Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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Braga Mussuhauser - Vistos. 1 .Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo
Civil, para o deferimento de tutela de urgência pleiteada faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade
do direito, compreendido a partir da verossimilhança do alegado em face da existência de prova inequívoca, e do perigo de
dano, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No entanto, os elementos até então
trazidos pelo autor não oferecem suficiente grau de probabilidade da existência do direito alegado, eis que não há prova do
pagamento, tampouco existe perigo de dano. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida. No mais, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 335 e 219). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art.344). A citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Para visualização, acessar o site
www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha de acesso. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CÉSAR HENRIQUE POLICASTRO
CHASSEREAUX (OAB 346909/SP)
Processo 1009035-26.2020.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00015412320148260505 - Juízo de Direito da
1ª Vara Judicial da Comarca de Ribeirão Pires) - Elisangela Grigio Lirio - - Juliana da Silva Pinheiro Martins - Tratando-se de
matéria atinente a Fazenda Pública, redistribua-se o feito a uma das Varas especializadas, via Distribuidor, consignando-se as
homenagens de estilo. Int. - ADV: MAURO SERGIO MOREIRA (OAB 173795/SP)
Processo 1009036-11.2020.8.26.0564 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Rubens de Jesus Rosa - 1) Conforme se observa a parte credora distribuiu ação de cumprimento de sentença. Não
se trata de liquidação de sentença, tampouco de requerimento de cumprimento de sentença em razão de julgado prolatado por
esse Juízo e sim de ação de cumprimento de sentença obtida em Ação Civil Pública (juízo diverso), razão pela qual são devidas
as custas iniciais, pois a distribuição da ação é fato gerador da necessidade de recolhimento da taxa judiciária devida, salvo se
a parte demandante for beneficiária da Justiça Gratuita. 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte demandante
deverá, em 15 dias, apresentar, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal,
sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem
como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3) Sem prejuízo do
acima determinado, deverá a parte demandante emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: (x) esclarecer o pedido
de liquidação provisória por arbitramento, uma vez que indicou de maneira pormenorizada o valor que entende devido (vide p.
292); (x) informar o atual andamento da ação civil pública, comprovando nos autos; (x) esclarecer se possui printda tela doBack
Office, com as informações acerca da existência e do valor de seus créditos, juntando aos autos (se o caso). Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção. 4) Int. - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
Processo 1009121-94.2020.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10983382220198260100 - Juízo de Direito da
14ª Vara Cível do Foro Central Civel de São Paulo) - Haildson Gonzaga Gomes - Verifico que a carta precatória foi distribuída
com a(s) seguinte(s) deficiência (s): (x) falta do inteiro teor da petição (art. 260, II, do CPC), Diante do(s) defeito(s) apontado(s),
proceda-se a baixa da carta precatória, inserindo a movimentação correspondente (remetida a carta precatória ao cartório de
origem sem cumprimento - código 60450), comunicando o desfecho por e-mail ao Juízo Deprecante. Cumpra-se com urgência,
independente de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), uma vez que a ciência se dará no Juízo Deprecante. - ADV:
LUCAS GERMANO ARAUJO (OAB 54657/GO)
Processo 1009570-23.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Jharllen Douglas Silva de Sousa - Edilson Celestino dos Santos - Fls. 227/229: Oficie-se (via e-mail) informando. Int. - ADV:
JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 94193/SP), PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA (OAB 200898/SP), JHARLLEN DOUGLAS SILVA
DE SOUSA (OAB 360271/SP)
Processo 1010229-37.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reflem Participações Ltda Thiago Prezia Carneiro - Os recursos extraordinário e especial, por determinação do artigo 995 do novo Código de Processo
Civil, não são dotados de efeito suspensivo. Isso significa que, uma vez proferido julgamento colegiado pelos tribunais de
segundo grau, o respectivo acórdão passa a ter eficácia imediata. Assim, defiro o pedido formulado às fl. 308/309. Oficie-se (fl.
309, item 5). Int. - ADV: MARCELO DE SOUZA TAVARES (OAB 293437/SP), ANA LYGIA TANNUS GIACOMETTI (OAB 220478/
SP)
Processo 1010645-68.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Caminho
do Mar - Vistos. Considerando todo o trabalho efetuado pelo leiloeiro, inclusive com a realização da primeira Hasta Pública,
bem como o valor do imóvel (R$ 280.000,00) e a comissão inicial a ele fixada (5% sobre o valor da arrematação), em virtude
do acordo a que chegaram as partes, devidamente homologado, entendo por bem fixar a comissão pelo trabalho exercido em
R$5.000,00. Intime-se para pagamento, nos termos da decisão de fls. 224. - ADV: CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP),
BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), RAFAEL PRÍCOLI
MIRANDA (OAB 361865/SP)
Processo 1011590-89.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vamberto Washington de
Souza - Transtana Transporte Especializado de Ve e outro - Vistos. Fls. 214/216: nada a apreciar, pois a questão da renúncia/
ausência de constituição de novo patrono foi objeto de decisão da e. Segunda Instância, quando o processo se encontrava em
grau de recurso e a jurisdição deste juízo de primeiro grau para a fase de conhecimento estava esgotada. Transitada em julgado
a decisão monocrática que deixou de conhecer do recurso de apelação por esse fundamento, só cabe a este juízo conduzir
a execução do título executivo judicial firmado, em atenção ao que foi decidido na sentença. Assim, aguarde-se a instauração
do incidente de cumprimento de sentença pelo exequente, conforme decisão de fls. 210/211. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: NELSON JOSE DOS SANTOS (OAB 247168/SP), RODRIGO GAIOTTO ARONCHI (OAB 236957/SP), ROGERIO CESAR
GAIOZO (OAB 236274/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
Processo 1012339-43.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A e outro
- RODRIGUES & MIRANDA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e outros - P. 333: Observo que os depósitos de pp. 52/53 foram
realizados anteriormente a 01.03.2017, o que impossibilita a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Ademais, a
expedição de mandado de levantamento em formato físico vai de encontro às providências relacionadas à COVID-19, contidas
no Provimento CSM 2549/2020 e no Comunicado Conjunto 249/2020. Assim sendo, providencie a parte credora, no prazo
improrrogável de cinco dias, os seguintes dados: nome; CPF/CNPJ; conta nº: (se for conta poupança mencionar a variação);
banco; agência. Com isto, expeça-se alvará em favor da parte exequente, utilizando-se o modelo Categoria 3 Alvarás, Código
505866, Nome “Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020”, e seu envio ao e-mail age5905@
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º