Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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reestabelecimento do benefício auxílio-doença. Em que pesem os argumentos lançados, não vislumbro presentes, por ora, os
requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, notadamente no que se refere ao dano irreparável. Consigne-se que o
benefício pretendido foi indeferido administrativamente em razão de perícia médica a que foi submetida o autor. A jurisprudência
caminha nesse rumo: “Previdenciária. Imprescindível a prova pericial para apurar a existência ou não de incapacidade. A mera
presunção de que a moléstia que determinou os benefícios de auxílio-doença comprova a incapacidade permanente é incabível,
bem como o simples atestado juntado aos autos não faz presumir que esteja o segurado incapaz” (TRF, 4ª Região, AC nº
9704078986). 3. Indefiro, pois, o pedido de tutela antecipada. 4. Cite(m)-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
GILSON LOIOLA DIAS (OAB 355978/SP)
Processo 1008497-06.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Cesar
Carvalho de Lima - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008521-68.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Geraldo Manoel da Silveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Encaminhem-se estes autos ao cartório distribuidor para a correção do subfluxo
processual para Fazenda Pública. Após, retome-se a marcha do processo, cumprindo-se a Decisão de fls. 242. Int. - ADV:
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), ELAINE
CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1008574-20.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 160: Para apreciação do pedido, promova a parte exequente a juntada aos autos da planilha de cálculos atualizada,
por tratar-se de pedido de bloqueio. Na inércia por prazo superior a trinta dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1008684-48.2018.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zilma de Fatima Vercelino - Alessandra
Cristina Vercelino - - Carlos Alexandre Vercelino - - Robson Adriano Vercelino - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 98/108, destes autos de Arrolamento Sumário, dos bens
deixados por Antonio Carlos Vercelino, em que figura como inventariante Zilma de Fatima Vercelino e outros. Em consequência,
atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e a fiscalização
registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do CPC). P.R.I. Sem custas
diante da gratuidade processual concedida. Arbitro os honoróarios advocatícios do(s) patrono(s) no valor correspondente na
tabela OAB/Defensoria. Transitada em julgado, e se não houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se o
formal de partilha, alvará e certidão de honorários. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual, conforme
comunicado CG Nº 1252/2019 - DJE 21/08/2019 - PÁGINA 12/13. Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30
dias do trânsito em julgado. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1008797-65.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Francisco Galvão de Almeida - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008902-42.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Donizete
Aparecido da Silva - Vistos etc. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. ADV: ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 1008925-85.2019.8.26.0362 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nelson Vaz de Lima - Gislaine Ramos
de Lima Secco - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de
fls. 59/61, destes autos de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por Gercina Maura Ramos de Lima, em que figura como
inventariante Nelson Vaz de Lima e outro. Em consequência, atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa
mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do CPC). P.R.I. Custas judiciais recolhidas à fl. 52. Transitada em julgado, e se não
houver opção pela expedição em sede extrajudicial, expeça-se o formal de partilha. Desnecessária a intimação da Secretaria
da Fazenda Estadual, conforme comunicado CG Nº 1252/2019 - DJE 21/08/2019 - PÁGINA 12/13. Arquivem-se, se não houver
manifestação objetiva após 30 dias do trânsito em julgado. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1010629-70.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 164/174: Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias,
nos termos do artigo 1010, parágrafo primeiro, do C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo
terceiro, do artigo 1010, do CPC), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2020
Processo 0000645-11.2020.8.26.0362 (processo principal 0013218-62.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Revisão - Sebastião Claudio Pereira - Intime-se o Instituto-réu na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes incidente. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB
318136/SP)
Processo 0001097-21.2020.8.26.0362 (processo principal 1006627-57.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria Marta de Brito - Ante a concordância do(a)
Instituto-réu, HOMOLOGO os cálculos de fls 17/21. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) “via on line”. Após, aguarde-se o
seu pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. - ADV: RAFAEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP)
Processo 0001107-65.2020.8.26.0362 (processo principal 1006618-32.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Benedito dos Santos - Banco Bmg S/A - - Banco do Brasil - Vistos. Fls. 26/27: Ante a concordância
do credor com relação aos cálculos apresentados pelo Banco do Brasil a fls. 17/21, apresente o exequente o formulário para
solicitação do mandado de levantamento eletrônico (MLE - art. 1.112, §8º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça), referente aos depósitos de fls. 20 (apenas o valor devido pelo Banco do Brasil - fls. 21 -, acrescido das custas) e fls.
32/33, depositados nos autos do processo principal. Comprovado nos autos o requerimento, realizada a respectiva conferência,
expeça-se o MLE, em favor do exequente, nos termos do Art. 1.112, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º