Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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Civil, ressaltando que não existe impedimento para que as execuções (em ações autônomas) caminhem em autos apartados e
apensados, desde que respeitados os ritos. Do exposto, providencie o exequente a emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias
sob pena de indeferimento, esclarecendo qual o período que pretende executar, apresentando memorial de cálculo atualizado
para o rito adotado. Sem prejuízo e, em igual prazo, deverá emendar a inicial a fim de dar valor a causa (obedecendo o valor do
débito para o rito escolhido). Int. - ADV: TATIANY LONGANI LEITE (OAB 232436/SP), FREDERICO PINTO DE OLIVEIRA (OAB
252444/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0004932-94.2019.8.26.0477 (processo principal 0010372-81.2013.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - R.R.M. - Marcos Beraldo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração contra a manifestação
judicial de fls. 288, opostos pela exequente. Desnecessária a medida do § 2º do art. 1.023, CPC/15, porque não é o caso de
acolhimento do recurso, o que não implicará a modificação da decisão embargada. Conheço dos embargos, observando que
pendem à rejeição, porque a matéria alegada em sede de embargos não se coaduna com a previsão dos incisos do art. 1.022,
CPC/15, já que não se trata de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o
qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; nem de corrigir erro material, pretende a parte a reconsideração da
decisão. A dívida fora partilhada na r. sentença de modo que, abatendo o valor negociado, finda-se o vínculo entre as partes,
ficando o valor sob responsabilidade do executado. Não há o que se falar em enriquecimento ilícito, posto que sequer serão
considerados os pagamentos realizados em acordos anteriores não cumpridos. Vincular o abatimento ao efetivo pagamento
posterga a obrigação entre as partes pelo prazo do acordo e, da forma decidida, eventual inadimplemento não dirá respeito à
exequente. Ante o exposto, dada a inexistência das hipóteses de cabimento do recurso, REJEITO os embargos de declaração,
mantendo-se incólume a manifestação judicial guerreada. Intime-se. - ADV: JOELMA DE OLIVEIRA MENEZES TEIXEIRA (OAB
125969/SP), AMILTON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 308478/SP), REGINA COPOLLA NUNES (OAB 366380/SP)
Processo 0004937-19.2019.8.26.0477 (processo principal 1006565-02.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda
- A.T.F.O. e outro - Para habilitação, providencie o patrono Dr. Carlos Henrique Cirilo Docado (OAB 411310/SP) a regularização
da procuração, posto que o menor não figura como exequente neste incidente. - ADV: VANESSA SANTI GRYKO (OAB 256015/
SP), IARA VOIGT (OAB 132183/SP), CARLOS HENRIQUE CIRILO DOCADO (OAB 411310/SP)
Processo 0006973-34.2019.8.26.0477 (processo principal 1013303-98.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - S.A.S. e outro - Vistos. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de honorários com os dados constantes a fls. 8/9. Intime-se. - ADV: NICLEIDE ALEXANDRE DE FREITAS CARDOSO
MONTREZOL (OAB 416460/SP)
Processo 0008258-62.2019.8.26.0477 (processo principal 1006807-53.2017.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.G.A.S.B. - - A.A.S.B. - - M.E.A.S.B. - VISTOS. Manifestem-se os exequentes
acerca dos endereços localizados. Int. - ADV: THAIS NOVAES RIBEIRO (OAB 375404/SP)
Processo 0008635-67.2018.8.26.0477 (processo principal 0009296-95.2008.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - G.S.C. e outro - R.S.S. - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação ao endereço já diligenciado,
com as informações de de fls. 151/152. Ressalto, adicionalmente, que a parte que tem interesse em acompanhar a diligência,
deve entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência e não o contrário. Intime-se. - ADV: ROGERIO
SAMPAIO DA SILVA (OAB 392161/SP), DANIELLY DOS SANTOS FRAGOSO (OAB 212926/SP)
Processo 0010515-60.2019.8.26.0477 (processo principal 1015659-66.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.L.B. - L.F.B. - Fls. 98/101:Manifeste-se a exequente. - ADV: DENIZAR ANTONIO CORREA FONTES JUNIOR (OAB
371760/SP), JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR (OAB 123069/SP), MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA
(OAB 136749/SP)
Processo 0011140-94.2019.8.26.0477 (processo principal 1005862-37.2015.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.N.D. - M.D. - Vistos. Em que pese a manifestação de fls. 84, contrária ao
parcelamento, inviável por ora, a decretação da prisão do devedor em razão da notória Pandemia do COVID-19. Comprometendolhe a vida, pode inclusive impedir a manutenção do provimento futuro de alimentos. Deste modo, conforme precedente do C.
Superior Tribunal de Justiça (HC 568.898/SP, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 27/03/2020 e PExt no HC 568.021
- CE, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 26/03/2020), sobresto o andamento da presente até que se regularize
a situação. Com a regularização, dê-se vista ao Ministério Público e, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SANDRA
MARIA DOS SANTOS (OAB 142531/SP)
Processo 0012823-69.2019.8.26.0477 (processo principal 1007653-36.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.O.C.G. - Vistos. Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas disponíveis
ao juízo. Com a resposta, havendo endereços não diligenciados, expeça-se o necessário para citação preferencialmente via
AR DIGITAL. Caso não sejam localizados novos endereços, ou as diligências resultem infrutíferas, providencie-se a citação
editalícia. Intime-se. - ADV: TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 0016419-95.2018.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 5007436-26.2017.8.13.0313
- 2ª Vara Família/Sucessões da Comarca de Ipatinga) - JORGE JOAQUIM SERGIO - Oficie-se à Defensoria Pública informando
que o laudo pericial foi efetuado a contento. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. Int. - ADV:
VANDA MARIA SAMPAIO FERREIRA RIBEIRO (OAB 78765/MG)
Processo 1000297-19.2020.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.F.O.C. - O.B.C. - Posto isso e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE demanda, decretando o DIVÓRCIO de M. da C. F. de O. C. e O. B. C., com
fundamento no artigo 226, §6º, da Constituição e assim, ponho fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Volta a autora a usar o nome de solteira. Considerando que não houve resistência ao pedido
de conversão formulado, deixo de condenar o réu nas verbas da sucumbência. Por preclusão lógica, o trânsito em julgado darse-á na data da assinatura digital, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Praia Grande, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 122440 01 55 2001 2 00036 269
0010635-14, a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a utilizar o nome de solteira, indicado no cabeçalho. As
providências deverão ser adotadas pela Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente independente
do recolhimento de emolumentos, uma vez que a parte demandante é beneficiária da Assistência Judiciária. Providencie a
serventia o encaminhamento do presente, preferencialmente via CRCJUD. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
TATIANE LOURENCO BEZERRA (OAB 394578/SP)
Processo 1000542-30.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.V.A.A. - - A.C.A.S. - Vistos. Para
homologação do acordo de fls. 38/41, necessária a regularização de suarepresentação processualdo requerido nos autos, cópia
da carteira de trabalho. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: JHONATHAN CESAR
QUEIROZ SANTOS (OAB 391611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º