Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2478
do pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95)”. Assim, arbitro
a remuneração do Conciliador no valor de R$60,00, nos termos do Anexo, Resolução 809/2019, devido em eventual interposição
de recurso (artigos 54 e 55, Lei 9099/95). Designo audiência de conciliação para o dia 06 de julho de 2020, às 14:15 horas, a
ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza piso
superior Osvaldo Cruz-SP. Cite-se e intime-se o(a) ré(u), com a advertência de que, não havendo conciliação, terá início o prazo
de 15 dias para contestação, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Caso haja juntada antecipada
de contestação, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, Na hipótese de ser a parte autora pessoa
jurídica, deverá ser observando o teor do Enunciado 141 do FONAJE (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando
autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Fica ainda o advogado do (a) autor (a), intimado a comparecer a audiência acompanhado de seu cliente,
na pessoa do representante legal, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 51,
inciso I, da Lei 9.099/95. Restando frutífera a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação. Não retornando o
“AR” até a data da audiência, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias e, em caso negativo, cite-se por mandado/carta precatória.
Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para informar o atual endereço, em tempo hábil a realização da
audiência, ou, na hipótese de não haver tempo hábil, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob sob pena de extinção. Na hipótese
de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.Int. Osvaldo Cruz, 22 de abril de 2020 - ADV:
LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/SP)
Processo 1000827-39.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Carlos dos Reis
-salmourão-me - Geraldo Evangelista - Uma simples análise do feito, observo que distribuído o processo n° 100082654.2020.8.26.0407. Emende a parte autora para a esclarecer a propositura da presente ação (1000827-39.2020.8.26.0407),
pois identificação ao anterior. Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento. Nada Mais. Osvaldo Cruz, 22 de abril de 2020. Eu,
___, BEATRIZ CALVO BINOTTO, Estagiário Nível Superior. - ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
357303/SP)
Processo 1003456-20.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Santos Albino
Filho - Arlete Milani Adriano - Em razão do exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e julgo parcialmente procedente o pedido
formulado por Santos Albino Filho em face de Arlete Milani Adriano para condená-la a pagar ao autor a quantia de R$7.568,08,
corrigido monetariamente a partir da propositura desta ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de
mora simples de 1% ao mês, contados da citação. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n.º 9.099/95, art. 55, caput,
primeira parte). O prazo de recurso é de 10 (dez) dias úteis. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para manifestar
nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIS GUSTAVO
PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP), CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB 104368/SP)
Processo 1003789-69.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lenon Fernando
Paulino - Claudinei Severo da Silva - Providencie(m) o(s) advogado(s) o comparecimento da parte autora à Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/06/2020, às 15:55 horas, sob pena de extinção. - ADV: ISABELLA
LEITE PAULINO (OAB 432096/SP), ELIZEU SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP)
Processo 1004210-59.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fabiano Augusto Lobo
- - Thais Morales Cassebe Toffoli Lobo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Junte o(a) patrono(a) da parte
autora, Dra. Thaís Slonzon Lima, no prazo de 48 horas, procuração com poderes para levantar guias, receber e dar quitação,
tendo em vista ser o substabelecimento de pág. 21 com reserva de poderes, ou junte novo Formulário MLE devidamente
preenchido em nome do patrono com poderes para tal, sob pena de emissão do mandado de levantamento eletrônico apenas
em nome da parte autora. - ADV: THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO
MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 1004210-59.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Fabiano Augusto Lobo
- - Thais Morales Cassebe Toffoli Lobo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ciência à parte credora da
expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE do depósito de pág. 97. - ADV: THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2020
Processo 0000082-76.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELAINE
APARECIDA PAIO NASCIMENTO - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - - CLAUDIO CESAR PEREIRA CRISTAL Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer pela entrega de certificação de cursos efetivados e concluídos sem a respectiva
entrega de documentação apta ao exercício da profissão. Pretende a parte autora inclusão dos sócios pois a ré não cumpriu
o contrato,e possui grande quantidade de demandas em patrimônio para eventual indenização. Defiro requerimento da autora
pela inclusão no pólo passivo da presente ação o sócio Cláudio César Pereira Cristal, nos termos do artigo 28, §5°, Código
de Defesa do Consumidor. Anote-se. No mais, tendo em vista a expressa manifestação da parte Autora pelo desinteresse no
ato conciliatório, pois não se vislumbra acordo, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça
para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser
designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no
prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando
será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a
vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem
os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese
mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de
extinção. Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. Osvaldo Cruz, 20 de
janeiro de 2020. - ADV: ELY FLORES (OAB 129953/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES FLORES (OAB 231144/SP), LAYLA
BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP)
Processo 0000082-76.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELAINE
APARECIDA PAIO NASCIMENTO - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - - CLAUDIO CESAR PEREIRA CRISTAL Ante o exposto, resolvo o mérito(art 487, I, CPC) e julgo procedente o pedido formulado por Elaine Aparecida Paio Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º