Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
947
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP)
Processo 1003349-47.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Camila Teodoro dos Santos - - Rodrigo de
Carvalho Barra - Rda Comércio de Veículos Ltda. e outros - Vistos. Fls. 230/232: Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias a
resposta ao oficio expedido. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP),
ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP)
Processo 1003721-88.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Geraldo Porfirio - Ebf Vaz
Indústria e Comércio Ltda. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREIA MARIA MARTINS (OAB 218687/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO
SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1003873-44.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Andrea Regiane Gomes de Carvalho - Anderson Rodrigo de
Barros Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC e, em
consequência, com fulcro no artigo 702, § 8º, do mesmo código, CONSTITUO O TÍTULO JUDICIAL no valor de R$47.030,00
(quarenta e sete mil e trinta reais). O valor do débito será corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente, arcará
o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, devidamente corrigido, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários em favor do curador especial nomeado a fls. 62/63, de acordo com as normas da DPE/SP. Regularizados,
e nada mais sendo requerido, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. P.I.C. - ADV: ANSELMO LUIZ MARCELO (OAB 96438/SP), JOÃO RENATO DE
FAVRE (OAB 232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP)
Processo 1003915-88.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Davi Jesus de Oliveira - Vistos. De acordo com o artigo 3º do Dec-Lei 911/69, a liminar da ação de busca e apreensão
deve ser deferida caso esteja comprovada a mora do devedor fiduciante. No caso em tela, verifico que a mora da parte ré está
devidamente comprovada pela notificação extrajudicial de fls. 17/19. Dessa forma, concedo a liminar para a efetivação da busca
e a apreensão do veículo objeto do presente litígio. Expeça-se mandado para: a) cumprimento da liminar de busca e apreensão;
b) intimação da parte ré sobre a decisão, para que, em 5 dias, caso queira, efetue o pagamento integral do débito constante na
memória de cálculo e tenha o bem de volta. Para tanto, fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do total do débito,
para hipótese de purgação da mora; c) citação da parte ré para oferecer resposta, no prazo de 15 dias, a contar da efetivação da
liminar, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Consigno que para o cumprimento da liminar, deverá
a parte autora fornecer os meios necessários, não significando o simples recolhimento da diligência de condução do Oficial de
Justiça, mas sim providenciar os recursos indispensáveis para remoção do veículo apreendido, uma vez que o Poder Judiciário
não dispõe de local para guarda do referido veículo. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidos, desde logo, os benefícios do art. 212, § 2º, do NCPC.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004034-49.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Laudene Barros da Gama Eco Indústria e Comércio de Artefatos Estampados de Metais Ltda.(umas das Empresas do Grupo Ebf Vaz) - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/
SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
Processo 1004092-52.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adriana Patricia dos Santos
- EBF Vaz Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO
(OAB 83338/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
Processo 1004577-52.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Veraci Maria Teixeira - ECO
INUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA e outro - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ADRIANA REGINA DE PIZA CHRISTOFOLETTI (OAB 177692/
SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1004896-54.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Inbrands S/A - JMR Ltda.-ME e outro Ciência à coexecutada JMR LTDA-ME da expedição do mandado de levantamento eletrônico do fls. 253. - ADV: CAIO MARCELO
GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
Processo 1004972-44.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1016943-31.2017.8.26.0309) - Embargos à Execução Pagamento - Sebastião Bento Gonçalves - Condominio Residencial dos Sabias - Vistos. Apensem-se estes autos digitais ao
processo digital nº 1016943-31.2017. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no
prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GABRIELA PAIXÃO ZAVATI (OAB 352182/SP), DANIELA DE
OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1004977-71.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Svl Soldas
Comércio de Materiais Siderúrgicos Eireli - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita
a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s.
Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de
sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARESP, código 230-6) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e
arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), BENEDITO FERRAZ (OAB 159677/SP)
Processo 1004997-57.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Leonice Pires Cordeiro
Tozo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Indefiro a tutela de urgência, ante o perigo da irreversibilidade
preconizada pelo arigó 300, §3º do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se a parte autora em réplica. Intime-se.
Jundiaí, 22 de abril de 2020. - ADV: ALESSANDRO PEREIRA DE ARAUJO (OAB 257570/SP), ALEXANDRE GUILHERME
FABIANO (OAB 258022/SP)
Processo 1006437-25.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Ribeiro da
Silva - Vistos. Para evitar-se possível arguição de nulidade, cite-se o requerido, por mandado, no endereço indicado a fl. 108.
Após, será apreciado o pedido de citação por edital. Int. - ADV: ISABEL CRISTINA PEREIRA DA COSTA (OAB 378130/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º