Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3044
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São Bernardo do Campo, 08 de maio de 2020. - ADV: CLAUDIA REGINA SAVIANO DO AMARAL (OAB 124384/SP)
Processo 1006719-40.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Eunice
Belo Ramos - Fl. 59: Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: GILDETE BELO RAMOS FERREIRA (OAB 83901/SP)
Processo 1007141-15.2020.8.26.0564 (apensado ao processo 0025113-83.2018.8.26.0564) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Luiz dos Santos - Denis Silva Perigo e outro - Defiro a gratuidade. Anote-se. Apensese a ação principal. Cumpra-se com urgência. Providencie o embargante a juntada das principais peças dos autos principais
(inicial, citação, procurações, penhora). Proceda-se à CITAÇÃO da parte-embargada, na pessoa de seu advogado, através do
Diário Oficial (CPC, art. 677, § 3º) para os atos e termos da ação proposta, podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias,
findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, art. 679), observando-se que a ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/
SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP),
KELLI CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)
Processo 1008191-81.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1028257-14.2019.8.26.0564) - Procedimento Comum Cível Acidente de Trânsito - Lorena Almeida Tuburtino da Silva - - Josue Barquilha Ferreira Junior - Carmem Andrade da Conceição
- Rafael Andrade da Conceição - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Ciente da conexão e apensamento dos autos nº 102825714.2019.8.26.0564 para julgamento conjunto, sendo certo que ambos estão em fase instrutória. Diante da necessidade de
confirmação do nexo causal, mantenho a produção de prova oral anteriormente deferida. Aguarde-se o término do Sistema
Remoto de Trabalho instituído por este Tribunal, para designação de nova data para a solenidade. Até a audiência, as partes
deverão informar se o réu Rafael voltou do Canadá. Com a solenidade, será apreciado o pedido de produção de prova pericial.
Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício à Seguradora Líder (Rua Senador Dantas, nº 74, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20031205) para fins de esclarecer e confirmar quais pagamentos foram feitos a título de seguro obrigatório DPVAT ao Demandante
JOSUE BARQUILHA FERREIRA JUNIOR, pelo sinistro ocorrido em 18/11/2016. Int. - ADV: MARIA CATARINA PINTO MORENO
(OAB 393808/SP), JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP),
FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP)
Processo 1009036-11.2020.8.26.0564 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Rubens de Jesus Rosa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. HOMOLOGO POR
SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada (pp. 297/298) e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII). Não há honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se
enfeixou. Tendo em vista a inércia da parte-autora, não juntando aos autos a documentação pertinente para análise do pedido
de justiça gratuita, e diante da ocorrência da preclusão consumativa, por conta do peticionamento efetuado a fls. 297/298,
indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte autora na pessoa do seu patrono, via DJE, para que promova o recolhimento
das custas iniciais do processo, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda a inscrição da parte autora
na dívida ativa da Fazenda do Estado. Oportunamente, com o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. São Bernardo do Campo, 08 de maio de 2020. - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
Processo 1009554-98.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fadel Hosni Orra Assim, por todo o exposto INDEFIRO a tutela antecipada. Com a emenda à inicial, retornem conclusos. Int. - ADV: ANDRE
COELHO BOGGI (OAB 231359/SP)
Processo 1009589-58.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Abra Suprimentos Ltda
- - Euripedes Sellani - Vistos. 1) Determino que a parte demandante emende à inicial, para: a) correção do cadastro processual,
para inclusão do coautor Bruno Lo Presti Sellani; b) recategorização dos documentos na pasta do processo digital, pois
considerando que a correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, determino
que a parte demandante emende à inicial, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, em conformidade
com o artigo 1.197 da NSCGJ, uma vez que devem ser classificados, organizados e ordenados, conforme lá determinado e não
como constou. Para a correção do cadastro processual da parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Observo a regularidade do pagamento das custas iniciais e despesas processuais,
bem como verifico que a serventia procedeu a vinculação da utilização do documento Dare de todos os recolhimentos ao
número do processo, realizados nos autos, nos termos do art.1093 da NSCGJ. Para tanto, confiro prazo de 15 dias, sob pena
de extinção (CPC, art. 321, par. único). 3. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para o deferimento de
tutela de urgência pleiteada faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito, compreendido a partir
da verossimilhança do alegado em face da existência de prova inequívoca, e do perigo de dano, consubstanciado no fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Diante da prova documental apresentada, em juízo de cognição sumária,
vislumbro a presença dos requisitos necessários ao deferimento da antecipação de tutela pretendida. Com efeito, a requerente
afirma que, em razão de mudança de endereço, pediu à ré a transferência das linhas de telefone fixo para sua nova sede.
O número do telefone é usado há 9 anos e está indicado em seu site para contato comercial - (11) 2083-5358. Contudo, a
transferência não foi feita e a autora tem notícia de que a ré cancelou o contrato, perdendo seu número, o que está trazendo
enormes prejuízo, especialmente em tempos de crise. Diante deste cenário, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela para determinar que a ré providencie a transferência das linhas (11) 2083-5358, (11) 3926-2824, (11) 3569-2824 e (11)
3628-2444, de propriedade da autora, do antigo contrato n.º 003/334067032 para o novo contrato n.º 141/156395296, em 72h,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 20.000,00. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá
de ofício (cumprirá à parte autora o encaminhamento, instruindo-o com os documentos pertinentes e comprovando-se nos
autos). Intime-se. - ADV: DANIEL WALLACE DA CUNHA RAMOS (OAB 337076/SP)
Processo 1009620-78.2020.8.26.0564 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernanda Pedroso
Cintra de Souza - Sentença Genérica Civel - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 1010256-49.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.E.S.S.E. e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 209/210: reputo o prazo anteriormente assinado como
suficiente, razão pela qual indefiro nova concessão. Decorrido o prazo sem atendimento, tornem conclusos para arquivamento,
extinção. Intime-se. São Bernardo do Campo, 08 de maio de 2020. - ADV: INGRID FERNANDES DE LIMA SALATIEL (OAB
411749/SP), FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/SP), VALTER PICCINO (OAB 55180/SP), LEANDRO AGUIAR
PICCINO (OAB 162464/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP)
Processo 1013033-75.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jaime de Souza Filho - Karina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º