futura nulidade, sobre os documentos de fls. 696/699 e pedido de fls. 700 e seguintes, manifeste-se a parte ré em dez
dias. Após, vista ao MP e tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIULIANO GRISO (OAB 174394/SP), ANDREZZA
PERES BOSCHE (OAB 211171/SP), ROGÉRIA ANDRIETE COIMBRA VICENTE (OAB 280373/SP)
Processo 1007028-08.2019.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.D. - Vistos. Considerandoa Resolução do CNJ
que suspendeu osprazos processuais em todo oPaís até o dia 30/04/2020(para prevenção de contágio peloCoronavírus-Covid19),REDESIGNOa audiência retro para o dia03/08/2020, às 10h. As partes que possuem advogado(s) constituído(s) nos autos
devem ser intimadas por estes quanto à referida redesignação. Com urgência, adite-se a carta precatória, encaminhando-se,
conforme solicitado à fl. 125. Intime-se. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TARCÍSIO CORREIA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0362/2020
Processo 1005856-31.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Pascano
Materiais para Construção Ltda. - André Zapatero Spatti - Caio Gianini Damico - Providencie o exequente, por intermédio de seu
advogado, o recolhimento da taxa de postalização da Carta digital no valor de R$23,55. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI
FACCINE (OAB 143123/SP), CARLOS ROBERTO GUERMANDI FILHO (OAB 143590/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK
(OAB 130162/SP)
Processo 1010525-30.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Vinicius de
Santana - Antonio Francisco de Santana Filho - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida
por ANTÔNIO VINICIUS DE SANTANA em face deANTONIO FRANCISCO DE SANTANA FILHO. Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária ao requerido. Anote-se. Não há preliminares a apreciar e nem irregularidades a suprir. Partes legítimas e
bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: como realmente ocorreram os fatos descritos
nas inicial e na contestação e se tais fatos ensejam a indenização por danos morais. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia11deAGOSTOde 2020, às 10h30min. Sob pena de preclusão e desde que haja protesto específico, defiro a
produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas, nos moldes do
artigo 450 do CPC, estar em cartório em até 10 dias a contar da publicação desta decisão(desde que ainda não apresentados),
bem como oprotesto por depoimento pessoal. Acolho o rol de fls. 99/100. Cabe aos advogados das partesinformarou intimar
cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Poderãoos patronos trazer para a audiência
mídia ou pen-drive, a fim de que levem as gravações para posterior apresentação de memoriais. Diligencie a serventia pelo
necessário para a realização do ato. Intime-se. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), LEONARDO VINICIUS
POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 1010583-33.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Luciane Cristina Stefanuto
Ribeiro - - Caio Demetrios Ribeiro - Imobiliária Capobianco - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por LUCIANE CRISTINA
STEFANUTO RIBEIRO e CAIO DEMETRIOS RIBEIRO em face deIMOBILIÁRIA CAPOBIANCO LTDA. Ante as justificativas
de fls. 125/128 e documentos de fls. 131/141, mantenho a gratuidade judiciária à parte autora. Consequentemente, indefiro os
pedidos de itens “a” e “b”, constantes à fl. 147, tendo em vista que compete à parte interessada comprovar aquilo que alega e
a requerida deixou de trazer prova do alegado. Nesse sentido: “Impugnação à justiça gratuita - apelação em incidente próprio
- provas dos autos que não elidem a presunção resultante da declaração de hipossuficiência - desnecessária situação de
miserabilidade para a concessão da gratuidade - benefício mantido - apelo desprovido.” Providencie a requerida a apresentação
da guia mencionada à fl. 125. Não há outras preliminares a apreciar e nem irregularidades a suprir. Partes legítimas e bem
representadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: como realmente ocorreram os fatos descritos nas
inicial e na contestação e se tais fatos ensejam a indenização por danos morais. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia10deAGOSTOde 2020, às 15h00min. Sob pena de preclusão e desde que haja protesto específico, defiro a
produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas, nos moldes do
artigo 450 do CPC, estar em cartório em até 10 dias a contar da publicação desta decisão(desde que ainda não apresentados),
bem como oprotesto por depoimento pessoal. Acolho o rol de fls. 113 e 146/147. Intime-se o requerido, conforme fl. 151. Cabe
aos advogados das partesinformarou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Poderãoos patronos trazer para a audiência mídia ou pen-drive, a fim de que levem as gravações para posterior apresentação de
memoriais. Diligencie a serventia pelo necessário para a realização do ato. Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO
(OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)
Processo 1011915-35.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Maria Fagaraz
da Anunciação - Daniella Coelho Ferreira Gimael - Lojas Roth - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS movida por CARLA MARIA FAGARAZ em face deDANIELLA COELHO FERREIRA GIMAEL. Não há preliminares a
apreciar e nem irregularidades a suprir. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. Fixo como pontos
controvertidos: como realmente ocorreram os fatos descritos nas inicial e na contestação e se tais fatos ensejam a indenização
por danos morais. Oficie-se conforme solicitado às fls. 33 e 34, item “c”. Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia13deAGOSTOde 2020, às 10h30min. Sob pena de preclusão e desde que haja protesto específico, defiro a produção
de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo
450 do CPC, estar em cartório em até 10 dias a contar da publicação desta decisão(desde que ainda não apresentados),
bem como oprotesto por depoimento pessoal. Acolho o rol de fl. 49. Cabe aos advogados das partesinformarou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Poderãoos patronos trazer para a audiência mídia ou
pen-drive, a fim de que levem as gravações para posterior apresentação de memoriais. Diligencie a serventia pelo necessário
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