Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
1958
DO ESTADO - Diante das retificações apresentadas a fls. 924/947, manifeste-se a legatária Gabrielly. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP), ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP)
Processo 1011587-30.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Charlene Wan Haandel Chalamai - Mike Fuke - Intimo a
inventariante, para recolher as custas do processo, observando os termos da sentença de fls.203, no prazo de cinco dias, sob
pena de inscrição da dívida. - ADV: SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA RISSATTO (OAB 62294/PR)
Processo 1014330-13.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - A.L.R.C.R. - - A.R.C.R. - F.A.R. - Ciência
às partes do trânsito em julgado (certidão de fl. 368). Ciência ao advogado provisionado acerca da expedição de certidão de
honorários (fl. 369), disponível à impressão e respectivo protocolo junto ao convênio (fl. 369). Diga a parte autora sobre eventuais
dados de empregador à expedição de ofício (desconto em folha de pensão). Nada sendo requerido, no prazo de trinta dias, os
autos serão arquivados conforme determinado na R. Sentença. Ademais, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. - ADV:
MÔNICA GAZONI DE MELLO PÁDUA (OAB 269250/SP), JOSE EDILSON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 140797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2020
Processo 0007862-60.2010.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Restabelecimento - Monica Contini de Oliveira
Dias - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se a parte credora sobre o depósito noticiado nos autos
às fls. 51 e se tal satisfaz a obrigação. - ADV: ANA RITA GOMES SILVA (OAB 139575/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2020
Processo 1000051-22.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabiana Souza Sena - - Adilson Roberto
de Sena - Banco Santander S/A - - Maria Antonieta de Toledo Ribeiro - - Antonio Ribeiro de Mello - - Rita de Toledo Sampaio
- - Antonio de Paula Leite Sampaio - - Benedito Ferreira Lopes - - Carlos Ferreira Lopes na pessoa de Antonio Carlos Cardoso
Lopes - - Carlos Ferreira Lopes, na pessoa do espólio de Jocob Cardoso Lopes, rep. por Eliana Lopes - - Carlos Ferreira
Lopes, na pessoa do espólio de Jocob Cardoso Lopes, rep. por Eduardo Lopes - - Luiz Gomes Loureiro - Espólio de Maria
Aparecida Lopes Faury, representada pela inventariante Angélica Conceição Lopes Faury Reis - - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - - Robson de Lima Sagário - - Sandra Aparecida de Paula Sagario - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Dr.(a) Procurador(a) Chefe da Procuradoria da União - - Procurador(a) da Fazenda Estadual de São Paulo-SP - À réplica no
prazo de 15 dias. - ADV: FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
Processo 1000757-97.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tgi Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Maria Rosa Garcia Jungers - - Teodoro Jungers - Walter Argentino - - Gecilda Nunes Correa - - Glauce Kondo
- 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - William Ribeiro Correa - - Oswaldo Canalli - Zaraida Bolina Canalli - - Orlando Scarcelli - - Geralda Pereira Scarceli - - Arminda Tereza Argentino Knipel - - Clovis Moreira
Knipel - - Maria Antonieta Argentino - - Antonio Argentino Junior - - Celia Maria de Campos Argentino - - Maria Auxiliadora
Bonani de Almeida Argentino - - ESPÓLIO DE RENATO JOSÉ ARGENTINO - Maria Leonor Silveira Argentino - - Marilia Silveira
Argentino - - Renata Silveira Argentino - - Rodrigo Picerni Vicco Bittencourt - - Bruno Silveira Argentino - - Roberta Nakasone de
Melo Argentino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da
União - Considerando que houve o recolhimento apenas do valor referente às taxas postais (fls. 93/94 e 99) para cientificação
da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, bem como da Procuradoria Geral da União, para dar integral cumprimento à
decisão de fls. 255/256, providencie o requerente, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção do feito, o recolhimento do
valor equivalente às diligências do oficial de justiça para citação: - da *Municipalidade na qualidade de confrontante do imóvel
usucapiendo; - dos requeridos *Maria Rosa Garcia Jungers e Theodoro Jungers; - dos confrontantes: *Gecilda Nunes Correa e
William Ribeiro Correa; *Oswaldo Canalli e Zaraida Bolina Canalli; *Orlando Scarceli e Geralda Pereira Scarceli; *Glauce Kondo;
*Arminda Tereza Argentino Knipel e Clóvis Moreira Knipel; *Maria Antonieta Argentino; *Antonio Argentino Júnior e Célia Maria
de Campos Argentino; bem como *Walter Argentino e Maria Auxiliadora Bonani de Almeida Argentino; e - dos sucessores do
Espólio de Renato José Argentino: *Maria Leonor Silveira Argentino; *Marília Silveira Argentino; *Renata Silveira Argentino e
Rodrigo Picerni Vicco Bittencourt; e *Bruno Silveira Argentino e Roberta Nakasone de Melo Argentino. - ADV: RICARDO MOUTA
GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
Processo 1005996-82.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cristiano Alves Campos - Ivete Carolina Fickert da Silva - Adelir Yara Rodrigues da Fonseca - Vistos. Deverão os autores, em 15 dias, sob pena de
indeferimento, dar integral cumprimento ao quanto determinado na decisão de pág. 247, item “3” juntando aos autos certidão
negativa de propriedade, declaração dos 1º e 2º Cartórios de Registro de Imóveis, em nome da coautora IVETE, a fim de
comprovar que esta não é proprietária de imóvel na Comarca. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV:
DENISE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO (OAB 253244/SP)
Processo 1007801-41.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliana Cristina Candido - André Luiz
Candido - - Marcia Aparecida Cubas de Siqueira Candido - Claudete de M. Santos - - Dinorá de Siqueira Candido - - Clementino
dos Santos - - Jose Barros dos Santos - Procuradoria do Municipio de Mogi das Cruzes - - Procuradoria da Fazenda do Esado
de São Paulo - - Procuradoria Fazenda Federal - Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos. Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a
serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de prova (pericial e testemunhal), porque estas são as
necessárias e suficientes para o deslinde da causa. A distribuição do ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do
art. 373 do CPC, ficando as partes alertadas sobre a possibilidade de inversão do ônus na fase de julgamento, no caso previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º